A votação para a Assembleia Geral Extraordinária para Deliberação sobre a Automaticidade de Participação e Contribuição do Benefício Solidário Mútua Anamatra, com Alteração Estatutária, acontecerá exclusivamente por meio eletrônico, tanto no portal quanto no aplicativo da Associação. Para saber como votar em cada um desses dispositivos, basta seguir as orientações constantes do item "Como votar", no menu.
JUSTIFICATIVAS
1. A presente deliberação foi motivada por relatório atuarial encomendado pela gestão anterior (biênio 2021-2023), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes da Anamatra que aponta para a automaticidade da participação e das contribuições como medida de sustentabilidade do benefício solidário Mútua Anamatra. Essa adesão e contribuição automática já ocorrem em outras associações, como na Amapar - Associação dos Magistrados do Paraná (art. 4º, parágrafo único do Estatuto) e na ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (art. 4º, parágrafo 1º do Estatuto);
2. A contribuição da Mútua só ocorre no caso de morte de associada ou associado. Não é um pagamento mensal. É um benefício muito mais vantajoso e simples do que seguro de vida;
3. A contribuição aprovada pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes foi no valor de R$ 79,50 (setenta e nove reais e cinquenta centavos), equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do subsídio de juiz titular, por cada evento morte de associada ou associado para todas(os) associadas(os), que resultará em benefício aos dependentes da(o) associada(o) falecida(o), no valor de R$ 278.272,00* (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais). O valor é pago sem qualquer burocracia às(aos) dependentes indicadas(os) pela(o) associada(o), no tempo mais breve possível, o que pode ser de grande valia, sobretudo enquanto a família adota as providências mais urgentes;
4. Na ausência de indicação expressa de beneficiárias(os) pela(o) associada(o) e inexistentes dependentes anotadas(os) no cadastro da(o) mutuária(o), serão consideradas beneficiárias as pessoas previstas na ordem de vocação hereditária da sucessão legítima a que alude o artigo 1.829 do Código Civil;
5. Inclusão, no estatuto da Anamatra, da automaticidade de participação e de contribuição do benefício solidário Mútua Anamatra, em caso de aprovação, o que irá garantir o benefício como política permanente da Anamatra. O estatuto da Mútua também será alterado, para adaptações relativas à aprovação. Atualmente, não são descontadas mais do que duas contribuições mensais, no caso de falecimentos de associadas(os).
*Cálculo elaborado com base na estimativa de 3.500 associadas(os), considerando o pagamento de 100% das cotas. O repasse às(aos) beneficiárias(os) será de acordo com o valor total arrecadado, podendo sofrer variações, a depender do número de associadas(os) e de cotas efetivamente pagas.
- PERÍODO DA VOTAÇÃO
Início: 5 de maio, 12h (horário de Brasília)
Término: 14 de maio, 12h (horário de Brasília)
- QUEM PODE VOTAR
Magistradas(os) associadas(os) à Anamatra em dia com suas contribuições estatutárias, sem nenhum débito com a Entidade Nacional.
- REDEFINIÇÃO DE SENHA
Para redefinir a senha de acesso, basta seguir as orientações constantes do item "Como redefinir a senha", no menu.
- LINKS PARA CONSULTA
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