16/05/24

Anamatra presente à nova reunião telepresencial do MCCE

Eleições 2024 foram o tema central do encontro virtual
16/05/24

Trabalho escravo doméstico: Câmara aprova regime de urgência para PL que trata do tema

PL 5760/2023 é oriundo de anteprojeto elaborado pela Anamatra e tem como relatora a deputada Benedita da Silva
14/05/24

Anamatra participa de reunião do Coleprecor e faz atualização de sua atuação em temas institucionais

Reunião também foi marcada por relatos e homenagens à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul
15/05/24

Dia Internacional Contra LGBTfobia: Anamatra participa de audiência pública no Senado Federal

Vice-presidente da Anamatra apresenta Cartilha de Direitos da Comunidade LGBTQIAPN+

Lides Associativas da Magistratura do Trabalho

Presidente da Anamatra faz relato das atividades da entidade de maio a outubro de 2004.
Grijalbo F. Coutinho é juiz do trabalho em Brasília-DF e presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)

Na edição anterior da Revista da Anamatra (maio/2004), encerrei a “Carta ao Leitor” conclamando os associados a comparecer ao Conamat de Campos do Jordão, retomando o tema agora para registrar o sucesso do evento, que reuniu mais de 1200 congressistas na cidade paulista, sendo 830 juízes do trabalho. Das dezenas de teses apresentadas, 31 foram aprovadas, reforçando, sobremaneira, o leque de opções políticas da entidade de todos os juízes e juízas do trabalho, de modo particular junto ao Congresso Nacional, tendo em vista a presença do debate em torno das reformas trabalhista e sindical nas casas legislativas federais. Aos membros da Comissão Científica do 12° Conamat e aos colegas dirigentes da Amatra 15 (Campinas), são registrados os agradecimentos da Anamatra pela grandeza do congresso, em todos os sentidos, especialmente no aspecto científico.

Antes do início do Conamat, também na cidade de Campos do Jordão, no dia 04 de maio de 2004, o Conselho de Representantes da Anamatra deliberou, com o voto de 17 das 24 Amatras, pelo desligamento institucional da AMB, diante das razões mencionadas na revista anterior. Permanecem vinculadas a AMB 07 Amatras ( RJ, SP, RS, PR, PA, SC eES), sem qualquer afastamento, porém, da Anamatra.

Na semana seguinte ao término do Conamat, dois fatos marcaram a Agenda da Anamatra. No site da OAB havia notícia de “que o presidente da OAB havia recebido denúncia de conselheiro dando conta da existência de campanha da Anamatra pela extinção do quinto constitucional”. O presidente Busato repudiava a atitude da Anamatra, que não tinha o direito de assim agir sem consultar a OAB, como também solicitava a realização de discussão sobre o assunto. Estranhei o modo peculiar e antidemocrático como a proposta da Anamatra foi tratada pela OAB, esclarecendo que a entidade dos juízes do trabalho não necessita da autorização de qualquer pessoa ou instituição para firmar posição sobre determinada matéria. Repudiei publicamente o comportamento OAB, requerendo ao seu presidente que designasse o debate para o local desejado. Educado e gentil, o presidente da OAB, dias depois na posse do presidente da Ajufe, reconheceu o erro e pediu desculpas pelo incidente. Continuamos, assim, com a relação fraterna  e franca com a OAB, que tanto fez pelo restabelecimento democrático no país. A expulsão autoritária do jornalista norte-americano Larry Rother, após produzir reportagem preconceituosa contra o presidente da República, provocou reação contundente da Anamatra em defesa da liberdade de manifestação e da imprensa livre, tendo sido a primeira entidade a encaminhar ao presidente Lula sugestão para que cancelasse o ato.

Alterando o entendimento manifestado em outras ocasiões, o TCU declarou que o reconhecimento do nepotismo não guarda relação com o tempo do ato de nomeação do servidor parente de juiz, rechaçando, assim, a tese do direito adquirido à permanência no cargo por força da lei 9421/96, interpretação equivocada do TST e do STJ, capaz de manter alguns servidores nos quadros do Judiciário da União. E assim procedeu o órgão de controle a partir da análise de representações da Anamatra (em 2001 e 2002) contra os tribunais de Campinas e de Minas Gerais, com base nos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública. Requeremos aos TRTs a imediata exoneração dos servidores, ainda não implementada pelo efeito suspensivo conferido aos recursos interpostos no TCU. Perante o Conselho de Representantes reconhecemos a existência de nepotismo em mais dois TRTs, ação política da Anamatra que permitiu a exoneração de funcionários, a pedido. Um caso levado à pauta, antes da apreciação, também tomou o mesmo destino.

No Congresso Nacional, oferecemos inúmeras sugestões nos últimos meses aos parlamentares, acompanhando, dirigentes da Anamatra e das Amatras, o andamento de várias matérias. Algumas merecem ser destacadas: a aprovação da PEC que permite a expropriação de terras em que encontrado trabalho escravo, tarefa que somente foi levada a efeito pela ação conjunta de várias entidades da sociedade civil, da OIT e de órgãos do próprio governo; aprovação na CCJ da Câmara, em caráter terminativo, de projetos de lei de iniciativa da Anamatra (ampliação de competência e certidão negativa de débitos trabalhistas), mas que foram objeto de recurso por grupos articulados de deputados que, com isso, levam a matéria à discussão em plenário; inclusão, na LDO, de autorização para antecipação do calendário de implantação das novas varas; apresentação de emendas à nova lei de falência, sempre visando à preferência do crédito trabalhista e o cumprimento das nossas decisões judiciais; apresentação de dezenas de destaques à reforma do PJ, tendo em vista as emendas que a entidade já apresentou ao longo de toda a tramitação da matéria no Senado.

Ainda em julho, antevendo as iniciativas que o Executivo veio a tomar agora em outubro, a Anamatra publicamente condenou toda e qualquer iniciativa que, a pretexto de incentivar a geração de empregos, busque esse intento flexibilizando a legislação laboral, ao invés de implementar medidas fiscais e creditícias sérias e eficazes.

No plano institucional interno, várias foram as frentes que mereceram atuação da Anamatra no período, merecendo destaque a posição firma contra resolução do TRT da 23ª Região (MT) que atentava contra prerrogativas da magistratura de primeiro grau daquele regional; em defesa da autonomia dos tribunais regionais, o ajuizamento de Adin contra órgão controlador interno da Justiça do Trabalho. Apontando vício de iniciativa e erro na tramitação da EC 20/98, ajuizamos nova Adin, buscando afastar da magistratura os efeitos nefastos das reformas previdenciárias levadas a efeito nos governos FHC e Lula; em face de representação da Anamatra, o procurador do TCU acata representação da Anamatra contra presidente do TRT 11, Solange Maria Santiago Morais; no STF, a juíza Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, do Rio Grande do Norte, assistida pela Anamatra, obtém importante vitória na preservação do respeito à quinta parte mais antiga para efeitos de elaboração de lista tríplice para promoção por merecimento.

O mês de agosto, felizmente, não foi só o desgosto da aprovação da contribuição previdenciária dos inativos. Pudemos comemorar o não veto presidencial a LDO e à antecipação da implantação das varas, assegurando-se verba no próximo orçamento para que todas as novas unidades judiciárias possam estar funcionando a partir de setembro do próximo ano. Mas o mês não poderia fechar sem uma nova turbulência, e dessa feita ela veio do Ministério da Justiça na forma de um diagnóstico que, de tão equivocado e tendencioso, hoje deve estar repousando esquecido em alguma gaveta. A atuação das associações de juízes foi fundamental para desqualificar o documento.

O recesso branco no legislativo foi levado tão a sério pelos parlamentares que eles nada conseguiram produzir de importante nos períodos de esforço concentrado, o que levou à crítica pública da Anamatra contra o Senado que adiou mais uma vez a conclusão da votação da reforma do PJ. Aproveitamos o período de baixa atividade legislativa para fazer uma análise do esboço de reforma sindical e formatar, com base nas posições históricas da magistratura, as nossas propostas da de reforma processual que levaremos ao parlamento.

Ainda no início de setembro, viajei para a Espanha para assistir à aula inaugural do doutorado em Direito Social na Espanha, por meio de parceria entre a Anamatra e a Universidade Castilla La Mancha. Ainda naquele País, a Anamatra solicitou asilo político a advogado peruano perseguido desde o período de Fujimori e tratou da celebração de parceiras com outras instituições. Mas o mês não termina sem que, enquanto comemorávamos o aniversário de 28 anos de nossa associação nacional, o governo levava a efeito uma primeira proposta de “simples trabalhista”, severamente combatido pela Anamatra por ensejar redução de direitos consagrados na legislação. Nesse particular, temos reafirmado que defendemos, às micro e pequenas empresas, facilidades de crédito e incentivos fiscais que desonerem a folha de salários, medidas que efetivamente podem gerar mais empregos, mas jamais a redução dos patamares mínimos de proteção social, assegurados em lei. Flexibilização e precarização; está provado, não geram empregos, pois reduzem a segurança social e a circulação de riquezas.

Por fim, o mês de outubro iniciou sob o signo da grandeza da Justiça do Trabalho. No episódio da greve dos bancários, apoiamos publicamente o direito de qualquer categoria lançar mão desse direito constitucionalmente assegurado para buscar melhorias na sua condição social, e defendemos a competência do Judiciário Trabalhista para julgar os litígios decorrentes do exercício desse direito coletivo. Mas a demonstração da grandeza e da altivez da Justiça do Trabalho tem sido demonstrada pelos nossos juízes que, destemidos frente ao poder econômico e conscientes da sua função social, têm assegurado a manifestação coletiva dos trabalhadores em greve, mesmo que tais decisões desafiem pronunciamentos jurisdicionais de outros órgãos do Poder Judiciário, incompetentes para a matéria. Greve é um fato social e como tal deve ser tratado, jamais como caso de polícia ou circunscrito à esfera patrimonial.
SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra