22º Conamat reúne Magistratura e MPT em painel sobre o tema
Um panorama abrangente dos efeitos das mudanças climáticas para a atuação da Justiça do Trabalho foi traçado na manhã desta sexta-feira (1º/5), em diálogo promovido durante o 22º Congresso Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). Os cinco painelistas apresentaram visões complementares, no âmbito do Judiciário, sobre como mitigar esses efeitos e catalisar a adaptação às rápidas transformações em curso. O diálogo “Crise climática e Poder Judiciário” foi coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro.
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Guilherme Feliciano foi o primeiro a falar e propôs a Justiça Climática como um conjunto de marcos institucionais para orientar a resposta estatal às mudanças climáticas. Tomando como referência documentos produzidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), destacou a necessidade de atenção às populações mais vulneráveis às piores consequências das mudanças do clima.
“Os impactos das mudanças climáticas na economia, no trabalho e nas relações pessoais recaem de modo desproporcional sobre os mais vulneráveis, como populações empobrecidas, comunidades indígenas, trabalhadores informais e países em desenvolvimento, sobretudo no Sul Global”, afirmou.
De acordo com a Opinião Consultiva OC-32/24 da Corte IDH, é necessário garantir proteção reforçada a grupos específicos, em razão de sua exposição desproporcional e menor capacidade de adaptação, como pessoas idosas ou com deficiência. O Relatório Mundial de Proteção Social 2024 relaciona mudanças climáticas, trabalho decente e proteção social. Um dos eixos do documento é a transição justa, com a criação de empregos verdes. Feliciano alertou para a necessidade de rigor na definição do que será considerado emprego verde. “O corte manual da cana-de-açúcar era apresentado como emprego verde, mas, na realidade, era um trabalho extremamente penoso. Era tudo menos um emprego verde”, afirmou.
Para além dos deveres do Estado e da Justiça, Feliciano, que também é juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (TRT15), apontou tendências que afetarão a Magistratura individualmente. Entre elas, a responsabilização de investidores, bancos e instituições financeiras pelo financiamento de projetos de combustíveis fósseis, ampliando a responsabilidade climática ao setor financeiro. “Cada vez mais seremos chamados a responsabilizar empregadores pela indenização e, talvez, até o Estado, com a figura do poluidor indireto”, disse.
Enchentes no Rio Grande do Sul
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, apresentou, em seguida, a experiência da Justiça do Trabalho no contexto das enchentes no Rio Grande do Sul. O desastre ambiental afetou mais de dois milhões de pessoas, segundo a Defesa Civil, e ocasionou a perda de 432 mil postos de trabalho em todo o estado. “Em alguns municípios, entre 84% e 92% dos postos formais foram comprometidos”, lembrou.
Para amparar grupos mais vulneráveis, como pequenos comércios, catadores e catadoras, trabalhadores de aplicativos e mulheres, o TRT4 utilizou as orientações da Recomendação 205 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre emprego e trabalho decente para a paz e a resiliência, além de normativos nacionais. “A Recomendação atua como princípio orientador em situações de lacuna normativa, reforçando que, em contextos de crise, os princípios fundamentais do trabalho devem ser especialmente protegidos”, destacou.
O desembargador exemplificou situações em que essa orientação foi aplicada em 2024, como nos casos de trabalhadores dispensados por justa causa sob alegação de abandono de emprego, mesmo sem condições de trabalho. Ressaltou que a norma internacional prevê, ao contrário, a interrupção das atividades laborais quando há risco à saúde e à segurança.
Corrêa da Cruz enfatizou também a importância do diálogo social, que levou o tribunal a realizar mediações coletivas pré-processuais, com resultados positivos. Entre os grupos beneficiados estão motoristas de aplicativos, com garantia de medidas compensatórias pelas perdas decorrentes das enchentes. O tribunal também atuou para assegurar remuneração adequada e condições dignas aos catadores vinculados a contratos institucionais.
Além da atuação jurisdicional, o TRT4 avançou na implementação de uma política institucional de sustentabilidade, com medidas como o aperfeiçoamento da relação com cooperativas de catadores, a adoção de critérios socioambientais nas contratações públicas e a implementação do Programa Justiça Carbono Zero. “O papel do Poder Judiciário não se limita à solução de conflitos após a ruptura, mas também se projeta na construção de caminhos que reduzam vulnerabilidades, fortaleçam direitos e contribuam para uma sociedade mais resiliente”, afirmou.
Condições de trabalho e clima
A presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta de Souza, relatou atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação que questionou o uso de agrotóxico à base de atrazina, substância proibida na União Europeia, mas ainda permitida no Brasil. Segundo a bula, a aplicação exigia uso de equipamentos de proteção individual em ambiente com temperatura inferior a 26 °C.
“Comprovamos que a aplicação ocorria no Centro-Oeste, onde as temperaturas chegavam a 40 °C. O trabalhador não suportava o calor e deixava de utilizar os equipamentos de proteção”, afirmou.
Estudo da OIT aponta que cerca de 870 milhões de trabalhadores da agricultura estão expostos a agrotóxicos, com aproximadamente 300 mil mortes anuais atribuídas ao envenenamento por pesticidas. Em 2025, o MPT recebeu 602 denúncias relacionadas ao calor no ambiente de trabalho.
“No ano passado, o MPT precisou intervir para que uma grande rede de supermercados instalasse ar-condicionado em unidades de Santos e São Vicente, em cumprimento à Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17)”, disse.
Para estruturar a atuação institucional, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat/MPT) aprovou a Orientação nº 40, voltada à atuação diante das mudanças climáticas. “As ações devem ser sistêmicas e articuladas com políticas públicas e programas de saúde”, destacou.
Urgência
A juíza federal no Rio Grande do Sul Rafaela Santos Martins da Rosa reforçou a urgência da ação diante da rapidez das transformações climáticas. “As possibilidades de adaptação ainda existem, mas se reduzem a cada ano e a cada fracasso mitigatório”, afirmou.
Ela defendeu a atuação da Justiça do Trabalho na proteção do trabalho durante a transição energética, destacando impactos como o descomissionamento de empreendimentos fósseis e o surgimento de novas relações de trabalho vinculadas às energias renováveis.
“Há um problema crítico no Brasil, que é o potencial de exploração de terras raras e minerais estratégicos. É preciso atenção às violações nas relações de trabalho nesse contexto”, pontuou.
No campo da adaptação, destacou a necessidade de medidas para eventos extremos e de progressão lenta. “Já vivemos em um cenário 1,5 °C mais quente, com eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes”, afirmou.
Meio ambiente e condições de trabalho
O ministro do TST Cláudio Brandão abordou tema ainda pouco recorrente na jurisprudência da Corte: a relação entre calor extremo e condições de trabalho. Citou ação ajuizada em 1996 sobre a supressão de intervalos para recuperação térmica, cuja tese consolidou o direito ao pagamento de horas extras quando o intervalo não é concedido.
Em 2019, houve mudança de entendimento em parte das turmas do tribunal. Segundo o ministro, o ministro Lelio Bentes Corrêa apresentou nova perspectiva, fundamentada no direito internacional, incluindo a Convenção 174 da OIT, reforçando a proteção ao trabalhador em condições climáticas adversas.
Brandão destacou a importância de constante atualização da interpretação jurídica e da empatia na atuação judicial. Relatou experiência em São Gabriel da Cachoeira (AM), onde ouviu de uma professora indígena as dificuldades enfrentadas devido ao calor extremo em sala de aula.
“Talvez o caminho das políticas públicas deva seguir o princípio ‘nada sobre nós sem nós’. É fundamental ouvir as comunidades diretamente afetadas”, concluiu.
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