Imprensa destaca necessidade da preservação da competência da Justiça do Trabalho

Notícias e artigos analisam consequências do afastamento da competência constitucional da Justiça Especializada pelo STF

Decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastaram a competência da Justiça do Trabalho para analisar a temática do reconhecimento de vínculo de emprego têm ganhado as manchetes dos jornais nas últimas semanas.

Notícias e artigos, publicados em jornais de grande circulação e portais, analisam as consequências das referidas decisões na contramão da preservação dos direitos sociais, da independência do Poder Judiciário e da consolidação do Estado Democrático de Direito.

Editorial da Folha de S. Paulo do último sábado, dia 31 de setembro, assinado pelo professor da FGV Direito SP Oscar Vilhena Vieira, destaca que o uso da reclamação constitucional para anular decisões da Justiça do Trabalho contraria precedentes do próprio STF. ‘Essas decisões têm causado perplexidade (...) porque têm assegurado ao empregador, mesmo que ao arrepio da lei, a escolha do regime que quer recrutar’.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho, em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, nota-se, há algum tempo, uma clara tentativa de opor, ou indispor, o TST frente ao STF, como se movesse a algum ministro da corte trabalhista a intenção de desafiar as decisões da corte suprema, ou de não as cumprir por qualquer idiossincrática razão. Para o ministro, não se trata de resistência da Justiça do Trabalho à jurisprudência e precedentes. ‘Explica-se, porque os temas sensíveis carecem ser bem explicados’.

Artigo assinado pela presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), veiculado no portal Espaço Vital, corrobora a análise veiculada na Folha e na Conjur. Para Bernadete Kurtz, a defesa do STF faz parte da defesa do Estado Democrático de Direito, mas não significa que suas decisões não possam ser questionadas e ou criticadas, quando estão claramente equivocadas. ‘Os juízes laboralistas não estão sendo caprichosos! Estão exercendo seu dever, exercendo sua competência constitucional’.

Doutor em Ciência Política, o procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro licenciado Cássio Casagrande lança diversas indagações a ministros do STF que, sem sua avaliação, lideram uma ‘corrente jurisprudencial’ na Suprema Corte. ‘Qual o critério para se determinar se um trabalhador pode ser contratado pela CLT ou como PJ? Apenas a vontade das partes? Ao empregador agora passa a se aplicar o princípio da autonomia absoluta da vontade, válido no século XIX? O direito constitucional à “relação de emprego protegida” é agora disponível?’, questiona o articulista em texto publicado no Jota

Anamatra
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também foi procurada para analisar o tema. Em coluna assinada pelo jornalista Carlos Juliano Barros, no portal UOL, a presidente da Associação, Luciana Conforti, explica que não se discute a possibilidade de a terceirização existir, mas, em sua análise, tem havido um alargamento da jurisprudência do STF. ‘Ministros do Supremo vêm validando qualquer contrato sob o argumento da terceirização, ainda que haja requisitos legais claros para definir se essa prática é ou não lícita’, alerta.

Também ouvida pelo colunista, a desembargadora do Trabalho aposentada Silvana Abramo, vice-coordenadora de pesquisa feita pela USP em parceria com a Anamatra, a prática da cassação das decisões, do ponto de vista da organização judiciária, desorganiza o sistema. ‘Isso vai deslocar para um juiz comum uma análise que ele não é especializado em fazer’, aponta.

Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste
A defesa da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho é tema da campanha da Anamatra “Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste”.

Apoie você também esse movimento em prol da valorização da Justiça do Trabalho e do trabalho digno para todas e todos, compartilhando o conteúdo da campanha. Os materiais veiculados nas redes sociais da Anamatra estão disponiveis no seguinte link: Materiais Campanha

 

 

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