A Anamatra, por seu Presidente, Valter Souza Pugliesi, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Representantes desta entidade nacional, na forma dos artigos 13, § 6º e 23, incisos I e III de seu Estatuto, convoca as suas associadas e seus associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre ajuizamento de ação com os seguintes objetivos: (I) A declaração de inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade da criação do Sindmagis; sucessivamente (II) a impossibiidade ou ilegalidade na cobrança de contribuição ao sindicato, instituída por meio de AGE, em relação às associadas e aos associados da Anamatra que não são filiados ao Sindmagis; e (III) a possibilidade de a Anamatra, em nome de suas associadas e seus associados, apresentar a oposição à contribuição instituída pelo Sindmagis.
A votação acontecerá exclusivamente por meio eletrônico, tanto no portal quanto no aplicativo da Associação. Para saber como votar em cada um desses dispositivos, basta seguir as orientações constantes do item "Como votar", no menu.
Esclarecimentos necessários sobre a Ação Ordinária
A Anamatra pretende ajuizar Ação Ordinária, no foro competente, com os seguintes objetivos: (i) ver declarada a inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade dos atos administrativos que autorizaram a criação do Sindmagis; sucessivamente, (ii) ver reconhecida a impossibilidade ou ilegalidade na cobrança de contribuição ao sindicato, instituída por meio de AGE, em relação às associadas e aos associados da Anamatra que não são filiados ao Sindmagis, por entender que a cobrança viola o entendimento firmado no Tema 935 do STF; e (iii) ver reconhecida a possibilidade e a autorização para que a Anamatra, em nome de suas associadas e de seus associados, possa apresentar, de forma coletiva, a oposição a qualquer contribuição instituída pelo Sindmagis, em relação àqueles que não são filiados ao referido sindicato.
A autorização para o ajuizamento desta ação pela Anamatra, para defender os interesses individuais e coletivos de suas associadas e de seus associados, se faz necessária, uma vez que o Sindmagis convocou Assembleia Geral Extraordinária com diversos objetivos, dentre os quais se destaca a cobrança de contribuição assistencial, de fortalecimento sindical ou qualquer outra nomenclatura similar, de seus filiados, mas também daqueles que não são filiados à referida entidade sindical.
Ocorre que, no entendimento da Anamatra, a fundação do Sindmagis contraria os preceitos constitucionais que regem a matéria, de forma que a sua própria criação pode ser questionada, o que, por si, já seria elemento suficiente para obstar a contribuição em relação aos não filiados do Sindmagis; mas, ainda que se compreenda de forma contrária, o entendimento firmado no Tema 935 do STF estabelece que a cobrança de contribuições para os não filiados ao sindicato só pode ser estabelecida por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho; e, inexistindo no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, a figura do ACT ou da CCT com a União, não se torna possível essa cobrança às associadas e aos associados da Anamatra que não sejam filiados do Sindmagis, a contribuição, neste caso, somente poderá ser cobrada dos associados ao Sindmagis, como expressamente prevê o artigo 548, inciso II da CLT; por fim, ainda que se entenda de forma contrária, a Anamatra pretende, então, ver reconhecido o direito de apresentar, em nome de seus associados e de suas associadas, o direito de oposição à cobrança da contribuição ao sindicato, em relação àqueles que não são filiados à entidade sindical, como assim também estabelece o Tema 935 do STF.
A convocação desta Assembleia Geral Extraordinária, portanto, visa atender aos interesses exclusivos dos associados e associadas da Anamatra que não sejam filiados ao Sindmagis, cumprindo, assim, a associação nacional, com os seus objetivos estatutários.
- PERÍODO DA VOTAÇÃO
Início: 2 de setembro de 2026, 12h (horário de Brasília)
Término: 11 de setembro de 2026, 18h (horário de Brasília)
- QUEM PODE VOTAR
Magistradas(os) associadas(os) à Anamatra em dia com suas contribuições estatutárias, sem nenhum débito com a Entidade Nacional.
- REDEFINIÇÃO DE SENHA
Para redefinir a senha de acesso, basta seguir as orientações constantes do item "Como redefinir a senha", no menu.

