02/05/25

“Live” com dirigentes da Anamatra esclarece dúvidas de associadas e associados sobre a Mútua Anamatra

Reunião está disponível para acesso no canal da TV Anamatra no Youtube
30/04/25

Mútua Anamatra: Anamatra inicia no próximo dia 5 de maio nova Assembleia Geral Extraordinária

AGE deliberará sobre a automaticidade de participação e contribuição do benefício solidário
30/04/25

Inscreva-se e participe do 3º Ciclo de Palestras sobre a Funpresp-Jud

Promovido pela Anamatra, Ajufe, ANPR e ANPT, evento acontece nos dias 6, 13 e 20/5, no formato online
30/04/25

Com presença da Anamatra, tomam posse os novos dirigentes da ANPR

Solenidade foi marcada por homenagem ao senador Rodrigo Pacheco

Congresso Nacional: Levanta-te e anda!

Causa estupor na população brasileira o marasmo legiferante que assola o Congresso Nacional nestes últimos tempos.
Humberto Halison B. de Carvalho e Silva é presidente da Amatra 13 (PB)

Causa estupor na população brasileira o marasmo legiferante que assola o Congresso Nacional nestes últimos tempos. Tem funcionado "aos trancos", visualizando-se mais por aquilo que não produz, do que pelo que consegue realizar. E, ao não fazer o seu dever de casa, amplia o raio de ação do subconsciente coletivo de insatisfação em sua atuação, além de, objetivamente, contribuir para a disseminação da visão do triunfo da apatia sobre o labor.

Aqui não se cuida dos episódicos escândalos que assolam alguns dos seus membros, comuns em qualquer agrupamento humano heterogêneo, especialmente nas Casas que enraízam e sintetizam o universo desta complexa diversidade sócio-cultural, que é o homem brasileiro.

A gravidade da constatação reside na transcendência do quadro letárgico, que supera as cíclicas vicissitudes às quais já nos habituamos e fixa-se diretamente na usurpação do exercício pleno do poder, em detrimento daquele que, em tese, detém a maior legitimidade dentre os Poderes da República em nosso país, a Casa Legislativa.

O engessamento das atividades parlamentares lança mão de sofisticado mecanismo processual com raiz constitucional, embora de duvidosa constitucionalidade, as seqüenciais Medidas Provisórias expedidas a toque de caixa pelo Poder Executivo, remetendo-nos ao passado de cenário dos Decretos-Leis previstos no Texto Constitucional anterior e ausentes da Constituição Cidadã, por absoluta incompatibilidade com a natureza republicana e democrática que a informa.

No final do dia 19.04.2005, a Ordem do Dia da Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados indicava a existência de 12 matérias em pauta, 11 das quais, porém, não apreciadas em face da não-conclusão da apreciação da Medida Provisória 231-A/04, a primeira de uma série de 9 Medidas Provisórias que atualmente trancam a pauta daquela Casa Legislativa Federal.

A volatilidade e incerteza quanto à real dimensão da sua base de apoio, permite inferir que a drástica redução das atividades legislativas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, se não chega a contar com a iniciativa direta do Governo, além da parte que lhe cabe na edição das Medidas Provisórias, ao menos deve usufruir da sua discreta simpatia, ante o risco de resultados desfavoráveis em matérias controvertidas, a exemplo da votação da PEC paralela da Previdência, da reforma Sindical e Trabalhista. Para piorar, melhor deixar como estar, imaginariam estrategistas políticos governamentais.

Cabe, porém, ao Congresso Nacional, uma resposta célere e efetiva à população brasileira. A ânsia legiferante do Poder Executivo não pode vir a inibir o pleno exercício de um dos Poderes da República. A necessidade de rápida revisão na sistemática de edição de Medidas Provisórias atende aos reclamos da sociedade brasileira que, dos quatro rincões do país, olha para o seu nobre Parlamento e pensa: Congresso Nacional: Levanta-te e Anda!  

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra