Apresentação

A votação para Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre ajuizamento de ação questionando criação de sindicato de magistradas(os), acontecerá exclusivamente por meio eletrônico, tanto no portal quanto no aplicativo da Associação.

PORTAL ANAMATRA

Aqui no portal, a votação será no Espaço do Associado (menu superior). Em caso de dúvidas, siga as orientações abaixo. 

1. Clique no botão CLIQUE AQUI PARA VOTAR ou VOTAR e insira o seu CPF (sem ponto e hífen) e a senha de acesso. Se for preciso redefinir a sua senha de acesso, clique no item "Como redefinir a senha", no menu. 
2. Ao acessar o Espaço do Associado, aparecerá a página com as informações da votação para a Assembleia Geral Extraordinária. 
3. Clique no link para visualizar o edital, o qual será aberto em uma nova página. 
4. Para votar, basta clicar no botão VOTAÇÃO, mais abaixo.
5. Você será direcionado para a página onde estão as opções de voto. 
6. Selecione a opção desejada e clique no botão ENVIAR. 
7. Uma mensagem da confirmação do voto aparecerá na tela seguinte. 


APLICATIVO ANAMATRA

Para votar pelo aplicativo, é preciso ter a versão atualizada instalada no dispositivo. Em caso de dúvidas, siga as orientações abaixo.  

1. Preencha os campos CPF (sem ponto e hífen) e senha com as mesmas informações utilizadas no Espaço do Associado. Se for preciso redefinir a sua senha de acesso, clique em CONTATAR SUPORTE. 
2. Na tela de apresentação, clique na parte superior em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. 
3. Você visualizará as informações da votação para a Assembleia Geral Extraordinária. 
4. Clique no link para visualizar o edital, o qual será aberto fora do aplicativo, no seu navegador. 
5. Para votar, basta clicar no botão VOTAR. 
6. Você será direcionado para a tela onde estão as opções de voto.
7. Selecione a opção desejada e clique no botão CONFIRMAR. 
8. Uma mensagem da confirmação do voto aparecerá na tela. 
  


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A votação para a Assembleia Geral Extraordinária para Deliberação sobre a Automaticidade de Participação e Contribuição do Benefício Solidário Mútua Anamatra, com Alteração Estatutária, acontecerá exclusivamente por meio eletrônico, tanto no portal quanto no aplicativo da Associação. Para saber como votar em cada um desses dispositivos, basta seguir as orientações constantes do item "Como votar", no menu.

JUSTIFICATIVAS

1. A presente deliberação foi motivada por relatório atuarial encomendado pela gestão anterior (biênio 2021-2023), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes da Anamatra que aponta para a automaticidade da participação e das contribuições como medida de sustentabilidade do benefício solidário Mútua Anamatra. Essa adesão e contribuição automática já ocorrem em outras associações, como na Amapar - Associação dos Magistrados do Paraná (art. 4º, parágrafo único do Estatuto) e na ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (art. 4º, parágrafo 1º do Estatuto);

2. A contribuição da Mútua só ocorre no caso de morte de associada ou associado. Não é um pagamento mensal. É um benefício muito mais vantajoso e simples do que seguro de vida;

3. A contribuição aprovada pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes foi no valor de R$ 79,50 (setenta e nove reais e cinquenta centavos), equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do subsídio de juiz titular, por cada evento morte de associada ou associado para todas(os) associadas(os), que resultará em benefício aos dependentes da(o) associada(o) falecida(o), no valor de R$ 278.272,00* (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais). O valor é pago sem qualquer burocracia às(aos) dependentes indicadas(os) pela(o) associada(o), no tempo mais breve possível, o que pode ser de grande valia, sobretudo enquanto a família adota as providências mais urgentes;

4. Na ausência de indicação expressa de beneficiárias(os) pela(o) associada(o) e inexistentes dependentes anotadas(os) no cadastro da(o) mutuária(o), serão consideradas beneficiárias as pessoas previstas na ordem de vocação hereditária da sucessão legítima a que alude o artigo 1.829 do Código Civil;

5. Inclusão, no estatuto da Anamatra, da automaticidade de participação e de contribuição do benefício solidário Mútua Anamatra, em caso de aprovação, o que irá garantir o benefício como política permanente da Anamatra. O estatuto da Mútua também será alterado, para adaptações relativas à aprovação. Atualmente, não são descontadas mais do que duas contribuições mensais, no caso de falecimentos de associadas(os).

*Cálculo elaborado com base na estimativa de 3.500 associadas(os), considerando o pagamento de 100% das cotas. O repasse às(aos) beneficiárias(os) será de acordo com o valor total arrecadado, podendo sofrer variações, a depender do número de associadas(os) e de cotas efetivamente pagas. 
 

  • PERÍODO DA VOTAÇÃO

Início: 5 de maio, 12h (horário de Brasília)

Término: 14 de maio, 12h (horário de Brasília)

  • QUEM PODE VOTAR

Magistradas(os) associadas(os) à Anamatra em dia com suas contribuições estatutárias, sem nenhum débito com a Entidade Nacional. 
 

  • REDEFINIÇÃO DE SENHA

Para redefinir a senha de acesso, basta seguir as orientações constantes do item "Como redefinir a senha", no menu.

 

  • LINKS PARA CONSULTA
    CLIQUE AQUI
    para Relatório circunstanciado Mútua Anamatra 
    CLIQUE AQUI para Parecer jurídico Mútua Anamatra
    CLIQUE AQUI para Relatório Mútua Anamatra x seguro de vida
    CLIQUE AQUI para Relatório - Repasse aos Associados 
    CLIQUE AQUI para assisitir à live Mútua para todas(os)

A Anamatra, por seu Presidente, Valter Souza Pugliesi, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Representantes desta entidade  nacional, na forma dos artigos 13, § 6º e 23, incisos I e III de seu Estatuto, convoca as suas associadas e seus associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre ajuizamento de ação com os seguintes objetivos: (I) A declaração de inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade da  criação do Sindmagis; sucessivamente (II) a impossibiidade ou ilegalidade na cobrança de contribuição ao sindicato, instituída por meio de AGE, em relação às  associadas e aos associados da Anamatra que não são filiados ao Sindmagis; e (III) a possibilidade de a Anamatra, em nome de suas associadas e seus associados, apresentar a oposição à contribuição instituída pelo Sindmagis. 

A votação acontecerá exclusivamente por meio eletrônico, tanto no portal quanto no aplicativo da Associação. Para saber como votar em cada um desses  dispositivos, basta seguir as orientações constantes do item "Como votar", no menu.

Esclarecimentos necessários sobre a Ação Ordinária

A Anamatra pretende ajuizar Ação Ordinária, no foro competente, com os seguintes objetivos: (i) ver declarada a inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade dos atos administrativos que autorizaram a criação do Sindmagis; sucessivamente, (ii) ver reconhecida a impossibilidade ou ilegalidade na cobrança de contribuição ao sindicato, instituída por meio de AGE, em relação às associadas e aos associados da Anamatra que não são filiados ao Sindmagis, por entender que a cobrança viola o entendimento firmado no Tema 935 do STF; e (iii) ver reconhecida a possibilidade e a autorização para que a Anamatra, em nome de suas associadas e de seus associados, possa apresentar, de forma coletiva, a oposição a qualquer contribuição instituída pelo Sindmagis, em relação àqueles que não são filiados ao referido sindicato.

A autorização para o ajuizamento desta ação pela Anamatra, para defender os interesses individuais e coletivos de suas associadas e de seus associados, se faz necessária, uma vez que o Sindmagis convocou Assembleia Geral Extraordinária com diversos objetivos, dentre os quais se destaca a cobrança de  contribuição assistencial, de fortalecimento sindical ou qualquer outra nomenclatura similar, de seus filiados, mas também daqueles que não são filiados à referida entidade sindical.

Ocorre que, no entendimento da Anamatra, a fundação do Sindmagis contraria os preceitos constitucionais que regem a matéria, de forma que a sua própria  criação pode ser questionada, o que, por si, já seria elemento suficiente para obstar a contribuição em relação aos não filiados do Sindmagis; mas, ainda que se  compreenda de forma contrária, o entendimento firmado no Tema 935 do STF estabelece que a cobrança de contribuições para os não filiados ao sindicato só  pode ser estabelecida por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho; e, inexistindo no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, a figura do ACT ou da CCT com a União, não se torna possível essa cobrança às associadas e aos associados da Anamatra que não sejam filiados do Sindmagis, a contribuição, neste caso, somente poderá ser cobrada dos associados ao Sindmagis, como expressamente prevê o artigo 548, inciso II da CLT; por fim, ainda que se entenda de forma contrária, a Anamatra pretende, então, ver reconhecido o direito de apresentar, em nome de seus associados e de suas associadas, o direito  de oposição à cobrança da contribuição ao sindicato, em relação àqueles que não são filiados à entidade sindical, como assim também estabelece o Tema 935 do STF.

A convocação desta Assembleia Geral Extraordinária, portanto, visa atender aos interesses exclusivos dos associados e associadas da Anamatra que não sejam  filiados ao Sindmagis, cumprindo, assim, a associação nacional, com os seus objetivos estatutários.

 

  • PERÍODO DA VOTAÇÃO

Início: 2 de setembro de 2026, 12h (horário de Brasília)

Término: 11 de setembro de 2026, 18h (horário de Brasília)

  • QUEM PODE VOTAR

Magistradas(os) associadas(os) à Anamatra em dia com suas contribuições estatutárias, sem nenhum débito com a Entidade Nacional. 
 

  • REDEFINIÇÃO DE SENHA

Para redefinir a senha de acesso, basta seguir as orientações constantes do item "Como redefinir a senha", no menu.

 

Subcategorias

Sugestões de livros, filmes e vídeos

Participação da juíza do Trabalho Deizimar Oliveira no painel Gênero, Orientação Sexual e Acesso à Justiça

Evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em 30 de julho de 2020. A Comissão Anamatra Mulheres esteve representada em um dos painéis mais concorridos, que tratou a discriminação e o preconceito ligados à raça, condições físicas, diversidade sexual e religiosa no contexto do acesso à Justiça.

O Silêncio dos Homens

Um filme sobre as dores, qualidades, omissões e processos de mudança dos homens — fruto de uma pesquisa com 40.000+ pessoas e meses de gravações. 

Pandemia e as mulheres do sistema de justiça trabalhista

Webinário promovido pela Anamatra em 18 de maio de 2020. 

Teoria Feminista – da Margem ao Centro

Bell Hooks

Editora Perspectiva

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Vice-Presidente da Anamatra

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