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TST: ministros, nomeação e barganha eleitoral

Presidente da Anamatra quer que TST preencha logo as 10 vagas de ministros criadas pela Reforma do Judiciário.
Grijalbo F. Coutinho, 39, é juiz do trabalho e presidente da Anamatra (Associação

Num evidente descompasso com o princípio da independência  do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Presidente da República, após receber lista tríplice elaborada pelo Tribunal, indicar o seu preferido para integrar o  TST, com aprovação posterior pelo Senado Federal, que jamais recusou qualquer nome sugerido pelo Chefe do Poder Executivo. Idêntica sistemática é adotada  no âmbito STJ.

A Emenda constitucional Nº 45/04, de maneira acertada, prestigiou sobremaneira a Justiça do Trabalho, não somente com a significativa ampliação de sua competência material, mas também com o aumento do número de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, restaurando sua composição para 27 integrantes, após a saudável extinção da malsinada representação classista. Há discussão, a partir da vigência  do novo texto, sobre os limites da participação do Presidente da República no processo de escolha dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Os dados estatísticos revelam que o Tribunal é permanentemente submetido a carga processual elevadíssima, razão pela qual a Anamatra sempre defendeu, junto ao Congresso Nacional, o restabelecimento do número de 27 ministros. Decorridos mais de 4 meses desde à data da   criação dos cargos, entendem os juízes do Direito Social  ser oportuna a adoção das medidas administrativas visando à elaboração das listas tríplices para o preenchimento das 10 novas criadas pela Reforma do Judiciário.

Guarda a Anamatra preocupação com o fato de que o preenchimento dessas vagas possa  seja postergado para adiante, em período próximo ao  ano destinado à realização de eleições gerais no País, o que poderia provocar indesejável contaminação política  nas indicações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo ao Senado Federal, comprometendo-se, assim, a independência dos membros do Poder Judiciário e atentando contra a dignidade da magistratura.Se fizer logo, o TST estará evitando a potencialização da interferência partidária na escolha dos seus futuros integrantes. Lamentavelmente, cada vez mais o destino do candidato a ministro de tribunal superior ou a juiz de segunda instância do Judiciário da União está atrelado à vexatória exibição de apoio que possa ser traduzido em fortalecimento eleitoral e político do Executivo. Em ano de disputa para os mais diversos cargos da República,   a política de "pires na mão" será escancarada e ainda mais penosa para os pretendentes a qualquer nomeação.

Demais disso, é preciso considerar  que a magistratura de carreira de segundo grau aguarda com grande expectativa o processo de preenchimento dos novos cargos, medida que se impõe em face do comando constitucional, não comportando protaimento, e que ensejará  uma maior vitalização, com a agregação de novos valores aos quadros efetivos do TST, adequando-a para o enfrentamento de enorme demanda a que está sujeita e que tende a acentuar-se por conta da expressiva ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Não são desconhecidas as pontuais dificuldades estruturais do TST para receber os novos membros. Acredito, porém, na capacidade administrativa  da Corte para a superação desses entraves iniciais, que serão em breve suplantados com a inauguração de sua nova sede. Até lá, os novos ministros poderão ocupar os gabinetes que hoje servem aos Juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho.Não devemos esquecer, ainda, que no mesmo espaço físico, até o ano de 1999, estavam instalados 27 ministros, quando foram extintos 10 cargos.
 
A convocação sem a existência da respectiva vaga, como medida expecional justificada em nome do interesse público, relativo  à celeridade da  prestação jurisdicional, deve ceder lugar à ocupação de espaço por quem, além da extensa carga de trabalho, compartilhará do poder político-administrativo de  alçada exclusiva dos ministros. Essa, sem nenhuma dúvida, é  a intenção de  ministros, convocados, juízes, servidores e dos  demais operadores do direito.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra