15/10/26

Prorrogado o prazo para responder questionário do CNJ sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

Respostas poderão ser encaminhadas até 19 de outubro, próxima segunda-feira
14/10/26

CNJ: participe da consulta pública sobre Política Judiciária Nacional de Cuidados

Contribuições podem ser enviadas até 18 de outubro
08/10/26

Anamatra presente ao 2º Encontro Nacional de Acesso à Justiça e Cidadania da Pessoa Idosa

Diretora de Aposentados, Maria Aparecida Norce Furtado acompanhou a programação do evento, realizado no CNJ

CSJT decide pela inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, abono pecuniário de férias e gratificação natalina

Foto: CSJT

Decisão foi proferida nos autos de PP protocolado pela Anamatra

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, em sessão virtual concluída nesta segunda (1º/12), que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo de parcelas vincendas de terço constitucional de férias, abono pecuniário de férias e gratificação natalina.

A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências (PP) nº 4252-16.2023.5.90.0000, de autoria da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Como um dos fundamentos da pretensão, a Anamatra salientou que este direito já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo do STJ 1.233, em sede de recursos repetitivos, o que não impede a pronta aplicação da tese firmada.

A relatora, conselheira Márcia Andrea Farias da Silva, em seu voto, julgou o pedido parcialmente procedente, sob o entendimento de que é devido o pagamento das parcelas vencidas não alcançadas pela prescrição quinquenal, contada da data de protocolo do requerimento administrativo. Os demais conselheiros acompanharam o voto da conselheira.

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