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Previdência pública: até quando?

Uma mudança da magnitude pretendida pelo Governo jamais poderia ocorrer de forma precipitada.
Francine Bacelar Barbalho, procuradora federal em exercício no INSS (PE)

Foi recém-publicada a Medida Provisória nº 258, instituindo a Receita Federal do Brasil, batizada de Super-Receita. O novo órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, resulta da fusão da recém-criada Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência Social, com a Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda, ora competente para arrecadar, administrar, e normatizar o recolhimento das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição, entre outras. Passam, também, para a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a consultoria, a representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da união, relativas às contribuições previdenciárias.

Impende ressaltar que esta fusão das receitas não tem nenhuma relação com a administração dos benefícios da Previdência Social ou com o combate a eventuais fraudes, como tenta passar o Governo. Ao contrário, a retirada da receita do INSS, deixando-lhe apenas o encargo é, no mínimo, uma medida contraditória e temerária para a Previdência Social, devendo frustrar as expectativas de milhões de trabalhadores que para ela vêm contribuindo.

O Governo, em meio à cortina de fumaça formada em torno do assunto, apregoa que as alterações vão otimizar recursos, "facilitar a vida do contribuinte". No entanto, é o cidadão contribuinte, mais um vez, o alvo direto, o destinatário e principal prejudicado - especialmente o trabalhador brasileiro, que mal consegue compreender as mudanças em curso impostas na forma antidemocrática e encouraçada de medida provisória. Como não houve qualquer discussão prévia sobre esta fusão dos fiscos, entre os trabalhadores e a sociedade e sequer entre os órgãos envolvidos, ao contrário, foi tratada como segredo de Estado por parte das autoridades envolvidas, urge que se esclareça o seu teor e alcance: seu verdadeiro objeto.Visivelmente elaborada por pessoas que tinham uma visão unilateral do assunto, esta abordagem superficial na criação da Super Receita, ao contrário da justificativa apregoada, longe de "potencializar a fiscalização", vai diminuir a arrecadação, especialmente a arrecadação dos créditos previdenciários cobrados por via judicial, visivelmente crescente e progressiva até então.

Uma mudança da magnitude pretendida pelo Governo jamais poderia ocorrer de forma precipitada. O uso de MP, de maneira alguma seria justificável: é, pois, instrumento constitucionalmente inidôneo para criar tal instituição, por lhe faltar o requisito de urgência, dentre outros dispositivos constitucionais violados. Deveria ser produto de profunda análise e planejamento a ser realizado, pelo menos, no âmbito dos órgãos envolvidos e examinados pelo Congresso Nacional, a instituição legitimada para tal. Afora toda a insegurança jurídica que cerca a mudança pretendida, o Governo, quando fala em ganhos para o País com a fusão, esqueceu-se de ponderar para os riscos de descontinuidade e instalação do caos, em ambos os órgãos, com a previsível queda de arrecadação,o inevitável prejuízo, além de representar imenso e desnecessário gasto público com a criação de 1.200 cargos de PFN`s para realizar um trabalho cuja atuação jurídica é especializada, face a inúmeras peculiaridades inerentes ao custeio da Previdência Social e exercida, de forma incontestável, com extremo denodo, profissionalismo e até de forma heróica, pelos Procuradores Federais lotados no INSS, haja vista a notória precariedade estrutural existente. 

Mas, embora tenha repercussão grave e imediata, mais abrangente, danosa, grave e de efeitos irreversíveis será a repercussão de seus efeitos no futuro para a sociedade. Em contrapartida a esse extenso pacote de "facilitações", os recursos da Previdência podem, com a formação de um caixa único do Tesouro, a partir de agora, ser desvinculados das despesas com o pagamento da seguridade social, em 20%, através da Desvinculação das Receitas da União (DRU), comprometendo o futuro da previdência pública do trabalhador brasileiro. 

A Previdência Social - maior programa de distribuição de renda do País, de notória influência na economia nacional, sobretudo nas cidades do interior do País, onde o pagamento dos benefícios previdenciários constitui a principal fonte de custeio das relações comerciais - que vem sendo constantemente desmontada, agora tem o seu tiro de misericórdia. Qual será a próxima etapa? A quem interessa tudo isso ? Quem é que vem lucrando ostensiva e consideravelmente nos últimos anos ?

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