Competência da Justiça do Trabalho: ministros do TST defendem essencialidade da Justiça do Trabalho

Fotos: Fellipe Sampaio/TST

Nesta semana, PGFN também emitiu parecer alertando para risco fiscal com derrubada de decisões trabalhistas pelo STF

A defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho e a preocupação com a derrubada de decisões de magistradas e magistrados do Trabalho pelo Supremo Triubunal Federal (STF) marcaram falas públicas de ministros do Tribunal Superior da Justiça do Trabalho (TST) nesta semana, entre eles do presidente da Corte, ministro Lelio Bentes. As manifestações foram destacadas em matéria publicada pelo portal Jota.

Para o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho vêm sendo alvos de opiniões preconceituosas negando os avanços que a sociedade brasileira evidenciou, a partir de 1943, com consolidação das leis trabalhistas.

“A essas precipitações, a essas opiniões infundadas, penso que deva se contrapor uma postura equilibrada e baseada em evidências científicas que, sem sombra de dúvidas, corroboram a importância e a centralidade da Justiça do Trabalho na promoção dos direitos sociais’, declarou Bentes.

A ministra Maria Helena Mallmann também enalteceu a importância da Justiça do Trabalho e criticou narrativa da imprensa de que haveria uma tendência de desrespeito às decisões do STF. A ministra apresentou dados estatísticos do Portal da Transparência, referentes ao ano de 2022.

Segundo Mallmann, levando em consideração apenas os processos julgados pelo TST, no ano de 2022, chega-se ao percentual de 0,19% que foram alvos de reclamações no STF. ‘Trago esses dados para demonstrar que a narrativa da imprensa em relação ao fato de a Justiça do Trabalho não estar aceitando as decisões do Supremo não corresponde aos fatos’, alertou.

Risco fiscal

A semana também foi marcada por manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos autos da Reclamação Constitucional 60.620, que trata dos limites de teses fixadas pelo Tribunal para fins de propositura da reclamação constitucional nos casos em que a Justiça do Trabalho identificar fraude à caracterização do vínculo empregatício.

O parecer da PGFN analisa, em especial, a derrubada das decisões que envolvem vínculo empregatício de profissionais contratados como pessoas jurídicas. Para a PGFN, ‘muito embora a prestação de serviço por empresa, unipessoal ou não, especializada no fornecimento da mão de obra de profissional qualificado, não possa, por si só, ser considerada fraude à relação de emprego, não se pode admitir que a composição de tal negócio seja guiado por finalidade espúria’.


Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste
A defesa da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho é tema da campanha da Anamatra “Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste”.

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