Anamatra participa de audiência pública sobre a Convenção 158 da OIT

Convenção restringe a possibilidade de dispensa do empregado sem justa causa

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, participou, nessa terça (15/10), de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A audiência, que foi requerida pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR), teve como objetivo debater a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término das relações de trabalho por parte do empregador, com o propósito de proteger o trabalhador contra a despedida arbitrária e sem justa causa. A matéria foi enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo sob a Mensagem n. 59 e tem provocado polêmica no mundo do trabalho entre trabalhadores e empregadores.

Em sua fala, Colussi parabenizou a realização da audiência, pois possibilita o esclarecimento da matéria, bem como o diálogo entre posições divergentes e antagônicas. Como base de sua fala, o magistrado citou a tese aprovada no XIV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado em Manaus, em 2008, exatamente à época em que se iniciou a discussão da matéria. O documento, cujos argumentos estão inseridos em nota técnica elaborada pela Anamatra em 2014, defende a nova ratificação da Convenção, sendo essa aprovada como norma constitucional, com base no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.

De acordo com a tese, a Convenção promove a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, sendo este um pressuposto de eficácia a qualquer direito trabalhista brasileiro e papel do poder judiciário brasileiro. O texto também defende a indenização de que trata o inciso I do art. 10 do ADCT como direito fundamental, em nível constitucional, descritos nos parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Constituição.

Colussi lembrou, ainda, que entre as proposições aprovadas no XIV Conamat estão a garantia de manutenção no emprego e a condição de possibilidade da verdadeira negociação coletiva. “A aplicação imediata da Convenção 158 da OIT, conferindo eficácia ao artigo primeiro da CR, implementando efetivas garantias de manutenção no emprego. Constitui condição de possibilidade do exercício da liberdade sindical bem como da efetiva negociação coletiva”.

Clique aqui e confira o inteiro teor da tese.

https://www.anamatra.org.br/images/conamat/Cadernos_Anamatra_Conamats_site.pdf

Ao final de sua exposição, o vice-presidente da Anamatra fez questão de reafirmar a importância da OIT. “A Organização Internacional do Trabalho busca efetivamente a defesa dos direitos sociais, na luta pela igualdade social e a favor do emprego e da proteção dos trabalhadores, o que se mostra fundamental para o desenvolvimento da sociedade”.

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