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Regulamento

Antes de realizar a sua inscrição nos Jogos Nacionais da Anamatra 2018, leia atentamente o regulamento. Algumas regras mudaram em relação à edição anterior. Clique aqui para fazer o download do arquivo.  

 

 

JOGOS NACIONAIS DA ANAMATRA 2018 - Natal/RN

REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO PRIMEIRO – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º. Os Jogos Nacionais da Anamatra serão realizados com a finalidade primordial de promover a integração e a confraternização dos magistrados da Justiça do Trabalho e estimular a prática de atividades esportivas, como meio de alcance de uma melhor qualidade de vida.

Art. 2º. Poderão participar apenas os associados da Anamatra, ativos ou inativos, de qualquer idade, regularmente inscritos e em dia com suas contribuições associativas, salvo exceções previstas neste Regulamento.

Art. 3º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de documento de identificação para verificar a condição de associado do inscrito.

Art. 4º. O associado assume inteira responsabilidade pelos dados constantes do seu formulário de inscrição, bem como quanto às condições de aptidão física, clínica e de saúde para a prática da(s) modalidade(s) em que estiver inscrito.

Parágrafo único. As associações promotoras e organizadoras não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com atletas antes, durante ou depois de qualquer competição.

 

CAPÍTULO SEGUNDO – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 5º. A Comissão Organizadora é composta pelo Diretor de Eventos e Convênios e pelo Diretor Financeiro da Anamatra, pelo Presidente e pelo Diretor de Esportes da Amatra anfitriã, se houver, e, ainda, por outros representantes indicados pela Anamatra e pela Amatra anfitriã.

Parágrafo único. Compõem a Comissão Organizadora os seguintes magistrados:

  • Cácio Oliveira Manoel (Amatra 21)
  • Gláucio Eduardo Soares Xavier (Amatra 3)
  • Higor Marcelino Sanches (Amatra 21)
  • Inácio André de Oliveira (Presidente - Amatra 21)
  • Luís Eduardo Couto de Casado Lima (Amatra 17)
  • Luzivaldo Luiz Ferreira (Amatra 9)
  • Marcelo Rodrigo Carniato (Diretor Financeiro – Anamatra)
  • Marcio Kurihara Inada (Amatra 24)
  • Michael Wegner Knabben (Amatra 21)
  • Rosemeire Lopes Fernandes (Diretora de Eventos e Convênios – Anamatra)

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora a prática de todos os atos necessários para a realização do evento.

 

CAPÍTULO TERCEIRO – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 7º. A Comissão Disciplinar é composta por 7 (sete) membros, sendo um deles o Diretor de Eventos e Convênios da Anamatra, 2 (dois) membros indicados pela Anamatra e 2 (dois) membros indicados pela Amatra anfitriã. Cada uma das associações indica, ainda, um suplente.

Parágrafo único. Compõem a Comissão Disciplinar os seguintes magistrados:

  • Cácio Oliveira Manoel (Amatra 21)
  • Inácio André de Oliveira (Presidente – Amatra 21)
  • José Antônio Dosualdo (Amatra 15)
  • Luís Eduardo Couto de Casado Lima (Amatra 17)
  • Marcelo Rodrigo Carniato (Diretor Financeiro - Anamatra) - Suplente
  • Michael Wegner Knabben (Amatra 21) - Suplente
  • Rosemeire Lopes Fernandes (Diretora de Eventos e Convênios - Anamatra)

Art. 8º. Compete à Comissão Disciplinar receber os recursos de ordem técnica, por escrito, dos delegados das associações participantes e julgá-los no prazo máximo de 4 (quatro) horas.

Parágrafo primeiro. Fica vedada a apresentação de recurso verbal.

Parágrafo segundo. O recurso deverá ser subscrito e apresentado pelo delegado da associação à qual o interessado seja associado. 

Parágrafo terceiro. O recurso deverá ser entregue pessoalmente a qualquer dos membros da Comissão Disciplinar, inclusive os suplentes, ou enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo máximo de 1 (uma) hora após o encerramento do jogo ou da prova.

Parágrafo quarto. A decisão será reduzida a termo, assinada por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Disciplinar que dela participam, e afixada em local público previamente definido.

Parágrafo quinto. Da decisão da Comissão Disciplinar não caberá recurso.

Art. 9º. Compete ainda à Comissão Disciplinar, mesmo de ofício, aplicar penalidades aos participantes, ainda que estejam fora das disputas, ou mesmo após o encerramento da partida, que transgredirem as seguintes normas disciplinares:

  1. Invasão da área reservada para a competição;
  2. Agressão verbal, física, gestos ofensivos e/ou obscenos aos organizadores, árbitros, público e/ou a outro atleta;
  3. Uso indevido de drogas, entorpecentes e/ou álcool;
  4. Todo ato ou manifestação que atente contra a dignidade da magistratura.
  5. Todo ato que contrarie o dever de jogar limpo e o espírito esportivo da competição, especialmente aqueles onde os atletas ou as delegações ajam de forma a prejudicar o adversário de forma proposital.

Parágrafo primeiro. Cada Amatra será responsável pelos atos praticados por seus atletas e respectivos acompanhantes, os quais igualmente deverão observar as normas definidas no presente Regulamento, ficando sujeita à aplicação das penalidades nele previstas, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Parágrafo segundo. As penalidades ou punições individuais serão aplicadas, por decisão da Comissão Disciplinar, conforme a gravidade da infração cometida, podendo consistir em advertência por escrito, suspensão temporária da participação na modalidade, por no máximo 3 (três) partidas, e expulsão do evento.

Parágrafo terceiro. Caso a suspensão exceda o número de partidas restantes do evento, a pena residual deverá ser cumprida na edição seguinte.

Parágrafo quarto. A decisão será reduzida a termo e entregue, mediante recibo, ao delegado que teve o atleta, equipe ou associação penalizada.

Parágrafo quinto. Eventual pedido de reconsideração deverá ser apresentado pelo delegado da associação, de forma verbal ou escrita, a qualquer membro da Comissão Disciplinar, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após a comunicação da decisão.

Parágrafo sexto. O pedido de reconsideração será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com decisão proferida na forma do parágrafo quarto.

Parágrafo sétimo. Da decisão do pedido de reconsideração não caberá qualquer recurso.

Parágrafo oitavo. Caberá, ainda, à Comissão Disciplinar, coibir eventuais excessos por parte de componentes da delegação, agindo junto ao delegado da associação envolvida, a qual, a partir de então, poderá responder pelos excessos. Eventual punição, nesses casos, corresponderá a simples advertência e/ou perda dos pontos da partida, e/ou suspensão coletiva para a partida seguinte, a exclusivo critério da Comissão Disciplinar.

Parágrafo nono. Caso a Comissão Disciplinar decida por retirar os pontos conquistados pelo atleta ou pela equipe, deverá, no mesmo ato, proceder à redistribuição das classificações nas provas afetadas, e das respectivas pontuações.

 

CAPÍTULO QUARTO – DAS MODALIDADES

Art. 10º. Serão disputadas as seguintes modalidades e categorias esportivas:

COLETIVAS

MODALIDADESPARTICIPAÇÃONÚMERO DE EQUIPES POR AMATRA
Dominó Dupla – mista ou feminina ou masculina Livre
Futebol society Equipe – masculino Máximo 2 equipes
Tênis de quadra Dupla – masculina e feminina Livre
Vôlei de Praia Dupla – masculina e feminina Livre
Natação Revezamento 4 x 50 m livre misto Livre
Beach tennis Dupla - masculina e feminina Livre

 

INDIVIDUAIS

MODALIDADESPARTICIPAÇÃONÚMERO DE EQUIPES POR AMATRA
Corrida rústica – 5 km e 10 km Masculina e feminina Livre
Natação – 50 m, 100 m, 200 m e 400 m Masculina e feminina Livre
Tênis de quadra Masculina e feminina Livre
Tênis de mesa Masculina e feminina Livre
Xadrez Mista Livre
Caminhada Masculina e feminina Livre

 

Parágrafo único. Será admitida a participação de acompanhantes apenas nas modalidades corrida rústica, natação (provas individuais) e caminhada, sem limitação do número de acompanhantes.

 

CAPÍTULO QUINTO – DAS INSCRIÇÕES NO EVENTO

Art. 11. A inscrição para participação na 11ª edição dos Jogos Nacionais da Anamatra deverá ser realizada via Espaço do Associado (área restrita do portal da Anamatra) ou no site do evento (www.anamatra.org.br/jogosnacionais), no botão “Inscreva-se”, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação por meio de boleto bancário ali gerado ou cartão de crédito.

Parágrafo primeiro. A plataforma de pagamento utilizada é a “Mercado Pago” e, ao optar por pagamento com cartão de crédito, aparecerá na fatura “Mercado Pago – Anamatra”. 

Parágrafo segundo. Todos os participantes dos Jogos Nacionais, atletas ou torcedores (inclusive menores de idade e os isentos de pagamento), devem realizar a inscrição no evento devido ao controle de acesso, por meio da pulseira de identificação, nos diversos locais das modalidades e à utilização do transfer entre os dois hotéis conveniados e esses locais. 

Parágrafo terceiro. A liberação do participante (atleta ou torcedor, inclusive menor de idade e os isentos de pagamento) nos locais das modalidades e no transfer se dará pelo uso da pulseira de identificação, que deverá ser retirada na secretaria do evento, a partir do dia 31 de outubro, e usada durante todo o período dos Jogos Nacionais.

Parágrafo quarto. Os atletas que desejarem retirar a pulseira de identificação para participar de provas como natação ou vôlei de praia, por exemplo, devem guardar e trocar, ao término da modalidade, por uma nova pulseira na secretaria do evento. 

Art. 12. As inscrições acontecerão a partir da segunda quinzena de agosto, até às 17 horas do dia 15 de outubro de 2018, observados os seguintes valores no momento do pagamento:

TIPO DE INSCRIÇÃOVALOR
Atleta Associado R$ 500,00
Atleta Acompanhante R$ 500,00
Torcida COM FESTA (Associado) R$ 250,00
Torcida COM FESTA (A partir de 18 anos) R$ 250,00
Torcida COM FESTA (De 12 a 17 anos) R$ 100,00
Torcida COM FESTA (Até 11 anos) Isento
Torcida SEM FESTA (Associado) Isento
Torcida SEM FESTA (Geral) Isento

 

Parágrafo primeiro. A inscrição como “Atleta Associado” permite a participação em todas as modalidades, mas o participante deverá observar a programação esportiva, pois algumas modalidades acontecerão simultaneamente e em locais diferentes, evitando-se, assim, a sua ausência e a pontuação do adversário por W.O. Além disso, dá direito, também, à festa de encerramento e ao transfer de ida e volta para os locais das modalidades, com saída e retorno em horários determinados, e dos dois hotéis conveniados. O participante inscrito nessa categoria deverá retirar a pulseira de identificação na secretaria do evento.

Parágrafo segundo. A inscrição como “Atleta Acompanhante” deve estar necessariamente vinculada a uma inscrição de associado(a) e permite a participação nas modalidades corrida rústica, natação (provas individuais) e caminhada. O participante deverá observar a programação esportiva, pois algumas modalidades acontecerão simultaneamente e em locais diferentes, evitando-se, assim, a sua ausência. Além disso, dá direito, também, à festa de encerramento e ao transfer de ida e volta para os locais das modalidades, com saída e retorno em horários determinados, e dos dois hotéis conveniados. O participante inscrito nessa categoria deverá retirar a pulseira de identificação na secretaria do evento.

Parágrafo terceiro. A inscrição como “Torcida COM FESTA (Associado)” permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades, a utilização do transfer de ida e volta para esses locais (com saída e retorno em horários determinados e apenas dos dois hotéis conveniados) e a participação na festa de encerramento. O participante inscrito nessa categoria deverá retirar a pulseira de identificação na secretaria do evento.

Parágrafo quarto. A inscrição como “Torcida COM FESTA”, independente se “A partir de 18 anos”, “De 12 a 17 anos” ou “Até 11 anos”, deve estar necessariamente vinculada a uma inscrição de associado(a) e permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades, a utilização do transfer de ida e volta para esses locais (com saída e retorno em horários determinados e apenas dos dois hotéis conveniados) e a participação na festa de encerramento. O participante inscrito nessa categoria deverá retirar a pulseira de identificação na secretaria do evento.

Parágrafo quinto. A inscrição comoTorcida SEM FESTA (Associado)” permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades e a utilização do transfer de ida e volta para esses locais, com saída e retorno em horários determinados e apenas dos dois hotéis conveniados. O participante inscrito nessa categoria deverá retirar a pulseira de identificação na secretaria do evento.

Parágrafo sexto. A inscrição comoTorcida SEM FESTA (Geral)” deve estar necessariamente vinculada a uma inscrição de associado(a) e permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades e a utilização do transfer de ida e volta para esses locais, com saída e retorno em horários determinados e apenas dos dois hotéis conveniados. O participante inscrito nessa categoria deverá retirar a pulseira de identificação na secretaria do evento.

Art. 13. As entidades realizadoras da 11ª edição dos Jogos Nacionais não possuem fins lucrativos, o que impossibilita a emissão de nota fiscal. Para comprovação do pagamento, quando solicitado, será emitido recibo.

Art. 14. Em caso de desistência será aplicada a seguinte política de reembolso:

  1. Solicitação realizada até 24/09/2018: será devolvido o valor pago da taxa de inscrição, descontada a taxa administrativa de 4,99%;
  2. Solicitação realizada de 25/09 a 05/10/2018: será devolvido 50% do valor pago da taxa de inscrição;
  3. Solicitação realizada de 06 a 31/10/2018: será submetida à avaliação da Comissão Organizadora, mediante apresentação de atestado médico, se o caso. O valor a ser ressarcido, se aprovado, será de 70% do valor pago da taxa de inscrição.

Parágrafo primeiro. A solicitação de reembolso deverá ser realizada pelo titular da inscrição no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo informados os seguintes dados: nome completo, CPF, banco, agência bancária e conta corrente. O depósito será feito somente para o titular da inscrição.

Parágrafo segundo. O ressarcimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação.

Parágrafo terceiro. Para cancelamento e/ou ressarcimento do valor referente à hospedagem, é necessário contatar diretamente o fornecedor responsável, uma vez que a Anamatra e a Amatra 21 não possuem qualquer tipo de participação e não exercem nenhuma interferência nesse serviço.

Parágrafo quarto. Não serão aceitas inscrições como “atleta” ou como “torcida” após o prazo estipulado e nem no local do evento. 

 

CAPÍTULO SEXTO – DAS INSCRIÇÕES NAS MODALIDADES

Art. 15. Todos os atletas (associados ou acompanhantes) deverão observar a programação esportiva antes de realizar a inscrição na(s) modalidade(s) desejada(s), uma vez que algumas delas acontecerão simultaneamente e em locais diferentes. É importante observar, também, que modalidades como futebol e tênis acontecem do primeiro ao último dia do evento. A medida visa evitar a ausência e a pontuação do adversário por W.O., especialmente no caso do “Atleta Associado”.

Parágrafo único.  Em nenhuma hipótese será permitido remanejar/alterar atleta(s) que não estiver(em) inscrito(s) em uma determinada equipe.

Art. 16. É vedada a inscrição de atleta em equipe de Amatra diversa da qual é associado, exceto para as modalidades futebol society e tênis de dupla.

Art. 17. As inscrições para o futebol society deverão conter a indicação do capitão da equipe e de eventual fusão entre Amatras. Nesse último caso, deve ser colocado na ficha de inscrição o número das Amatras que fazem parte da fusão, observado o parágrafo primeiro do artigo 40, para divisão da pontuação na classificação final do evento.

Parágrafo único. O requerimento de inscrição ou de fusão para a modalidade futebol society, fora do prazo estabelecido no artigo 12, será sumariamente indeferido, salvo motivo justificado apresentado à Comissão Organizadora, a qual terá a competência para analisar o requerimento.

Art. 18. Com a inscrição, o(a) associado(a) outorga à Anamatra o poder de fazer uso de sua imagem na divulgação do evento, sem qualquer ônus ou retribuição.

 

CAPÍTULO SÉTIMO – DA REPRESENTAÇÃO DA DELEGAÇÃO

Art. 19. Toda associação participante deverá possuir um delegado, o qual a representará para todos os efeitos legais no decorrer do evento.

Parágrafo único. O delegado da associação será o seu presidente ou outro associado por ele indicado, por escrito, à Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO OITAVO – DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 20. Será realizada a pontuação e a classificação geral das associações participantes dos Jogos Nacionais da Anamatra e, para apuração da campeã geral, obedecer-se-á a seguinte tabela de pontuação: 

MODALIDADE/CATEGORIA1º LUGAR2º LUGAR3º LUGAR
Futebol society - livre 600 pontos 400 pontos 200 pontos
Tênis de dupla, beach tennis, vôlei de praia e dominó 120 pontos 60 pontos 30 pontos
Corrida rústica (classificação geral - 5 km e 10 km) e tênis nível avançado 120 pontos 90 pontos 60 pontos
Corrida rústica (por faixa etária - 5 km e 10 km) e tênis nível geral 45 pontos 25 pontos 15 pontos
Tênis de mesa e xadrez 100 pontos 50 pontos 25 pontos
Natação (50 m, 100 m, 200 m e 400 m) 45 pontos 25 pontos 15 pontos
Natação (4 x 50 m) 100 pontos 50 pontos 25 pontos
Caminhada 1 ponto por atleta 1 ponto por atleta 1 ponto por atleta

 

Parágrafo primeiro. Serão conferidos 5 (cinco) pontos a cada Amatra, a título de bonificação, por modalidade participante, independentemente do número de atletas-associados inscritos, os quais serão somados aos demais pontos adquiridos no decorrer da competição.

Parágrafo segundo. Em caso de fusão de associações para participação nas modalidades futebol society e tênis de dupla, os pontos serão divididos entre elas em partes iguais, independentemente do número de atletas de cada Amatra.

Parágrafo terceiro. Os acompanhantes participantes não pontuarão, independentemente de sua colocação.

Parágrafo quarto. Em caso de empate na classificação final por Amatra, serão observados os seguintes critérios sucessivos para a definição da associação vencedora:

  • Maior número de primeiros lugares;
  • Maior número de segundos lugares;
  • Maior número de terceiros lugares;
  • Maior número de atletas-associados inscritos;
  • Sorteio.

Parágrafo quinto. A pontuação e as medalhas respectivas serão concedidas independentemente do número de participantes que comparecerem à prova.

 

CAPÍTULO NONO – DOS UNIFORMES E DA PUBLICIDADE

Art. 21. As equipes e atletas deverão se apresentar devidamente uniformizados para as práticas desportivas e, na medida do possível, registrar a inscrição do nome da sua associação nos uniformes, em todas as competições dos Jogos Nacionais da Anamatra.

Art. 22. Será permitida também a inscrição dos nomes ou logomarcas de patrocinadores.

Art. 23. No patrocínio, fica vedada a inscrição que se relacione com propaganda política, religiosa ou de produtos incompatíveis com a prática desportiva.

Art. 24. A Comissão Disciplinar impedirá a participação em jogos ou competições das equipes que se apresentarem uniformizadas em desacordo com as normas estabelecidas.

Art. 25. A publicidade de qualquer gênero só poderá ser realizada mediante autorização expressa da Comissão Organizadora, com exceção da constante dos uniformes de jogos e competições.

 

CAPÍTULO DÉCIMO – DA PREMIAÇÃO

Art. 26. A Anamatra premiará os(as) atletas-associados(as) colocados em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade e categoria com medalhas, à exceção da caminhada, que não haverá classificação geral.

Art. 27. Os acompanhantes não pontuarão e não terão suas colocações computadas para fins de apuração do resultado das provas. Os três primeiros acompanhantes em cada uma das faixas etárias serão premiados com medalhas.

Art. 28. Serão oferecidos troféus às Amatras classificadas em 1º, 2º e 3º lugares na pontuação geral, às Amatras classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no futebol, e ainda àquela cuja torcida for considerada como a mais animada, de acordo com decisão irrecorrível da Comissão Organizadora.

Art. 29. Também serão oferecidas medalhas ao artilheiro, ao goleiro menos vazado e aos 3 (três) atletas com maior idade dentre todos os associados participantes.

Parágrafo primeiro. Será oferecida medalha ao goleiro menos vazado entre os 4 (quatro) finalistas e, em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para definição do vencedor:

  1. Equipe melhor classificada na competição;
  2. Goleiro com maior idade;
  3. Goleiro com o menor número de gols em uma partida;
  4. Goleiro que tiver participado do maior número de partidas da competição.

Parágrafo segundo. Em caso de empate na artilharia, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para definição do vencedor:

  1. Equipe melhor classificada na competição;
  2. Atleta com maior idade;
  3. Atleta com maior número de gols em uma partida;
  4. Atleta que tiver participado do menor número de partidas da competição.

 

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – DA MODALIDADE CORRIDA RÚSTICA

Art. 30. Serão disputadas 2 (duas) corridas rústicas, num mesmo dia e horário, em percursos de 5.000 e 10.000 metros, com duas categorias distintas, geral e por faixas etárias.

Parágrafo único. Os atletas deverão, obrigatoriamente, optar pelo percurso de 5 km ou de 10 km no momento da inscrição. Fica vedada a inscrição do atleta para as duas provas, pois ocorrerão simultaneamente.

Art. 31. A classificação das provas por faixas etárias será feita da seguinte forma: a primeira, até 39 (trinta e nove) anos; a segunda, de 40 (quarenta) anos a 49 (quarenta e nove) anos, e a terceira, a partir de 50 (cinquenta) anos.

Parágrafo primeiro. Para fins de divisão por faixa etária, a idade do participante será aquela alcançada na data de abertura do evento.

Parágrafo segundo. Para essa prova será permitida a participação de atletas acompanhantes de associados, mediante inscrição a eles vinculada, em formulário próprio disponibilizado no site do evento.

Parágrafo terceiro. A pontuação do atleta acompanhante não será considerada para efeito da classificação geral dos Jogos Nacionais da Anamatra. Aquele que tiver a melhor colocação em cada faixa etária receberá uma medalha de participação.

Parágrafo quarto. Não haverá dupla premiação, nem contagem de pontos em duplicidade. Isto é, o atleta associado premiado na categoria geral não receberá premiação nem pontuação relativa à categoria da faixa etária, não sendo considerado o seu resultado para a apuração da classificação nesta categoria.

Parágrafo quinto. Todos os atletas que concluírem as corridas rústicas receberão, ao final, medalha de participação.

Art. 32. O trajeto, a data e o horário da corrida serão divulgados pela organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 33. O corredor deverá comparecer no local designado para o início da corrida com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência.

Parágrafo primeiro. O número de inscrição será entregue durante o credenciamento e deverá ser afixado na altura do peito do atleta.

Parágrafo segundo. O chip de cronometragem também será entregue durante o credenciamento e é de exclusiva responsabilidade do atleta a sua correta utilização, bem como a passagem nos tapetes de captação durante todo o percurso da corrida. A organização do evento não se responsabilizará por qualquer tipo de interferência e/ou perda de informação, devido à má utilização dos equipamentos.

 

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO – DA MODALIDADE DOMINÓ EM DUPLAS

Art. 34. A competição de dominó será realizada em categoria única, sem distinção por idade ou sexo, e não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 35. Serão distribuídas 7 (sete) pedras para cada participante.

Art. 36. Iniciará o primeiro set o jogador que tiver a pedra 6x6 (carroça, carrilhão, barata, carreta, bucha, dozão, carrão, etc), prosseguindo o jogo no sentido anti-horário.

Parágrafo primeiro. O set termina quando qualquer dos jogadores colocar validamente sua última pedra na mesa, ou quando não houver mais jogadas possíveis.

Parágrafo segundo. Os demais sets serão iniciados por um dos jogadores da dupla vencedora do set anterior.

Parágrafo terceiro. Os jogadores da dupla que iniciará o set poderão perguntar um ao outro quem deseja dar início à rodada, mas sem adjetivar ou revelar seu jogo ao parceiro.

Parágrafo quarto. Será vencedora do set a dupla cujo jogador colocar validamente sua última pedra na mesa ou, no caso de não haver mais jogadas possíveis, a dupla do jogador que tiver o menor número de pontos na mão.

Parágrafo quinto. Em caso de empate na contagem de pontos, o set seguinte valerá dois pontos.

Parágrafo sexto. A duração de cada jogada por jogador será de, no máximo, 60 (sessenta) segundos, sob pena da perda do set.

Parágrafo sétimo. Ganhará a partida a dupla que vencer primeiro 3 sets.

Art. 37. É terminantemente proibido após o início de cada set:

  1. Falar, gesticular, ou entabular qualquer comunicação com o parceiro, exceto para informar que não tem pedra válida para jogar, dizendo “toquei”, “passei” ou expressão equivalente e, ainda, para acusar o “gato por lebre”;
  2. Usar óculos escuros ou espelhados;
  3. Trocar a pedra que iria ser jogada depois de tê-la exibido;
  4. Derrubar no chão pedras que ainda não foram jogadas, estejam elas na mesa ou nas mãos, sejam elas próprias ou dos demais jogadores;
  5. Colocar em jogo pedra que não corresponda às opções de jogada válidas (“gato por lebre”), o que deverá ser acusado pelo adversário antes da colocação da pedra seguinte, sob pena de prosseguimento do set;
  6. Deixar de jogar, mesmo tendo na mão pedra passível de ser jogada.

Parágrafo primeiro. Incorrendo o jogador em quaisquer das condutas acima mencionadas, sua dupla perderá o set.

Parágrafo segundo. Em caso de dúvida, a dupla deverá recorrer ao árbitro nomeado pela Comissão Organizadora cuja decisão será irrecorrível.

Art. 39. A inscrição para essa modalidade deverá ser obrigatoriamente confirmada no congresso técnico, que se realizará 30 (trinta) minutos antes do início das competições do dominó, mediante comunicação por parte de um dos integrantes da dupla à coordenação da modalidade, momento em que será definido o sorteio das partidas.

Parágrafo primeiro. Fica vedada a participação da dupla que não confirmar a sua inscrição nos termos do caput.

Parágrafo segundo. A forma de disputa dependerá do número de duplas participantes e será definida no congresso técnico.

 

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO – DA MODALIDADE FUTEBOL

Art. 40. Cada Amatra poderá inscrever, no máximo, 2 (duas) equipes, as quais serão formadas por 8 (oito) atletas titulares, incluindo-se o goleiro. Poderá ser inscrito igual número de jogadores reservas para cada partida, não havendo limite de jogadores por equipe.

Parágrafo primeiro. Será permitida a fusão de, no máximo, 3 (três) associações para a criação de uma única equipe de futebol.

Parágrafo segundo. Será permitida a inscrição de duas equipes por Amatra, desde que não seja ultrapassado o número limite de 16 (dezesseis) equipes no torneio.

Parágrafo terceiro. A equipe participante poderá utilizar pessoal estranho aos quadros da magistratura, com o objetivo de compor comissão técnica, com a composição máxima de 3 (três) integrantes, vedada a sua participação como jogador ou goleiro.

Parágrafo quarto. Poderão permanecer no banco de reservas somente os atletas uniformizados e devidamente inscritos pela equipe, desde que não suspensos ou punidos, e os membros da comissão técnica, todos previamente identificados na súmula do jogo.

Art. 41. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior.

Art. 42. Havendo disputa por meio de chaves ou grupos, será proclamada campeã da chave a equipe que somar o maior número de pontos ganhos.

Parágrafo primeiro. A vitória valerá 3 (três) pontos e o empate, 1 (um) ponto.

Parágrafo segundo. Havendo empate na soma dos pontos ganhos, estará classificada a equipe que tiver obtido, na ordem: a) o maior número de vitórias; b) a equipe que tiver vencido o confronto direto com a outra equipe empatada; c) o maior saldo de gols; d) o maior número de gols marcados.

Parágrafo terceiro. Se ainda persistir o empate, a decisão será por sorteio.

Art. 43. As substituições poderão ser feitas livremente durante as partidas.

Art. 44. As regras para os jogos que não forem incompatíveis com a do presente Regulamento serão as da Confederação Brasileira de Futebol Society, com as seguintes exceções:

  1. A partir da 8ª falta coletiva da equipe, em cada tempo do jogo, a cobrança será feita através de tiro livre direto frontal, a uma distância de 12 (doze) metros do gol;
  2. A reposição da bola que tiver saído pela linha de fundo só poderá ser feita pelo goleiro com a mão;
  3. No caso de desempate da partida em penalidades máximas, serão realizadas 5 (cinco) cobranças para cada equipe, e, persistindo o empate, cobranças alternadas até que haja um vencedor.

Art. 45. O tempo total dos jogos será de 50 (cinquenta) minutos, divididos em dois tempos de 25 (vinte e cinco minutos), com intervalo de 10 (dez) minutos.

Parágrafo primeiro. O intervalo mínimo entre partidas de uma mesma equipe deverá ser de, pelo menos, 4 (quatro) horas, cabendo à Comissão Disciplinar decidir sobre casos excepcionais.

Parágrafo segundo. Cada equipe terá direito a um tempo técnico por etapa da partida, com duração máxima de 1 (um) minuto.

Art. 46. Todos os atletas deverão usar, obrigatoriamente, calçado próprio, sem travas, para a prática do futebol society.

Parágrafo único. A não observância implica na impossibilidade de participação do atleta na partida, ou a sua retirada de campo, se verificada a irregularidade após o início da partida.

Art. 47. Na arbitragem, serão utilizados exclusivamente árbitros das federações de futebol do Estado-sede.

Art. 48. A arbitragem deverá utilizar cartões amarelo, azul e vermelho.

Parágrafo primeiro. O atleta punido com cartão vermelho fica suspenso, automaticamente, da partida seguinte.

Parágrafo segundo. O jogador punido com o cartão azul ficará suspenso do restante da partida, podendo ser substituído imediatamente.

Parágrafo terceiro. A Comissão Disciplinar poderá agravar a pena do parágrafo anterior se verificar, pela súmula da arbitragem, que a conduta extravasou os limites da competição.

Parágrafo quarto. A aplicação do cartão amarelo no futebol será cumulativa, ficando suspenso automaticamente da partida seguinte o atleta que receber o segundo cartão. A aplicação do cartão vermelho na mesma partida torna nulo o amarelo, para esse efeito. Ao término da fase classificatória, serão anistiados todos os cartões amarelos. Os efeitos do cartão azul não são cumulativos, limitando-se à partida em que foi aplicado.

Parágrafo quinto. Independentemente de publicação, a responsabilidade de controle dos cartões aplicados aos atletas e constantes das súmulas dos jogos é da associação participante.

Art. 49. Será considerada perdedora, pelo placar de 1x0, a equipe que não se apresentar em campo para início do jogo no horário previsto, com número mínimo de 5 (cinco) jogadores.

Parágrafo primeiro. Caso a equipe deixe de ter o número mínimo de jogadores, será mantido o resultado da partida até aquele momento se o placar, para a equipe adversária, for superior ao estabelecido no caput.

Parágrafo segundo. Se, naquele momento, a partida estiver empatada, acrescentar-se-á um gol ao resultado, beneficiando-se a equipe remanescente em campo.

Art. 50. A equipe que, deliberadamente, não participar de qualquer partida, perderá todos os pontos que tiver conseguido e será excluída da competição.

Parágrafo único. Nesse caso, a fim de que os demais participantes não sejam prejudicados, todos os resultados anteriores daquela equipe serão considerados como derrota por 1x0, computando-se, contudo e somente para efeito de artilheiro, os gols marcados, bem como os gols sofridos pelos goleiros nos jogos por eles realizados.

Art. 51. Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para entrada das equipes em campo e início da partida, cabendo à Comissão Disciplinar a decisão sobre eventual ocorrência de fato impeditivo relevante.

Art. 52. Todas as equipes deverão comparecer aos jogos com 2 (dois) uniformes diferentes, no mínimo, podendo usar coletes de cores diferenciadas, se necessário.

Art. 53. A Comissão Organizadora poderá alterar a fórmula de disputa e o local dos jogos quando, por fatores climáticos ou logísticos, não for possível a utilização dos campos de futebol (grama natural).

Parágrafo único. Em não sendo possível a utilização dos campos de futebol (grama natural), a Comissão Organizadora poderá optar, primeiramente, por campos com grama sintética e, na sua falta, por quadras de futebol de salão, utilizando-se nesse último caso as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

Art. 54. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao quadro de jogadores e à comissão técnica, conforme registros constantes da súmula, nas áreas ao redor do campo, excetuando-se os lugares destinados à torcida.

Art. 55. Os campos deverão medir 70 x 50 (setenta por cinquenta) metros, no máximo, e 50 x 35 (cinquenta por trinta e cinco) metros, no mínimo.

Parágrafo único. As balizas obedecerão ao tamanho mínimo de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura, por 5 m (cinco metros) de extensão. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO – DA MODALIDADE NATAÇÃO

Art. 56. As competições de natação serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Natação (FINA) em tudo que não colidir com este Regulamento.

Parágrafo primeiro.  Serão disputadas 9 (nove) provas, todas em nado livre, nesta ordem:

1ª - 400 metros masculino;

2ª - 400 metros feminino;

3ª -50 metros masculino;

4ª - 50 metros feminino;

5ª - 200 metros masculino;

6ª - 200 metros feminino;

7ª - 100 metros masculino;

8ª - 100 metros feminino;

9ª - 4 x 50 metros misto.

Parágrafo segundo. Não haverá limite de inscrição por participante.

Parágrafo terceiro. As provas serão realizadas em 1 (uma) ou mais séries, sem eliminatórias, e a classificação será obtida pelo tempo apurado de cada nadador.

Parágrafo quarto. Será observado o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre as provas mencionadas.

Art. 57. A classificação das provas individuais será feita considerando-se duas faixas etárias: a primeira, até 44 (quarenta e quatro) anos; e a segunda, a partir de 45 (quarenta e cinco) anos.

Parágrafo primeiro. Para fins de divisão por faixa etária, a idade do participante será aquela alcançada na data de abertura do evento.

Parágrafo segundo. Para essas provas será permitida a participação de atletas acompanhantes de associados, mediante inscrição a eles vinculada, em formulário próprio disponibilizado no site do evento.

Parágrafo terceiro. A pontuação do atleta acompanhante não será considerada para efeito da classificação geral dos Jogos Nacionais da Anamatra. Aquele que tiver a melhor colocação em cada faixa etária receberá uma medalha de participação.

Art. 57-A. Nas provas de revezamento misto, as equipes deverão ser integradas por, no mínimo, um homem e uma mulher.

Parágrafo primeiro. Nessas provas, não haverá divisão por faixa etária.

Parágrafo segundo. Os grupos de revezamento serão integrados, obrigatoriamente, por nadadores de uma mesma Amatra.

Parágrafo terceiro. O atleta somente poderá nadar os revezamentos se estiver inscrito e nadar, pelo menos, uma prova individual.

Parágrafo quarto. Será facultada a alteração do revezamento por outro(s) nadador(es) que estejam devidamente inscrito(s) na modalidade, conforme parágrafo terceiro.

Parágrafo quinto. As alterações de revezamento serão aceitas pela organização apenas até o final da segunda prova.

Parágrafo sexto. Em caso de ausência de nadadores, não haverá rebalizamento das séries, que serão nadadas com os atletas que comparecerem.

Art. 58. A confirmação da participação do atleta será obrigatoriamente realizada pelo próprio participante 10 (dez) minutos antes do início da prova para a qual ele está inscrito, no local das competições.

Art. 59. O anunciador oficial fará 2 (duas) chamadas para cada série, sendo a primeira 5 (cinco) minutos antes do horário de início da série.

Parágrafo primeiro. Na primeira chamada, o nadador deverá se dirigir para a raia que lhe houver sido designada.

Parágrafo segundo. O nadador que não comparecer à raia designada após a segunda chamada será desclassificado.

Art. 60. Ao apito prolongado, os nadadores deverão subir para o bloco de partida ou entrar na água. Quando soar a voz “aos seus lugares”, os nadadores deverão colocar-se na posição de partida e, quando estiverem totalmente imóveis, o juiz dará o sinal de partida.

Art. 61. Somente poderão permanecer no recinto da piscina os nadadores chamados, os árbitros e as demais autoridades diretivas da competição. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO – DA MODALIDADE TÊNIS DE QUADRA

Art. 62. A modalidade tênis será disputada nas seguintes categorias:

  1. Simples masculino nível avançado;
  2. Simples masculino nível geral;
  3. Simples feminino;
  4. Dupla masculina;
  5. Dupla feminina.

Parágrafo primeiro. Os atletas inscritos reconhecem expressamente que a inexistência de quadras cobertas na cidade do evento resulta na submissão da realização do torneio de tênis às condições climáticas favoráveis, sem possibilidade de devolução do valor das inscrições.

Parágrafo segundo. As duplas poderão ser formadas por atletas de associações regionais diferentes, sendo que, nesta hipótese, caso a dupla se classifique em 1º, 2º ou 3º lugar, a pontuação será dividida.

Parágrafo terceiro. Os oito primeiros colocados no torneio de simples da edição anterior dos Jogos Nacionais não poderão compor uma mesma dupla, o que será admitido somente na hipótese de ambos os atletas integrarem a mesma associação regional.

Parágrafo quarto. A modalidade de tênis simples masculino será disputada em duas categorias: nível avançado e nível geral.

Parágrafo quinto. Os atletas poderão escolher a categoria que pretendem participar, mas a comissão organizadora poderá alterar o nível do tenista na competição de acordo com os resultados nas competições anteriores.

Art. 63. Não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 64. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior.

Art. 65. A fórmula de disputa assegurará a cada atleta a participação em, no mínimo, 2 (duas) partidas na competição, na fase classificatória.

Parágrafo único. Na hipótese de haver um número excessivo de participantes, poderá a comissão realizar a competição com jogos eliminatórios, quando será desconsiderada a regra constante do caput.

Art. 65-A. A arbitragem ficará a cargo do árbitro geral federado, sendo que a equipe de arbitragem supervisionará todos os jogos e só entrará em quadra em caso de necessidade.

 

CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO – DA MODALIDADE TÊNIS DE MESA

Art. 66. A competição de tênis de mesa será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa em tudo que não colidir com este Regulamento.

Parágrafo único. A modalidade de tênis de mesa será disputada de forma individual (masculino e feminino).

Art. 67. Não haverá limite de inscrições individuais por Amatra.

Art. 68. As partidas serão disputadas em melhor de 5 (cinco) sets de 11 (onze) pontos, e será o vencedor aquele que ganhar 3 (três) sets.

Art. 69. É proibido falar ou conversar durante as sequências das partidas. A vibração será após cada ponto conquistado.

Art. 70. Os atletas inscritos deverão levar sua raquete, exigindo-se que esteja forrada por uma superfície de borracha lisa ou pinos.

Art. 71. Os saques deverão ser soltos de forma que o árbitro possa ver a bola ser projetada para cima, sem nenhum obstáculo na frente do corpo.

Art. 72. Cada atleta terá direito a 2 (dois) saques independentemente do ponto, até que atinja um total de 11 (onze) pontos.

Parágrafo único. Os saques poderão ser paralelos ou diagonais, desde que soltos.

Art. 73. A inscrição para essa modalidade será obrigatoriamente confirmada pelo atleta no congresso técnico, que se realizará 30 (trinta) minutos antes do início das competições, momento em que será definido o sorteio das partidas.

Parágrafo primeiro. Fica vedada a participação do atleta que não confirmar a sua inscrição nos termos do caput.

Parágrafo segundo. A forma de disputa dependerá do número de participantes e será definida no congresso técnico, assegurada a participação do atleta em, no mínimo, 2 (duas) partidas. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO – DA MODALIDADE VÔLEI DE PRAIA

Art. 74. A competição de vôlei de praia será regida pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol em tudo que não colidir com este Regulamento.

Art. 75. A modalidade vôlei de praia será disputada em dupla, em duas categorias (masculina e feminina).

Parágrafo único. Cada dupla poderá inscrever um suplente para substituição definitiva em caso de impossibilidade de participação de um dos titulares, desde que o suplente não componha outra dupla inscrita para a competição. Essa substituição somente poderá ser realizada até o início do primeiro jogo dessa modalidade.

Art. 76. Não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 77. Para o aquecimento será concedido o tempo de 3 (três) minutos com bola na rede e 2 (dois) minutos de saque.

Parágrafo único. O aquecimento na rede será sempre pelas duas equipes, ao mesmo tempo, nunca em separado.

Art. 78. A competição de vôlei de praia será desenvolvida em 1 (um) set de 25 (vinte e cinco) pontos no sistema de pontos rally.

Parágrafo único. Na hipótese de empate em 24 (vinte e quatro) pontos, vence o set quem primeiro obtiver uma vantagem de 2 (dois) pontos.

Art. 79. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de duplas inscritas e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO – DA MODALIDADE XADREZ

Art. 80. A modalidade xadrez será disputada em categoria única, sem distinção por idade ou sexo.

Art. 81. Não haverá limite de inscrições individuais por Amatra.

Art. 82. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico a ser realizado em local e horário constantes da programação previamente divulgada pela Comissão Organizadora.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior.

Art. 83. O atleta que não comparecer até o horário previsto de início da partida, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos após o acionamento do relógio, será considerado automaticamente como perdedor da partida (W.O.).

Art. 84. Serão fornecidas pela Comissão Organizadora as peças, os tabuleiros e os relógios necessários às partidas em disputa.

 

CAPÍTULO DÉCIMO NONO – DA CAMINHADA

Art. 85. A modalidade caminhada será realizada em categoria única, sem distinção por idade ou sexo, e não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 86. A caminhada será participativa e não competitiva.

Parágrafo único. Será conferido 1 (um) ponto por cada participante associado que efetivamente concluir a prova.

Art. 87. A caminhada terá o percurso de 2,5 km e seus participantes ficarão apostos logo atrás dos atletas da corrida rústica de 5 ou 10 km, e a largada de ambas será ao mesmo tempo.

Art. 88. Para a caminhada será permitida a participação de atletas acompanhantes de associados, mediante inscrição a eles vinculada, em formulário próprio disponibilizado no site do evento.

Art. 89. Todos os atletas que concluírem a prova receberão, ao final, medalha de participação.

Art. 90. Os atletas que optarem pela caminhada não poderão se inscrever na corrida rústica, pois as provas ocorrerão simultaneamente.

 

CAPÍTULO VIGÉSIMO – DO BEACH TENNIS

Art. 91. Serão disputadas as modalidades de duplas masculinas e femininas, somente na categoria livre, sem limite de idade.

Art. 92. Serão aplicadas as regras previstas pela ITF e Confederação Brasileira de Tênis, conforme documento  http://cbt-tenis.com.br/arquivos/beachtenis/beachtenis_5b296af461f99_19-06-2018_17-43-32.pdf 

Art. 93. A organização do evento providenciará as bolas que serão utilizadas na competição. Cabe a cada jogador trazer sua raquete, que deverá seguir as especificações constantes da regulamentação acima.

Art. 94. As partidas serão decididas em melhor de 3 (três) sets ou em set único de 8 (oito) games, dependendo da quantidade de duplas inscritas.

 

CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95. A Anamatra e a Amatra anfitriã do evento poderão homenagear pessoas, ainda que falecidas, que tenham prestado relevantes serviços para o esporte das associações, criando troféus alusivos aos feitos.

Art. 96. A Anamatra e a Amatra anfitriã poderão fazer a cobertura fotográfica e audiovisual do evento, dando às fotos e imagens dos participantes e das respectivas equipes a mais ampla divulgação.

Art. 97. O adiamento de partidas, por motivo de incompatibilidade de horários entre as diferentes competições, só será permitido diante da expressa anuência dos atletas adversários, e, mesmo assim, apenas se esse adiamento não resultar em prejuízo direto ou indireto à organização geral dos Jogos, conforme juízo exclusivo da Comissão Organizadora.

Art. 98. Os casos não abrangidos pelo presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Natal/RN, agosto de 2018.

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