Alerta consta de nota técnica da Anamatra, ANPT e Abrat entregue a autoridades dos três Poderes
Detalhar os impactos e repercussões jurídicas da suspensão dos processos trabalhistas que discutem o tema “pejotização”, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1389. Esse é o objetivo da nota técnica que vem sendo entregue a autoridades dos três Poderes por dirigentes da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) - associações representativas da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista em âmbito nacional.
O documento alerta que a suspensão dos processos, tal com decidido, implica de fato “obstar aprioristicamente o direito constitucional, subjetivo e irrestrito, de acesso à Justiça do Trabalho pelos trabalhadores; isto é, das pessoas físicas que pretendem sustentar, perante à Justiça Especializada pleitos de reconhecimento de vínculos de trabalho subordinado, justamente porque eles compreendem existir os requisitos da relação de emprego no desenvolvimento de seu trabalho, ainda que tenham celebrado contrato de franquia ou de outra natureza inicialmente (por imposição do contratante tomador de serviço ou não)”.
A nota aborda também, entre outros, temas como:
- Efeitos da “pejotização” sob a arrecadação tributária e previdenciária;
- Princípio da primazia da realidade sobre a forma do contrato;
- Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça do Trabalho quando detectada fraude à lei ou simulação para reconhecimento da relação de trabalho ou do vínculo empregatício.
Clique aqui e confira a íntegra da Nota Técnica
Mobilização das associações trabalhistas
A Nota Técnica é parte da Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho deflagrada pela Anamatra, ANPT e Abrat como o objetivo falar sobre a importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho, ampliada a partir da Emenda Constitucional 45/2014, diante da suspensão dos processos trabalhistas, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1389 com repercussão geral ('pejotização').
A iniciativa incluí ainda realização nesta quarta, 7 de maio, no Foro Trabalhista de Brasília, Ato Público em Defesa da Justiça do Trabalho e a divulgação de Manifesto em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho.
Em todo o Brasil, associações representativas da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista também realizarão atos públicos integrados à Mobilização.
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Informações à Imprensa:
Viviane Dias/Weslei Almeida - Anamatra
(61) 98121-2649/(61) 98121-3450
Gustavo Rocha Rocha - ANPT
(61) 98128-0569
Vanessa Porciuncula - ABRAT/Multiforma Comunicação Integrada
(51) 99969-2018/ (51) 99943-0542
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