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Assédio Moral e a Ciência Trabalhista

Assédio Moral é um tema extremamente amplo e que extrapola a Seara trabalhistaembora, paradoxalmente, deva ser tratado na Seara trabalhista.
Wagner Luiz da Silva, aluno do 9º período, tarde, PUC-MG, Campus São Gabriel

Introdução

"O trabalho é a atividade humana por excelência, pela qual o homem transforma a natureza e a si mesmo. Mas nos sistemas onde persiste a exploração, ao invés de contribuir pela liberdade do homem, o trabalho torna-se condição de sua alienação".
Carl Marx

Antes de se falar em assédio moral na seara Trabalhista, seria interessante definir o que é Assédio Moral.

Assédio Moral é a utilização das ciências Lógica e Retórica, através da linguagem, que tem por fim isolar e segregar uma pessoa, um grupo de indivíduos ou até mesmo um povo.

O crime de assédio moral é um crime eminentemente laboral, devendo ser estudado à luz da ciência trabalhista.

O Direito em nossa sociedade é tido como sendo instrumento de controle social e não como instrumento de equilíbrio social.

Weber lembra que o Direito é um eficiente instrumento burocrático, por conseqüência pode ser utilizado também para segregar grupos de indivíduos ao invés de limitar condutas delituosas.

Montesquieu lembra que é necessário que as leis se relacionem "entre si e também com sua origem, com o objetivo do legislador, com a ordem das coisas sobre as quais estão estabelecidas". Montesquieu não previu que um Estado Democrático pode ter um governo, cujas leis versem somente sobre os anseios populares e paradoxalmente não cria instrumentos suficientes que garantem o livre arbítrio do cidadão, o que gera no campo fático a segregação de uma pessoa, de um grupo ou de uma Nação, ou seja, o Estado é reflexo da sociedade civil organizada.

Servem de exemplos de assédio moral a escravidão reconhecida e legalizada pelo Estado e tolerada pela sociedade antiga, os crimes de anti-semitismo, praticados pelos Espanhóis, em 1492, pelos Portugueses à época da União Ibérica, onde a conversão de judeus à religião do país era prática normal - porém, mesmo conversos, os judeus eram chamados de marranos ou cristãos novos.

O século XX assistiu estarrecido ao massacre dos judeus, ciganos, latinos, homossexuais nos campos de concentração nazistas e que também obrigava aos judeus, particularmente, utilizar a estrela de Davi como forma de identificação.

No Brasil, exemplo de Assédio Moral seria o praticado contra os afro-brasileiros, criminalizando a pratica de capoeira. Tal atitude tinha por fim, segregar arte da capoeira, comum aos escravos do período Colonial e Republicano.

Na atualidade o Assédio Moral, pode ser identificado na Europa, quando se tenta responsabilizar os imigrantes - em particular os africanos -pela falta de emprego.

A própria globalização vem demonstrando que a prática do assédio moral detêm elementos de crueldade e preconceito, um bom exemplo é uma corrente, cada vez mais forte, de responsabilizar os orientais, principalmente a China, pela crise de emprego.

Fica evidente que a conduta criminosa de assédio moral vem se tornando tão comum quanto o ato de respirar, por outros termos, o assédio moral é uma caverna em que a humanidade entrou e não consegue sair.

Dada esta breve introdução, passar-se-á ao tema de forma mais especifica, ou seja, como se dá o assédio moral nas relações cotidianas de trabalho.

Assédio Moral no trabalho

Os filósofos não têm feito se não interpretar o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo.
Carl Marx

Poder-se-á aferir que assédio moral no trabalho "não é um fenômeno novo. O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho".

É interessante lembrar que o primeiro assédio moral fruto de uma relação laboral se encontra na Bíblia, em Gênesis, capitulo 37, versículos: 3 a 24.

José, filho de Jacó, foi vitima de assédio moral por parte dos irmãos, estes com ciúmes do amor do pai pelo irmão mais novo, tramaram sua morte, como não tiveram coragem de subratrair sua vida física, tentaram privá-lo da presença e do amor do pai.

José era odiado pelos irmãos não somente, pelo fato de o pai ama-lo mais e sim, também, por ter mais responsabilidade e desempenhar melhor a tarefa que os demais.

"Tendo José dezessete anos, apascentava os rebanhos com seus irmãos; sendo ainda Jovem acompanhava os filhos de Bila e os filhos de Zipa, mulheres de seu pai; trazia más notícias deles a seu pai, ora Jacó amava mais a José que a todos os seus filhos, (...), vendo, pois, seus irmãos que o pai o amava mais que a todos, os outros filhos odiaram-no e já não podia falar pacificamente. (...)".

A pessoa que sofre tal crime não entende suas reais razões. Nota-se que o assédio moral utiliza a ciência retórica, para dominar e segregar a pessoa perante os outros que o rodeiam.

O assédio moral é fruto de um desequilíbrio de informações, onde o assediado não consegue visualizar tal conduta delituosa.

A ciência trabalhista tem como objeto de estudo o contrato de trabalho e seus efeitos no campo fático.

O Assédio Moral dentro do direito do trabalho detêm seu quantum de dificuldade, pois tal agressão é extremamente sutil e muito difícil de ser apurada.

A grande questão do Assédio Moral é seu caráter a-hierarquico, que gera um desequilíbrio de relações entre o assediante e o assediado,no qual passo a denominar efeito Carl Marx, CMX.

Os crimes de Assédio Moral no trabalho detêm efeitos, que vão desde a depressão, a reação violenta do assediado, até o estágio terminal que é o suicídio. Para tanto basta observar a tabela abaix

Fonte: Barreto, M. Uma jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP.

No Brasil o fenômeno de Assédio Moral é recente ,há legislação especifica sobre o tema e decisões emanadas pela justiça trabalhista se posicionando em relação ao tormento moral sofrido pelo trabalhador.

São Exemplos de decisões emanadas pela justiça :

Meio ambiente de trabalh jurisprudência nas relações de trabalho na Bahia

O Ministério Público do Trabalho obriga a 2º maior empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de toda a empresa.

O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional, fez constar cláusulas, em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, obrigando o Complexo Plascalp - Produtos Cirúrgicos LTDA.,2º maior empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de toda a planta das empresas. O contingente de pessoal das empresas é de 1300 trabalhadores, sendo que 90% de sua força de trabalho é feminina.

Enfatizamos, como uma das cláusulas, a retirada das câmaras filmadoras de todos os locais internos de trabalh "a empresa não adotará quaisquer práticas gerenciais e de organização do trabalho que possam caracterizar assédio moral aos seus empregados, entendidas como tais todas as formas de constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação, perpetradas em face dos seus empregados, desde que decorrentes da relação de trabalho, e de que possam resultar sofrimentos psicológicos para os mesmos com reflexos na saúde física, mental e moral."

Esta intervenção é resultado de ações do projeto O Impacto do Trabalho na Saúde da Mulher, desenvolvido em conjunto pela FUNDACENTRO/CRBA e pelo NEIM/UFBA, em parceira com a Secretaria de Gênero e Etnia do Sindicato do Ramo Químico e Petroleiro na Bahia, contando com o apoio do Ministério Público do Trabalho da Bahia e Delegacia Regional da Bahia/Sub-Delegacia de Feira de Santana/Ba.

A partir de Seminários Regionais desenvolvidos com trabalhadoras, que têm sua base de filiação no Sindicato do ramo químico e petroleiro, foi constatada, por relatos contundentes, a prática constante de assédio moral, comprometendo assim a saúde física e mental das trabalhadoras.

Neste sentido, o estudo tem um objetivo geral de realizar um diagnóstico das queixas referentes às reais condições de trabalho das mulheres trabalhadoras no ramo químico e petroleiro na Bahia, buscando subsidiar políticas públicas de saúde da trabalhadora, contribuindo com a prevenção de doenças e a promoção de um trabalho decente, por meio de um sujeito de direito.

A Fundacentro/CRBA busca em suas ações conhecer e intervir nas novas formas de organização, visando condições decentes de trabalho em uma sociedade que possa repensar a igualdade e respeitar as diferenças existentes no mundo do trabalho.

Ana Soraya Vilasboas Bomfim
Coordenadora do projeto
O Impacto do Trabalho na Saúde da Mulher
Fundacentro/CRBA

Conclusão:

Nada neste mundo é tão poderoso quanto uma idéia cujo tempo tenha comprovado sua validade.
Victor Hugo

Assédio Moral é um tema extremamente amplo e que extrapola a Seara trabalhistaembora, paradoxalmente, deva ser tratado na Seara trabalhista.

O Assédio Moral assenta suas raízes na lógica e na retórica de atitudes, que induzem outros a uma interpretação errônea a respeito da pessoa assediada, por outros termos, o individuo que comete o crime de Assédio Moral o faz com o fim de induzira pessoa a um erro de julgamento sobre si mesma.

O crime de Assédio Moral tem como principal conseqüência, escravizar o pensamento humano, causando tortura e transtornos mentais.

Tanto o assediante quanto o assediado são vitimas deste esquema macabro, pois ao limitar as ações de uma pessoa que poderia estar dando soluções novas para problemas antigos, o assediante acaba, também, aceitando ser vítima de tal ato, tornando-se assim um sistema cíclico. Euxarido tal ciclo, este passa a ser repetido, em uma cadeia sem fim, até a destruição final do ser humano.

Cabe a sociedade, à luz do século XXI, criar opções no sentido de romper com este ciclo vicioso, onde a vitima é toda humanidade. Pois Não há limite para a criação humana, o que existe são elementos que criam dificuldades à evolução desta.

Cabe à sociedade uma melhor leitura das atitudes humanas, sem a preocupação de que o conhecimento seja produzido por paísescentrais, periféricos dinâmicos ou somente periféricos.

O crime de Assédio Moral tem de ser tutelado pelo Direito, pois como já, exaustivamente, exposto trata-se de uma conduta típica, antijurídica e culpável, porém, tal conduta delituosa é exclusiva da Seara Trabalhista e não da Seara Penal.

In fine, a luta no século XXI e dos próximos séculos, será a luta para consolidar e conciliar a Liberdade e o Livre Arbítrio, pois quando ferimos o Livre Arbítrio de uma pessoa, abre-se às portas para que se cometa o crime de Assédio Moral, ou seja, ocorre assédio moral quando jogamos uma pessoa, um grupo de pessoas ou uma Nação em uma caverna onde se aprisiona todo e qualquer tipo de Idéia, não se permitindo eventuais discussões.

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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