16/05/24

Anamatra presente à nova reunião telepresencial do MCCE

Eleições 2024 foram o tema central do encontro virtual
16/05/24

Trabalho escravo doméstico: Câmara aprova regime de urgência para PL que trata do tema

PL 5760/2023 é oriundo de anteprojeto elaborado pela Anamatra e tem como relatora a deputada Benedita da Silva
14/05/24

Anamatra participa de reunião do Coleprecor e faz atualização de sua atuação em temas institucionais

Reunião também foi marcada por relatos e homenagens à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul
15/05/24

Dia Internacional Contra LGBTfobia: Anamatra participa de audiência pública no Senado Federal

Vice-presidente da Anamatra apresenta Cartilha de Direitos da Comunidade LGBTQIAPN+

A indispensabilidade do advogado e honorários na Justiça do Trabalho

Por Benedito Calheiros Bomfim (*)
Por Benedito Calheiros Bomfim (*)
 
Ofensa a princípios constitucinais e infra-constitucionais
 
Mesmo depois da Constituição/88 (art. 133), do CPC/73 (art.20), do Código Civil/02 e Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), continuam a vigir o art. 791 da CLT e a Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, com base nos quais consideram-se indevidos honorários sucumbênciais no Judiciário trabalhista.
 
 
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(*) Da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Ex-Presidente da Associação Carioca de Advogados  Trabalhistas e do Instituto dos Advogados Brasileiros e Integrante da Comissão de Honorários de Sucumbência da OAB/RJ.
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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra