Anamatra defende a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o trabalho por plataformas digitais

Presidente Luciana Conforti entregou carta aberta sobre o tema durante 111ª Conferência Internacional do Trabalho

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, nesta terça (13/6), de reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a 111ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça.

Também estiveram presentes o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes, o ministro do TST Alberto Balazeiro e o Procurador Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, além de outras autoridades.

A presidente Luciana Conforti teve oportunidade de fala na ocasião e entregou uma carta aberta assinada pela Anamatra e pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), em que as entidades defendem a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o trabalho por plataformas digitais. Receberam o documento os ministros Luiz Marinho e Lelio Bentes, o Procurador Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o presidente da Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados Airton Faleiro, o deputado Luiz Carlos Mota, e o senador Laércio Oliveira.

Na carta, as associações lembram que a Emenda Constitucional 45/2004, que modificou a competência da Justiça do Trabalho, superou-se a premissa de que apenas julgaria conflitos entre empregados e empregadores, acrescentando-se diversas outras causas, até então decididas pelos demais ramos do Poder Judiciário. A alteração mais substancial veio por meio do inciso I do art. 114, que estendeu a competência às ações oriundas das relações de trabalho em geral. “A interpretação literal do dispositivo jamais permitiria outra conclusão, senão a de que qualquer controvérsia decorrente da relação de trabalho deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho – não, pela Justiça Comum’, destacam as entidades.

Para Anamatra e ANPT, é preocupante a ideia que muitos defendem de que, no trabalho por plataformas digitais não há trabalho, mas mera intermediação de pessoas por empresas de tecnologia, que desarticulam os laços de cooperação e os mecanismos de resistência coletiva, impondo-se uma ideologia que modula não só o imaginário social, mas também a própria subjetividade obreira e o mundo jurídico, a despeito da subordinação algorítmica e dos vários controles exercidos sobre os trabalhadores.

O documento ressalta que o número de trabalhadores nesta modalidade já supera o número de e 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil), considerando-se apenas motoristas e entregadores. Na visão das associações, “seja qual for a atividade, não há como afastar a existência de relação de trabalho e, pois, a competência da Justiça do Trabalho, para analisar, no caso concreto, se há ou não vínculo de emprego”, em cumprimento à Constituição.

Confira o inteiro teor da carta em português, inglês ou espanhol.


Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.