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30/04/25

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12 de Junho: Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Nesta segunda feira, 12 de junho, organizações do mundo todo se mobilizam para esclarecer as pessoas sobre o problema e buscar soluções para a sua erradicação.
Carlos Alberto Pereira de Castro, presidente da Amatra 12

O problema da exploração de crianças no trabalho não é um tema que preocupa apenas no Brasil. Nesta segunda feira, 12 de junho, organizações do mundo todo se mobilizam para esclarecer as pessoas sobre o problema e buscar soluções para a sua erradicação.

Aqui, como em outras culturas, existe uma visão distorcida dos efeitos do trabalho precoce para a criança. Ouve-se muito, principalmente em cidades onde predomina o trabalho rural, em regime de economia familiar, que o trabalho em nada atrapalha a formação da criança; que, ao contrário, ajuda a formar-lhe o caráter, retirando-a do ócio, evitando que ela caia, por exemplo, no submundo da delinqüência ou das drogas.

Não há qualquer estudo sério que possa referendar tais afirmações. A máxima de que "o trabalho dignifica o homem" não se aplica a alguém que ainda possui corpo e personalidade em formação.

Aliás, os "bons valores" que o trabalho poderia fornecer, na verdade, cabe aos pais e à família transmitir - pelos bons exemplos, mais do que pelas palavras, ou pelos castigos com violência física, esta outra chaga que também atinge serem indefesos em formação.

O trabalho que deve ser erradicado e combatido é aquele que utiliza a criança como se fosse um adulto, empregando-o em tarefas árduas, penosas, cansativas, perigosas e insalubres, que têm de ser feitas por adultos. Não se combate a colaboração da criança com seus pais, nos afazeres de sua própria casa. Não há intenção em proibir os pais de fazerem seus filhos arrumar seus quartos, lavar seus pratos, aprender a cuidar do que é seu, assim como não se questiona a educação firme e rígida, porém sem requintes de violência. O combate que se faz é à exploração lucrativa do trabalho infantil e também o emprego de crianças como se fossem empregadas domésticas.

Não é demais lembrar que o outro argumento que se costuma empregar para justificar o trabalho infantil - a colaboração com a renda familiar - é um problema social que não se resolve autorizando a criança a ser empregada. O número de desempregados adultos é imenso, e seria maior ainda se autorizada a contratação de jovens em vez de adultos.

A Amatra 12, como entidade que representa os Juízes do Trabalho de Santa Catarina, se irmana a todas as demais entidades que, nesta data, manifestam seu mais profundo repúdio à prática da exploração de crianças, exigindo que o Poder Público seja implacável na punição exemplar daqueles que ainda pensam estar no século 18, lidando com crianças como se fossem seus escravos.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra