"Quando há indícios de fraude, a Constituição Federal prevê a competência da Justiça do Trabalho"’

Fotos: Anamatra e STF

 Anamatra participa de audiência pública promovida pelo STF para discutir o desafios econômicos e sociais da "pejotização" no Brasil

"Não pode haver uma liberdade absoluta da organização produtiva de caráter empresarial. E, quando há indícios de fraude, a Constituição Federal prevê a competência da Justiça do Trabalho, mesmo em situações em que a “aparência seja de um contrato civil".

A declaração é do advogado Mauro Menezes representante da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) na audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil. A matéria é analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. A Anamatra atua como Amicus Curiae no processo.

Menezes também ressaltou a importância da análise do ônus da prova nas demandas que discutem a fraude nos contratos civis e comerciais de prestação de serviços observando-se a hipossuficiência do trabalhador e a dinâmica da produção probatória, e alertou para os impactos previdenciários da "pejotização", com risco de comprometimento da arrecadação das receitas públicas.

O presidente da Anamatra, Valter Pugliesi, e a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Patrícia Sant’Anna, acompanharam a audiência.

Compuseram a mesa de abertura o ministro Gilmar Mendes, juntamente com o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, o Advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Defesa da competência da Justiça do Trabalho
A defesa da competência a Justiça do Trabalho foi mencionada por diversos participantes da audiência, entre eles o advogado-geral da União. Para Jorge Messias, “a competência da Justiça do Trabalho não é uma questão de conveniência, é uma exigência da própria Constituição. Negá-la seria enfraquecer o sistema de proteção social, que garante o equilíbrio entre capital e trabalho e, em última instância, seria negar a essência do próprio Estado Democrático de Direito”.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alertou para os riscos do “desmonte” das estruturas de proteção social, como a Previdência Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Sistema S. “A nossa responsabilidade é pensar se nós vamos para a modernidade ou se vamos oficializar a fraude como normalidade; se vamos trabalhar um processo de manutenção do papel da Justiça do Trabalho ou se vamos enfraquecê-la, amarrando as suas mãos, para que não possa analisar as relações legítimas de trabalho, conforme prevê a Constituição”, apontou.

Na mesma linha, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2/SP), desembargador e acadêmico Valdir Florindo, que representou a Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), alertou para violações à Constituição e para a negação da própria condição trabalhador. “Ainda que o pedido de vínculo de emprego seja julgado improcedente, é o judiciário trabalhista o competente para definir e proferir tal decisão”, explicou.

A representante do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) Roseline Jesus também defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar os processos que envolvem a ‘pejotização’. ‘Como entidade comprometida com a Justiça social e com a boa aplicação das leis, a OAB coloca-se na posição de defender a interpretação constitucional do Art. 114, assegurando que a Justiça do Trabalho possa cumprir o seu papel histórico enquanto jurisdição especializada, reforçada pela EC 45/200’, disse.



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