09/05/24

Senado aprova PL que considera atividades de juízes e outras autoridades como de risco

Anamatra tem acompanhado a tramitação da proposta, que volta à Câmara
08/05/24

Cartilha de Direitos da Comunidade LGBTQIAPN+: Anamatra reúne-se com senador Fabiano Contarato (ES)

Associação pede apoio do parlamentar para realização de audiência pública
08/05/24

Pena Justa: Anamatra apresenta contribuições ao plano nacional de aprimoramento do sistema prisional

Entidade esteve representada pelo vice-presidente Valter Pugliesi, e o diretor Legislativo, Marco Treviso
07/05/24

Anamatra participa do seminário “Trabalho, Democracia e Inclusão Social”, promovido pelo TST e Enamat

A presidente Luciana Conforti compôs a mesa de abertura do evento

Receba nossa newsletter

Trabalho escravo hoje

Adonia Antunes Prado é professora da Universidade Federal Fluminense

Recentes acontecimentos no município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, dos quais resultaram mortos três fiscais do Ministério do Trabalho e o motorista que viajava com eles, trazem à discussão um tema que ultimamente tem ocupado corações, mentes e páginas da imprensa de grande circulação. Trata-se da presença do trabalho escravo em nosso país. A equipe de fiscalização abatida a tiros durante o percurso que a levaria a uma fazenda sobre a qual havia suspeitas de prática de relações trabalhistas irregulares não se movia, naquela ocasião, a partir de denúncias de trabalho escravo. Porém, de acordo com o que a imprensa tem veiculado, aparentemente alguns empresários rurais da região estariam envolvidos com essa prática em outros Estados. A ocorrência de acontecimento tão chocante quanto audacioso provoca algumas reflexões.

Aprendemos que a escravidão foi abolida no Brasil no ano de 1888. Certo ou errado? Depende. A escravidão foi legalmente extinta pela princesa Isabel, no dia 13 de maio daquele ano. O trabalho forçado, a escravidão por dívida e a privação do elementar direito cidadão de ir e vir ainda existem no nosso país, apesar de inscritos no artigo 149 do Código Penal Brasileiro como crimes. Ou seja, pode-se falar, sem risco de erro, que, na prática, o trabalho escravo ainda existe em nosso país - e em várias partes do mundo.

A condição do trabalhador escravizado é a de alguém que não pode decidir por si próprio, não é sujeito de direitos e é tratado como mercadoria. O trabalhador que se encontra nessas condições é aliciado em locais distantes daquele onde vai trabalhar. Geralmente, é enganado pelo empreiteiro ou ``gato``, que promete contrato assinado em carteira, boas condições de trabalho, moradia e alimentação dignas etc. A realidade se mostra bem diferente quando o trabalhador se depara com maus-tratos, fome, doenças e, o que é pior, seu salário é retido quase que inteiramente com a desculpa de que é preciso ressarcir o patrão pelas despesas feitas com a sua viajem até a fazenda. O trabalhador, então, é obrigado a se submeter aos cálculos nem sempre honestos do patrão e, se tentar deixar o trabalho, é castigado, muitas vezes com a morte.

Em artigo recente, o padre Ricardo Rezende, da Rede Social Justiça e Direitos Humanos e do Movimento Humanos Direitos, indica que o número de casos conhecidos de escravidão rural no Brasil oscila entre 25 e 40 mil pessoas, em pelo menos 10 Estados, e que a incidência de tais situações se encontra especialmente em fazendas dedicadas à pecuária, fruticultura e usinas de açúcar e álcool, a maioria localizada na Região Amazônica. Os trabalhadores escravizados emigram de localidades onde há grande miséria e falta de opções de trabalho, como os Estados do Maranhão, Piauí, Goiás e Tocantins, entre outros, e os empresários que praticam esse crime geralmente são pessoas poderosas. Dados do Grupo de Pesquisa sobre Trabalho Escravo da UFRJ informam que o Estado com maior incidência dessa prática é o Pará, onde ocorreram 144 entre os 240 casos identificados no ano de 2003. Ali também se encontram 20 empresas e pessoas condenadas por esse crime, conforme as fontes indicadas anteriormente.

Algumas frentes e iniciativas vêm tornando mais visível essa chaga e menos impunes seus autores. Desde os anos 70, a Comissão Pastoral da Terra vem denunciando crimes desse tipo e atualmente também promove cursos e encontros em convênio com sindicatos de trabalhadores rurais e com a CUT. O Ministério do Trabalho mantém o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que tem agido de forma corajosa e nem sempre tem recebido o apoio necessário ao cumprimento da missão que move seus membros até o interior das fazendas a fim de resgatar trabalhadores escravizados e obrigar os patrões a regularizar a situação funcional e a indenizar os prejudicados.

A OIT está apoiando uma pesquisa por meio da qual se pretende recompor a cadeia produtiva e de comercialização de quem tenha usado trabalho escravo, a fim de que a sociedade civil possa realizar campanhas de boicote aos produtos que tenham essa proveniência. A mesma OIT lançou este ano uma Campanha pela Erradicação do Trabalho Escravo. No ano passado, foi criado o Comitê de Combate ao Trabalho Escravo na região Norte e Noroeste Fluminense, em seminário organizado pelo MST, a Uenf, a UFF, a Comissão Pastoral da Terra e outras entidades, e realizado na Universidade Cândido Mendes, em Campos dos Goytacazes.

Trabalho escravo hoje em dia? Existe sim, e muito mais perto do que imaginamos.

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.