16/05/24

Anamatra presente à nova reunião telepresencial do MCCE

Eleições 2024 foram o tema central do encontro virtual
16/05/24

Trabalho escravo doméstico: Câmara aprova regime de urgência para PL que trata do tema

PL 5760/2023 é oriundo de anteprojeto elaborado pela Anamatra e tem como relatora a deputada Benedita da Silva
14/05/24

Anamatra participa de reunião do Coleprecor e faz atualização de sua atuação em temas institucionais

Reunião também foi marcada por relatos e homenagens à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul
15/05/24

Dia Internacional Contra LGBTfobia: Anamatra participa de audiência pública no Senado Federal

Vice-presidente da Anamatra apresenta Cartilha de Direitos da Comunidade LGBTQIAPN+

O nada que virou quinto que virou terço, que virou metade e que pode virar tudo!

A Constituição Federal, inspirada na idéia de que os tribunais devem passar pelo chamado "choque cultural", criou o chamado "quinto" constitucional.
Gerardo Silva Jardim, magistrado aposentado em Minas Gerais

Da idéia que inspirou Maiakovski em seu poema de maior sucesso, referindo-se às nossas omissões diárias : ...um dia eles chegam à porta de nossa casa e timidamente olham nosso jardim, e não fazemos nada; no dia seguinte entram em nosso quintal, colhem nossas flores, vemos, e não fazemos nada; até que por fim entram em nossa casa, roubam nossos bens, nossas mulheres, nossos filhos, e aí já não podemos mais fazer nada...

A Constituição Federal, inspirada na idéia de que os tribunais devem passar pelo chamado "choque cultural", mesclando a têmpera dos juízes de carreira com a visão diferenciada dos advogados e membros do ministério público (como se a aplicação da lei dependesse de algum choque), e, para serem órgãos bem representativos de instituições (como se tribunais devessem ser órgãos representativos), criou o chamado "quinto" constitucional pelo qual uma quinta parte dos tribunais estaduais é integrada por advogados e membros do ministério público, alternadamente, nomeados como representantes dessas classes.

A magistratura de carreira, aquela que se inicia por concurso público e cujo mister é extenuante, árduo, espinhoso, e cuja partida se dá nas entrâncias mais inferiores possíveis e cujo progresso é lento e demorado, ouviu esse agora já longevo "princípio do quinto"... e não falou nada.

Criaram-se os tribunais de alçada. Neles, igualmente, lá veio o "quinto" e partir daí a "boa hermenêutica" começou a aprontar das suas. Ao ascenderem os juízes dos tribunais de alçada ao tribunal de justiça considera-se, com "engenho e arte" que os "representantes" das classes dos advogados e ministério público perderam essa qualidade e tornaram-se magistrados desagregados da origem!

Nunca se cogitou que essa interpretação inutiliza a própria "ratio essendi" da idéia de representação?

O que tem sucedido - invariavelmente e sem exceção alguma nos estados, salvo aqueles que percebendo isso extinguiram os tribunais de alçada - é que os tribunais de justiça não mais contam com quatro quintos de magistrados de carreira.

Nunca se cogitou que a garantia aos "quatro quintos" é relevante no mesmo diapasão do "um quinto" ?

A magistratura de carreira ouviu mais essa... e não falou nada.

Criou-se o Superior Tribunal de Justiça. Nele o "quinto" transformou-se em "terço" , conforme o art. 104 da Constituição, e mais uma vez a magistratura de carreira ouviu... e não falou nada.

E na progressão paulatina dessa inversão de valores, os membros dos tribunais que acedem ao STJ o são sem considerar a origem do ingresso, o que só poderia resultar, como resultou, em que dos 33 ministros daquela corte apenas 16 são magistrados de carreira, o significa que o terço virou metade!

Nem vá se falar do STF!

É. Foram-se os dedos; ficaram os anéis!

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra