Trabalho protegido é condição essencial para a justiça social

Alan Rones e Daniel Moutinho

Painel do 22º Conamat debate precarização, informalidade, transformações tecnológicas e os desafios para garantir direitos no futuro

A defesa do trabalho protegido marcou o segundo painel do 22º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado na manhã desta quinta (30/4). Sob a condução da ex-presidente da Anamatra Luciana Paula Conforti, especialistas analisaram os impactos da precarização, da informalidade e das transformações tecnológicas sobre as relações de trabalho.

A professora da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia, Maria da Graça Druck de Faria, abriu o painel com uma reflexão sobre a reestruturação das relações produtivas. Segundo ela, trata-se de uma reconfiguração do capitalismo sob hegemonia financeira e orientação neoliberal.

De acordo com a pesquisadora, esse processo envolve a retirada contínua de regulações e limites à exploração do trabalho, acompanhada da difusão da ideologia do empreendedorismo e da responsabilização individual dos trabalhadores.

“E isso tem sido pregado em todos os âmbitos, não só dentro das empresas, não só dentro das redes sociais, das grandes big techs, mas também no campo da educação, como se a alternativa no mercado de trabalho fosse a transformação do trabalhador em empreendedor”, afirmou.

A professora apontou dois fenômenos centrais: as reformas trabalhistas e a revolução digital. Segundo ela, o primeiro está associado ao enfraquecimento de direitos historicamente consolidados e ao avanço da pejotização, enquanto o segundo se relaciona à expansão das plataformas digitais e à difusão de formas de trabalho desreguladas, como a chamada uberização.

“São movimentos diferentes, mas interligados, com o mesmo sentido: a precarização do trabalho como regra”, observou.

Dados recentes reforçam esse cenário, segundo Graça Druck. Ela apresentou números da PNAD Contínua que indicam que cerca de 39% dos trabalhadores no Brasil estão sem proteção formal. Além disso, trabalhadores por conta própria têm jornadas mais longas e rendimentos menores do que os assalariados formais.

A professora destacou que a plataformização vai além dos aplicativos de transporte e entrega. “Há um processo em diversas áreas, como saúde, direito e educação. Essas tecnologias têm sido utilizadas para criar novas formas de organização do trabalho”, explicou.

Segundo a pesquisadora, a maioria desses profissionais não possui cobertura previdenciária, enfrenta jornadas extensas e tem pouca autonomia sobre condições básicas, como remuneração e prazos. Ela também chamou atenção para o endividamento de motoristas por aplicativo.

“É uma situação muito complicada [...] com custos elevados e empréstimos descontados diretamente, o que lembra uma lógica de escravidão por dívida”, alertou.

Outro ponto de preocupação, segundo a professora, é a tramitação do PLP 152, que pode ampliar a contratação por meio de plataformas digitais. No campo jurídico, ela citou ainda julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da pejotização. “Será o fim de qualquer direito”, afirmou.

Apesar do cenário adverso, a palestrante apontou movimentos de resistência, como a mobilização pela redução da jornada de trabalho e o movimento Vida Além do Trabalho (VAT).

Para Graça Druck, é necessário enfrentar simultaneamente a pejotização e a plataformização para evitar o aprofundamento das desigualdades e assegurar proteção efetiva aos trabalhadores diante das transformações econômicas e tecnológicas.

“Não há justiça social sem trabalho protegido”

A diretora regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a América Latina e o Caribe, Ana Virgínia Moreira Gomes, iniciou sua exposição com uma afirmação categórica: “não há justiça social sem trabalho protegido”.

Segundo ela, essa conclusão decorre de evidências acumuladas pela organização ao longo de mais de um século. “Essa não é uma afirmação normativa ou principiológica desconectada da realidade, mas uma conclusão sustentada por evidência empírica consistente apresentada pela OIT em mais de 100 anos de existência”, afirmou.

De acordo com a diretora da OIT, em contextos marcados por elevada informalidade, desigualdade persistente e cobertura insuficiente da proteção social, a justiça social não se concretiza.

“A informalidade afeta quase metade da população empregada na América Latina e Caribe. Ou seja, de cada dois trabalhadores, um é informal. Eles estão fora do alcance efetivo dos direitos da proteção social e, muitas vezes, do próprio sistema de justiça”, ressaltou.

Apesar de avanços nas últimas décadas, como a redução do trabalho infantil, da mortalidade no trabalho e da pobreza, além do aumento da produtividade e da cobertura de proteção social, Ana Virgínia apontou um cenário paradoxal.

Segundo a painelista, esses progressos não se distribuem de forma equitativa e são influenciados por fatores como gênero, raça e país de origem, o que classificou como uma “loteria do nascimento”.

A palestrante destacou ainda que grande parte dos trabalhadores informais permanece sem reconhecimento jurídico, proteção efetiva e acesso à justiça. Para ela, os direitos fundamentais do trabalho são interdependentes, e sua fragilização produz efeitos em cadeia, ampliando a exposição a condições insalubres e perigosas.

Nesse contexto, as violações deixam de ser pontuais e passam a ser sistêmicas. Ela também enfatizou o papel do Judiciário: “Cada decisão judicial interfere no funcionamento de um sistema de direitos interdependentes”.

Ao abordar a relação entre trabalho e economia, Ana Virgínia observou que ainda predomina a ideia de que o crescimento econômico, por si só, seria suficiente para gerar inclusão, entendimento que vem sendo questionado pela própria OIT.

Em relatório apresentado à Conferência Internacional do Trabalho de 2025, a organização propõe fortalecer o vínculo entre emprego, direitos e crescimento econômico. Ainda assim, segundo ela, o crescimento isolado não garante justiça social.

“A justiça depende de instituições. Sem proteção adequada, a tendência é clara: a desigualdade se aprofunda, os direitos se fragilizam e a confiança nas instituições diminui”, concluiu.

Erosão do emprego

Encerrando o painel, a professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto, iniciou sua exposição com uma provocação sobre qual tipo de regulação é necessário para que a venda da força de trabalho não comprometa a dignidade humana.

A palestrante revisitou o papel histórico da relação de emprego como principal mecanismo de proteção social. Segundo ela, foi em torno desse modelo que se estruturaram direitos trabalhistas e políticas públicas essenciais, compondo o que se convencionou chamar de “cidadania industrial”.

No entanto, Pasqualeto destacou que esse paradigma vem sendo progressivamente enfraquecido. O fenômeno, descrito como “erosão do emprego”, envolve tanto mudanças legislativas quanto decisões judiciais que ampliam formas alternativas de contratação, como o trabalho autônomo, a pejotização e regimes flexibilizados.

“Nesse sentido, a perda ou redução da relação de emprego tem impacto central na vida das pessoas, nas relações individuais e coletivas de trabalho, mas também na própria estrutura do Estado”, explicou.

Diante desse cenário, a palestrante apresentou caminhos para recompor a proteção no mundo do trabalho. Entre eles, citou a ampliação do alcance de normas internacionais, como a Convenção nº 190 da OIT, que protege trabalhadores independentemente do vínculo formal, e o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de regulação.

Outro ponto central foi o papel da Justiça do Trabalho. A pesquisadora destacou a tradição histórica da instituição na adaptação a novas realidades, citando precedentes desde a década de 1930, e defendeu que sua atuação deve continuar voltada à proteção do trabalho em sentido amplo, e não apenas do emprego formal.

Para Pasqualeto, a Justiça do Trabalho desempenha papel fundamental na efetivação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais relacionados ao trabalho, devendo seguir inovando juridicamente para concretizar o primado da justiça social.

“A Justiça do Trabalho deve continuar atuando para proteger o trabalho, e não apenas o emprego, à luz da Constituição Federal, a fim de reduzir assimetrias, aplicando todo o ferramental do Direito do Trabalho. É importante que siga inovando, como já fez no passado, diante de desafios cada vez mais rápidos e profundos”, concluiu.

 

Confira as fotos do 22º Conamat 

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