05/08/25

Chapa 1 vence as Eleições para Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud

Votação eletrônica foi realizada entre os dias 21 de julho e 4 de agosto
05/08/25

“O STF e a competência da Justiça do Trabalho: os (novos) contornos constitucionais do Direito Social”

Tema é abordado pelo presidente da Anamatra em artigo na Revista Justiça & Cidadania
04/08/25

Anamatra institui nova Comissão Legislativa para o biênio 2025/2027

Colegiado será coordenado pelo diretor de Assuntos Legislativos, Leonardo Jorge

A dependência do Poder Judiciário na Tripartição dos Poderes: Análise crítica da remuneração dos magistrados

Por Adriano Mesquita Dantas (*)

Como sabemos, o Brasil adotou a tripartição dos Poderes, modelo difundido por Montesquieu na obra De L’Esprit des Lois (1748). Com isso, temos o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, todos independentes e harmônicos entre si, mas cada qual responsável pelo exercício de uma função típica do Estado.

Segundo a lógica de Montesquieu, os Poderes constituídos atuariam de forma independente, mas harmônica, assegurando a ordem jurídica e a paz social. Para evitar o despotismo e o abuso do poder, o sistema permite a “moderação de um Poder por outro Poder”, razão pela qual estes são constituídos por pessoas e grupos distintos.

Dentro desse sistema, cabe ao Poder Judiciário a guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas. Cabe ao Poder Judiciário, assim, o controle da constitucionalidade e legalidade das leis e dos atos administrativos, aquelas oriundas do Poder Legislativo e estes do Poder Executivo.

 

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