Regulamento

Leia atentamente o regulamento antes de realizar a sua inscrição. CLIQUE AQUI para visualizar as FÓRMULAS DE DISPUTA, por modalidade, da edição 2023. 

 

 

Novas regras e procedimentos foram implementados em relação à última edição como, por exemplo, o critério para efetivação da inscrição em modalidade(s) coletiva(s); preenchimento obrigatório da ficha médica para seleção de modalidade(s); entre outros pontos. Antes de realizar a sua inscrição nos Jogos Nacionais da Anamatra 2023, leia atentamente o regulamento.
 

Jogos Nacionais da Anamatra 2023 - Rio de Janeiro/RJ

REGULAMENTO GERAL - ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 30/08/2023

 

CAPÍTULO PRIMEIRO – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º. Os Jogos Nacionais da Anamatra serão realizados com a finalidade primordial de promover a integração e a confraternização dos(as) magistrados(as) da Justiça do Trabalho e estimular a prática de atividades esportivas, como meio de alcance de uma melhor qualidade de vida.

Parágrafo único. Os Jogos Nacionais da Anamatra 2023 serão realizados pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), no período de 1º a 4 de novembro de 2023, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º. Poderão participar apenas os(as) associados(as) da Anamatra, ativos(as) ou inativos(as), de qualquer idade, regularmente inscritos(as) e em dia com suas contribuições associativas, salvo exceções previstas neste Regulamento.

Art. 3º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de documento de identificação para verificar a condição de associado(a) do(a) inscrito(a).

Art. 4º. O(a) associado(a) assume inteira responsabilidade pelos dados constantes do seu formulário de inscrição, bem como quanto às condições de aptidão física, clínica e de saúde para a prática da(s) modalidade(s) em que estiver inscrito(a).

Parágrafo único. As associações promotoras e organizadoras não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com atletas antes, durante ou depois de qualquer competição.

 

CAPÍTULO SEGUNDO – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 5º. A Comissão Organizadora é composta pelo Diretor de Eventos e Convênios e pelo Diretor Financeiro da Anamatra, pelo Presidente e pelo Diretor de Esportes da Amatra anfitriã, se houver, e, ainda, por outros representantes indicados pela Anamatra e pela Amatra anfitriã.

Parágrafo único. Compõem a Comissão Organizadora os(as) seguintes magistrados(as):

Membros natos:
✓ Guilherme Guimarães Ludwig – Diretor de Comunicação da Anamatra
✓ Marcus Menezes Barberino Mendes - Diretor Financeiro da Anamatra
✓ Rossifran Trindade Souza - Diretor de Eventos da Anamatra

Membros indicados pela Anamatra:
✓ Bruno José Perusso - Presidente Amatra 2
✓ Carolina Quadrado Ilha - Amatra 4
✓ Luís Eduardo Couto de Casado Lima - Amatra 17
✓ Regina Rodrigues Urbano - Amatra 15
✓ Sônia Roberts (aposentada) - Amatra 12

Membros indicados pela Amatra 1:
✓ Adriana Pinheiro Freitas - Amatra 1 
✓ Áurea Regina de Souza Sampaio - Amatra 1 
✓ Fábio Correia Luiz Soares - Amatra 1 
✓ Patrícia Lampert Gomes Ribas - Amatra 1

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora a prática de todos os atos necessários para a realização do evento.

 

CAPÍTULO TERCEIRO – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 7º. A Comissão Disciplinar é composta por 7 (sete) membros, sendo um deles a Diretoria de Eventos e Convênios da Anamatra, 2 (dois) membros indicados pela Anamatra e 2 (dois) membros indicados pela Amatra anfitriã. Cada uma das associações indica, ainda, um(a) suplente.

Art. 8º. Compete à Comissão Disciplinar receber os recursos de ordem técnica, por escrito, dos(as) delegados(as) das associações participantes e julgá-los no prazo máximo de 4 (quatro) horas.

Parágrafo primeiro. Fica vedada a apresentação de recurso verbal.

Parágrafo segundo. O recurso deverá ser subscrito e apresentado pelo(a) delegado(a) da associação à qual o(a) interessado(a) seja associado(a). 

Parágrafo terceiro. O recurso deverá ser entregue pessoalmente a qualquer dos membros da Comissão Disciplinar, inclusive os(as) suplentes, ou enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo máximo de 1 (uma) hora após o encerramento do jogo ou da prova.

Parágrafo quarto. A decisão será reduzida a termo, assinada por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Disciplinar que dela participam, e afixada em local público previamente definido.

Parágrafo quinto. Da decisão da Comissão Disciplinar não caberá recurso.

Art. 9º. Compete ainda à Comissão Disciplinar, mesmo de ofício, aplicar penalidades aos(às) participantes, ainda que estejam fora das disputas, ou mesmo após o encerramento da partida, que transgredirem as seguintes normas disciplinares:

  1. Invasão da área reservada para a competição;
  2. Agressão verbal, física, gestos ofensivos e/ou obscenos aos organizadores, árbitros(as), público e/ou a outro atleta;
  3. Uso indevido de drogas, entorpecentes e/ou álcool;
  4. Todo ato ou manifestação que atente contra a dignidade da magistratura;
  5. Todo ato que contrarie o dever de jogar limpo e o espírito esportivo da competição, especialmente aqueles onde os(as) atletas ou as delegações ajam de forma a prejudicar o adversário propositalmente.

Parágrafo primeiro. Cada Amatra será responsável pelos atos praticados por seus atletas e respectivos acompanhantes, os quais igualmente deverão observar as normas definidas no presente Regulamento, ficando sujeita à aplicação das penalidades nele previstas, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Parágrafo segundo. As penalidades ou punições individuais serão aplicadas, por decisão da Comissão Disciplinar, conforme a gravidade da infração cometida, podendo consistir em advertência por escrito, suspensão temporária da participação na modalidade, por no máximo 3 (três) partidas, e expulsão do evento.

Parágrafo terceiro. Caso a suspensão exceda o número de partidas restantes do evento, a pena residual deverá ser cumprida na edição seguinte.

Parágrafo quarto. A decisão será reduzida a termo e entregue, mediante recibo, ao(à) delegado(a) que teve o(a) atleta, equipe ou associação penalizada.

Parágrafo quinto. Eventual pedido de reconsideração deverá ser apresentado pelo(a) delegado(a) da associação, de forma verbal ou escrita, a qualquer membro da Comissão Disciplinar, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após a comunicação da decisão.

Parágrafo sexto. O pedido de reconsideração será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com decisão proferida na forma do parágrafo quarto.

Parágrafo sétimo. Da decisão do pedido de reconsideração não caberá qualquer recurso.

Parágrafo oitavo. Caberá, ainda, à Comissão Disciplinar, coibir eventuais excessos por parte de componentes da delegação, agindo junto ao(à) delegado(a) da associação envolvida, a qual, a partir de então, poderá responder pelos excessos. Eventual punição, nesses casos, corresponderá a simples advertência e/ou perda dos pontos da partida, e/ou suspensão coletiva para a partida seguinte, a exclusivo critério da Comissão Disciplinar.

Parágrafo nono. Caso a Comissão Disciplinar decida por retirar os pontos conquistados pelo(a) atleta ou pela equipe, deverá, no mesmo ato, proceder à redistribuição das classificações nas provas afetadas, e das respectivas pontuações.

 

CAPÍTULO QUARTO – DAS MODALIDADES

Art. 10. Serão disputadas as seguintes modalidades e categorias esportivas:

COLETIVAS

ModalidadesParticipaçãoNº de equipes por Amatra

Possibilidade de fusão (formação de equipes por atletas de diferentes Amatra)

Dominó Dupla – mista ou feminina ou masculina Livre Sim
Futebol society Equipe – masculina Máximo 2 equipes Sim
Tênis de quadra Dupla – masculina e feminina Livre Sim
Vôlei de praia Dupla – masculina e feminina Livre Sim
Natação Revezamento 4 x 50 m livre misto Livre Sim
Beach tennis Dupla - masculina e feminina Livre Não
Basquete Equipe - masculina e feminina Máximo 2 equipes Sim

 

INDIVIDUAIS

ModalidadesParticipaçãoNº de equipes por Amatra
Corrida rústica – 5 km e 10 km Masculina e feminina Livre
Natação – 50 m, 100 m, 200 m e 400 m Masculina e feminina Livre
Tênis de quadra Masculina e feminina Livre
Tênis de mesa Masculina e feminina Livre
Caminhada Masculina e feminina Livre

 

Parágrafo único. Será admitida a participação de acompanhantes apenas nas modalidades corrida rústica, natação (provas individuais) e caminhada, sem limitação do número de acompanhantes.

 

CAPÍTULO QUINTO – DAS INSCRIÇÕES NO EVENTO

Art. 11. A inscrição para participação na 14ª edição dos Jogos Nacionais da Anamatra deve ser realizada exclusivamente no portal do evento (www.anamatra.org.br/jogos), no botão “Inscreva-se”, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação por meio de Pix, cartão de débito ou crédito.

Parágrafo primeiro. A plataforma de pagamento utilizada é a “Asaas” e, ao optar por pagamento com cartão de crédito, aparecerá no extrato “Asaas - Anamatra”.

Parágrafo segundo. Todos(as) os(as) participantes dos Jogos Nacionais, atletas ou torcedores (inclusive menores de idade e os isentos de pagamento), devem realizar a inscrição no evento devido ao controle de acesso, por meio da pulseira de identificação, nos diversos locais das modalidades e à utilização do transfer entre os hotéis conveniados e esses locais.

Parágrafo terceiro. A liberação do(a) participante (atleta ou torcedor, inclusive menores de idade e os isentos de pagamento) nos locais das modalidades e no transfer se dará pelo uso da pulseira de identificação, que deverá ser retirada no credenciamento do evento (secretaria localizada na Esefex), a partir de 1º de novembro, e usada durante todo o período dos Jogos Nacionais.

Parágrafo quarto. Os(as) atletas que desejarem retirar a pulseira de identificação, a fim de não atrapalhar o desempenho nas provas como natação ou vôlei de praia, por exemplo, devem guardar e trocar, ao término da modalidade, por uma nova pulseira na secretaria do evento.

Art. 12. As inscrições acontecerão a partir da segunda quinzena de agosto, até 16 de outubro, observados os seguintes valores no momento do pagamento:

TIPO DE INSCRIÇÃOVALOR
Atleta Associado R$ 600,00
Atleta Associado APOSENTADO R$ 300,00
Atleta Acompanhante R$ 600,00
Atleta Acompanhante Associado APOSENTADO R$ 300,00
Torcida COM FESTA (Associado) R$ 290,00
Torcida COM FESTA (Associado APOSENTADO) R$ 145,00
Torcida COM FESTA (A partir de 18 anos) R$ 290,00
Torcida COM FESTA (De 12 a 17 anos) R$ 115,00
Torcida COM FESTA (Até 11 anos) Isento
Torcida SEM FESTA (Associado) Isento
Torcida SEM FESTA (Geral) Isento

Parágrafo primeiro. A inscrição como “Atleta Associado” e "Atleta Associado Aposentado" permite a participação em todas as modalidades, assim como na festa de encerramento e no transfer de ida e volta para os locais das modalidades (com saída e retorno em horários determinados e apenas dos hotéis conveniados). O(a) participante deverá observar a programação esportiva, pois algumas modalidades acontecerão simultaneamente e em locais diferentes, evitando-se, assim, a sua ausência e a pontuação do adversário por W.O. Os(as) magistrados(as) associados(as) deverão realizar a inscrição com o mesmo login e senha utilizados no acesso ao Espaço do Associado.

Parágrafo segundo. A inscrição como “Atleta Acompanhante” e "Atleta Acompanhante Associado Aposentado" deve estar necessariamente vinculada a uma inscrição de associado(a) e permite a participação nas modalidades corrida rústica, natação (provas individuais) e caminhada, assim como na festa de encerramento e no transfer de ida e volta para os locais das modalidades (com saída e retorno em horários determinados e apenas dos hotéis conveniados). O(a) participante deverá observar a programação esportiva, pois algumas modalidades acontecerão simultaneamente e em locais diferentes, evitando-se, assim, a sua ausência.

Parágrafo terceiro. A inscrição como “Torcida COM FESTA (Associado)” e "Torcida COM FESTA (Associado Aposentado)” permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades, a utilização do transfer de ida e volta para esses locais (com saída e retorno em horários determinados e apenas dos hotéis conveniados) e a participação na festa de encerramento.

Parágrafo quarto. A inscrição como “Torcida COM FESTA”, independente se “A partir de 18 anos”, “De 12 a 17 anos” ou “Até 11 anos”, deve estar necessariamente vinculada a uma inscrição de associado(a) e permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades, a utilização do transfer de ida e volta para esses locais (com saída e retorno em horários determinados e apenas dos hotéis conveniados) e a participação na festa de encerramento.

Parágrafo quinto. A inscrição como “Torcida SEM FESTA (Associado)” permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades e a utilização do transfer de ida e volta para esses locais (com saída e retorno em horários determinados e apenas dos hotéis conveniados).

Parágrafo sexto. A inscrição como “Torcida SEM FESTA (Geral)” deve estar necessariamente vinculada a uma inscrição de associado(a) e permite o acesso e a circulação em todos os locais das modalidades e a utilização do transfer de ida e volta para esses locais, com saída e retorno em horários determinados e apenas dos hotéis conveniados.

Parágrafo sétimo. O(a) participante inscrito em qualquer uma das categorias deverá retirar a pulseira de identificação no credenciamento do evento (secretaria localizada na Esefex).

Parágrafo oitavo. O desconto no caso de inscrição como "Atleta Associado Aposentado", "Atleta Acompanhante Associado Aposentado" e "Torcida COM FESTA (Associado Aposentado)” será concedido de forma automática, na etapa do pagamento. Para isso, o cadastro do(a) associado(a) na Anamatra deve estar atualizado com a condição de aposentado(a). 

Art. 13. Não serão admitidas inscrições como “atleta” após o prazo estipulado e nem no local do evento.

Parágrafo primeiro. Não será possível fazer a "transferência de inscrição", em caso de desistência, para outro(a) participante interessado(a) e ainda não inscrito(a) ou com pagamento pendente de efetivação.

Parágrafo segundo. Não será possível fazer a alteração do tipo de inscrição caso o pagamento da taxa já tenha sido efetuado.

Art. 14. A inscrição só será confirmada depois do efetivo pagamento da taxa, na forma do artigo 12.

Parágrafo primeiro. O(a) participante deverá se certificar da efetivação do pagamento da taxa de inscrição, principalmente se realizada com cartão de crédito, uma vez que as entidades realizadoras não exercem nenhum tipo de interferência na plataforma Asaas e nem na operadora do cartão, caso haja recusa nessa forma de pagamento.

Parágrafo segundo. A plataforma de pagamento Asaas possibilita o parcelamento da taxa de inscrição no cartão de crédito em até 3 (três) vezes, com juros de 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao mês, os quais serão repassados ao(à) participante que selecionar esta opção.

Art. 15. As entidades realizadoras da 14ª edição dos Jogos Nacionais não possuem fins lucrativos, o que impossibilita a emissão de nota fiscal. Para comprovação do pagamento, quando solicitado, será emitido recibo.

Art. 16. Em caso de desistência será aplicada a seguinte política de reembolso:
a) Solicitação realizada até 29/09/23: será devolvido o valor pago da taxa de inscrição, descontada a taxa administrativa de 3,5% (três vírgula cinco por cento);
b) Solicitação realizada de 30/09/23 a 13/10/23: será devolvido 50% do valor pago da taxa de inscrição;
c) Solicitação realizada de 14/10/23 a 31/10/23: será submetida à avaliação da Comissão Organizadora, que admitirá exclusivamente em decorrência de problemas de saúde e mediante apresentação de atestado médico. O valor a ser ressarcido, se aprovado, será de 50% do valor pago da taxa de inscrição.

Parágrafo primeiro.
A solicitação de reembolso deverá ser realizada pelo(a) titular da inscrição no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo informados os seguintes dados: nome completo, CPF, banco, agência bancária e conta corrente. O depósito será feito somente para o(a) titular da inscrição.

Parágrafo segundo. O ressarcimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação com os dados necessários. 

Parágrafo terceiro. As solicitações de reembolso recebidas durante ou após a realização do evento serão avaliadas mediante apresentação obrigatória de atestado médico.

Parágrafo quarto. Para cancelamento e/ou ressarcimento do valor referente à hospedagem, é necessário contatar diretamente o fornecedor responsável. A Anamatra e a Amatra 1 não possuem qualquer tipo de participação e não exercem nenhuma interferência nesse serviço.
 

CAPÍTULO SEXTO – DAS INSCRIÇÕES NAS MODALIDADES

Art. 17. Todos(as) os(as) atletas (associados ou acompanhantes) deverão observar a programação esportiva antes de realizar a inscrição na(s) modalidade(s) desejada(s), uma vez que algumas delas acontecerão simultaneamente e em locais diferentes. É importante observar, também, que algumas modalidades poderão ser disputadas do primeiro ao último dia do evento. A medida visa evitar a ausência e a pontuação do(a) adversário(a) por W.O., especialmente no caso do “Atleta Associado”.

Parágrafo primeiro. Em nenhuma hipótese será permitido remanejar/alterar atleta(s) que não estiver(em) inscrito(s) em uma determinada equipe.

Parágrafo segundo. Não será admitida alteração de atleta(s) em equipe(s) e também formação de nova(s) equipe(s) após o término das inscrições.

Parágrafo terceiro. A inscrição em modalidade(s) coletiva(s) só será(ão) efetivada(s) se o mínimo de participante(s) exigido na respectiva modalidade estiver inscrito no evento.

Parágrafo quarto. As opções “modalidades” e “ficha médica” só serão habilitadas a partir da geração do pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo quinto. A seleção da modalidade desejada será habilitada a partir do preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha médica.

Art. 18. É vedada a inscrição de atleta em equipe de Amatra diversa da qual é associado(a), exceto para as modalidades futebol society, basquete, tênis de dupla, vôlei de praia, natação revezamento 4 x 50 m e dominó. 

Art. 19. As inscrições para o futebol society e para o basquete deverão conter a indicação do capitão da equipe e de eventual fusão entre Amatras. Nesse último caso, deve ser colocado na ficha de inscrição o número das Amatras que fazem parte da fusão, observado o parágrafo primeiro do artigo 40, para divisão da pontuação na classificação final do evento.

Parágrafo único. O requerimento de inscrição ou de fusão, em qualquer modalidade e fora do prazo estabelecido no artigo 12, será sumariamente indeferido, salvo motivo justificado apresentado à Comissão Organizadora, a qual terá a competência para analisar o requerimento.
 

CAPÍTULO SÉTIMO – DA REPRESENTAÇÃO DA DELEGAÇÃO

Art. 20. Toda associação participante deverá possuir um(a) delegado(a), o(a) qual a representará para todos os efeitos legais no decorrer do evento.

Parágrafo único. O(a) delegado(a) da associação será o(a) seu(sua) presidente ou outro(a) associado(a) por ele(a) indicado. O(a) mesmo(a) deverá apresentar-se à Comissão Organizadora durante a realização do congresso técnico.

 

CAPÍTULO OITAVO – DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 21. Será realizada a pontuação e a classificação geral das associações participantes dos Jogos Nacionais da Anamatra e, para apuração da campeã geral, obedecer-se-á a seguinte tabela de pontuação: 

Modalidade/ Categoria1º Lugar2º Lugar3º Lugar
Futebol society - livre 480 pontos 240 pontos 120 pontos
Tênis de dupla, beach tennis, vôlei de praia, basquete e dominó 120 pontos 60 pontos 30 pontos
Corrida rústica (classificação geral - 5 km e 10 km), tênis nível avançado masculino e tênis nível avançado feminino 120 pontos 90 pontos 60 pontos
Corrida rústica (por faixa etária - 5 km e 10 km), tênis simples masculino nível geral e tênis simples feminino nível geral 45 pontos 25 pontos 15 pontos
Tênis de mesa 100 pontos 50 pontos 25 pontos
Natação (50 m, 100 m, 200 m e 400 m) 45 pontos 25 pontos 15 pontos
Natação (4 x 50 m) 100 pontos 50 pontos 25 pontos
Caminhada 1 ponto por atleta 1 ponto por atleta 1 ponto por atleta

 

Parágrafo primeiro. Serão conferidos 5 (cinco) pontos a cada Amatra, a título de bonificação, por modalidade participante, independentemente do número de atletas-associados(as) inscritos(as), os quais serão somados aos demais pontos adquiridos no decorrer da competição.

Parágrafo segundo. Em caso de fusão de associações para participação nas modalidades futebol society, basquete, tênis de dupla, vôlei de praia,  dominó e natação (4 x 50 m), os pontos serão divididos entre elas em partes iguais, independentemente do número de atletas de cada Amatra.

Parágrafo terceiro. Os(as) acompanhantes participantes não pontuarão, independentemente de sua colocação.

Parágrafo quarto. Em caso de empate na classificação final por Amatra, serão observados os seguintes critérios sucessivos para a definição da associação vencedora:

  • Maior número de primeiros lugares;
  • Maior número de segundos lugares;
  • Maior número de terceiros lugares;
  • Maior número de atletas-associados inscritos;
  • Sorteio.

Parágrafo quinto. A pontuação e as medalhas respectivas serão concedidas independentemente do número de participantes que comparecerem à prova.

 

CAPÍTULO NONO – DOS UNIFORMES E DA PUBLICIDADE

Art. 22. As equipes e atletas deverão se apresentar devidamente uniformizados para as práticas desportivas e, na medida do possível, registrar a inscrição do nome da sua associação nos uniformes, em todas as competições dos Jogos Nacionais da Anamatra.

Parágrafo único. Como forma de facilitar a identificação, a Comissão Organizadora sugere aos(às) atletas que utilizem a camiseta dos Jogos Nacionais da Anamatra 2023, a ser distribuída no credenciamento (secretaria localizada na Esefex) ou, ainda, a camiseta da sua Amatra, em todos os locais das modalidades.

Art. 23. Será permitida também a inscrição dos nomes ou logomarcas de patrocinadores.

Art. 24. No patrocínio, fica vedada a inscrição que se relacione com propaganda política, religiosa ou de produtos incompatíveis com a prática desportiva.

Art. 25. A Comissão Disciplinar impedirá a participação em jogos ou competições das equipes que se apresentarem uniformizadas em desacordo com as normas estabelecidas.

Art. 26. A publicidade de qualquer gênero só poderá ser realizada mediante autorização expressa da Comissão Organizadora, com exceção da constante dos uniformes de jogos e competições.

 

CAPÍTULO DÉCIMO – DA PREMIAÇÃO

Art. 27. A Anamatra premiará os(as) atletas-associados(as) colocados em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade e categoria com medalhas, à exceção da caminhada, que não haverá classificação geral.

Parágrafo primeiro. A premiação da corrida rústica acontecerá imediatamente ao término dos dois percursos, no local onde a modalidade foi realizada.

Parágrafo segundo. As demais premiações acontecerão de acordo com cronograma específico, a ser divulgado na própria programação do evento. 


Parágrafo terceiro: O(a) participante que não puder comparecer à premiação deverá indicar um representante. 

Art. 28. Os(as) acompanhantes não pontuarão e não terão suas colocações computadas para fins de apuração do resultado das provas. O primeiro lugar acompanhante, em cada uma das faixas etárias, será premiado(a) com medalha.

Art. 29. Serão oferecidos troféus às Amatras classificadas em 1º, 2º e 3º lugares na pontuação geral, às Amatras classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no futebol, e ainda àquela cuja torcida for considerada como a mais animada, de acordo com decisão irrecorrível da Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Em caso de fusão no futebol, serão oferecidos troféus a todas as Amatras que participarem das equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares.

Art. 30. Também serão oferecidas medalhas ao artilheiro, ao goleiro menos vazado e aos 3 (três) atletas com maior idade dentre todos(as) os(as) associados(as) participantes.

Parágrafo primeiro. Será oferecida medalha ao goleiro menos vazado entre os 4 (quatro) finalistas e, em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para definição do vencedor:

  1. Equipe melhor classificada na competição;
  2. Goleiro com maior idade;
  3. Goleiro com o menor número de gols em uma partida;
  4. Goleiro que tiver participado do maior número de partidas da competição.

Parágrafo segundo. Em caso de empate na artilharia, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para definição do vencedor:

  1. Equipe melhor classificada na competição;
  2. Atleta com maior idade;
  3. Atleta com maior número de gols em uma partida;
  4. Atleta que tiver participado do menor número de partidas da competição.

 

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – DA MODALIDADE CORRIDA RÚSTICA

Art. 31. Serão disputadas 2 (duas) corridas rústicas, num mesmo dia e horário, em percursos de 5.000 e 10.000 metros, com duas categorias distintas, geral e por faixas etárias.

Parágrafo único. Os(as) atletas deverão, obrigatoriamente, optar pelo percurso de 5 km ou de 10 km no momento da inscrição. Fica vedada a inscrição do(a) atleta para as duas provas, pois ocorrerão simultaneamente.

Art. 32. A classificação das provas por faixas etárias será feita da seguinte forma: a primeira, até 39 (trinta e nove) anos; a segunda, de 40 (quarenta) anos a 49 (quarenta e nove) anos; a terceira, de 50 (cinquenta) anos a 59 (cinquenta e nove) anos; e a quarta, a partir dos 60 (sessenta) anos.

Parágrafo primeiro. Para fins de divisão por faixa etária, a idade do(a) participante será aquela alcançada na data de abertura do evento.

Parágrafo segundo. Para essa prova será permitida a participação de atletas acompanhantes de associados(as), mediante inscrição a eles vinculada, em formulário próprio disponibilizado no site do evento.

Parágrafo terceiro. A pontuação do(a) atleta acompanhante não será considerada para efeito da classificação geral dos Jogos Nacionais da Anamatra. Aquele(a) que tiver a melhor colocação em cada faixa etária receberá uma medalha de participação.

Parágrafo quarto.
Não haverá dupla premiação, nem contagem de pontos em duplicidade. Isto é, o(a) atleta associado(a) premiado(a) na categoria geral não receberá premiação nem pontuação relativa à categoria da faixa etária, não sendo considerado o seu resultado para a apuração da classificação nesta categoria.

Parágrafo quinto. Todos(as) os(as) atletas que concluírem as corridas rústicas receberão, ao final, medalha de participação.

Art. 33. O trajeto, a data e o horário da corrida serão divulgados pela organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 34. O(A) corredor(a) deverá comparecer no local designado para o início da corrida com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência.

Parágrafo primeiro. O número de inscrição será entregue durante o credenciamento (secretaria localizada dentro do ginásio de esportes da Unifor) e deverá ser afixado na altura do peito do(a) atleta.

Parágrafo segundo. O chip de cronometragem também será entregue durante o credenciamento e é de exclusiva responsabilidade do(a) atleta a sua correta utilização, bem como a passagem nos tapetes de captação durante todo o percurso da corrida. A organização do evento não se responsabilizará por qualquer tipo de interferência e/ou perda de informação, devido à má utilização dos equipamentos.

Parágrafo terceiro. O tempo (bruto e líquido) de cada participante será divulgado exclusivamente no portal do evento, no menu “resultados”, em até 3 (três) horas após o término dos dois percursos.

 

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO – DA MODALIDADE DOMINÓ EM DUPLAS

Art. 35. A competição de dominó será realizada em categoria única, sem distinção por idade ou sexo, e não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 36. Serão distribuídas 7 (sete) pedras para cada participante.

Art. 37. Iniciará o primeiro set o(a) jogador(a) que tiver a pedra 6x6 (carroça, carrilhão, barata, carreta, bucha, dozão, carrão, etc), prosseguindo o jogo no sentido anti-horário.

Parágrafo primeiro. O set termina quando qualquer dos(as) jogadores(as) colocar validamente sua última pedra na mesa, ou quando não houver mais jogadas possíveis.

Parágrafo segundo. Os demais sets serão iniciados por um dos(as) jogadores(as) da dupla vencedora do set anterior.

Parágrafo terceiro. Os(as) jogadores(as) da dupla que iniciará o set poderão perguntar um ao outro quem deseja dar início à rodada, mas sem adjetivar ou revelar seu jogo ao parceiro.

Parágrafo quarto. Será vencedora do set a dupla cujo(a) jogador(a) colocar validamente sua última pedra na mesa ou, no caso de não haver mais jogadas possíveis, a dupla do(a) jogador(a) que tiver o menor número de pontos na mão.

Parágrafo quinto. Em caso de empate na contagem de pontos, o set seguinte valerá dois pontos.

Parágrafo sexto. A duração de cada jogada por jogador(a) será de, no máximo, 60 (sessenta) segundos, sob pena da perda do set.

Parágrafo sétimo. Ganhará a partida a dupla que vencer primeiro 3 sets.

Art. 38. É terminantemente proibido após o início de cada set:

  1. Falar, gesticular, ou entabular qualquer comunicação com o(a) parceiro(a), exceto para informar que não tem pedra válida para jogar, dizendo “toquei”, “passei” ou expressão equivalente e, ainda, para acusar o “gato por lebre”;
  2. Usar óculos escuros ou espelhados;
  3. Trocar a pedra que iria ser jogada depois de tê-la exibido;
  4. Derrubar no chão pedras que ainda não foram jogadas, estejam elas na mesa ou nas mãos, sejam elas próprias ou dos(as) demais jogadores(as);
  5. Colocar em jogo pedra que não corresponda às opções de jogada válidas (“gato por lebre”), o que deverá ser acusado pelo(a) adversário(a) antes da colocação da pedra seguinte, sob pena de prosseguimento do set;
  6. Deixar de jogar, mesmo tendo na mão pedra passível de ser jogada.

Parágrafo primeiro. Incorrendo o(a) jogador(a) em quaisquer das condutas acima mencionadas, sua dupla perderá o set.

Parágrafo segundo. Em caso de dúvida, a dupla deverá recorrer ao(à) árbitro(a) nomeado(a) pela Comissão Organizadora cuja decisão será irrecorrível.

Art. 39. A inscrição para essa modalidade deverá ser obrigatoriamente confirmada no congresso técnico, que se realizará 30 (trinta) minutos antes do início das competições do dominó, mediante comunicação por parte de um(a) dos(as) integrantes da dupla à coordenação da modalidade, momento em que será definido o sorteio das partidas.

Parágrafo primeiro. Fica vedada a participação da dupla que não confirmar a sua inscrição nos termos do caput.

Parágrafo segundo. A forma de disputa dependerá do número de duplas participantes e será definida no congresso técnico.

 

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO – DA MODALIDADE FUTEBOL

Art. 40. Cada Amatra poderá inscrever, no máximo, 2 (duas) equipes, as quais serão formadas por 8 (oito) atletas titulares, incluindo-se o goleiro. Poderá ser inscrito igual número de jogadores reservas para cada partida, não havendo limite de jogadores por equipe.

Parágrafo primeiro. Será permitida a fusão de, no máximo, 3 (três) associações para a criação de uma única equipe de futebol.

Parágrafo segundo. Será permitida a inscrição de duas equipes por Amatra, desde que não seja ultrapassado o número limite de 16 (dezesseis) equipes no torneio.

Parágrafo terceiro. A equipe participante poderá utilizar pessoal estranho aos quadros da magistratura, com o objetivo de compor comissão técnica, com a composição máxima de 3 (três) integrantes, vedada a sua participação como jogador ou goleiro.

Parágrafo quarto. Poderão permanecer no banco de reservas somente os atletas uniformizados e devidamente inscritos pela equipe, desde que não suspensos ou punidos, e os membros da comissão técnica, todos previamente identificados na súmula do jogo.

Art. 41. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior.

Art. 42. Havendo disputa por meio de chaves ou grupos, será proclamada campeã da chave a equipe que somar o maior número de pontos ganhos.

Parágrafo primeiro. A vitória valerá 3 (três) pontos e o empate, 1 (um) ponto.

Parágrafo segundo. Havendo empate na soma dos pontos ganhos, estará classificada a equipe que tiver obtido, na ordem: a) o maior número de vitórias; b) a equipe que tiver vencido o confronto direto com a outra equipe empatada; c) o maior saldo de gols; d) o maior número de gols marcados.

Parágrafo terceiro. Se ainda persistir o empate, a decisão será por sorteio.

Art. 43. As substituições poderão ser feitas livremente durante as partidas.

Art. 44. As regras para os jogos que não forem incompatíveis com a do presente Regulamento serão as da Confederação Brasileira de Futebol Society, com as seguintes exceções:

  1. A partir da 8ª falta coletiva da equipe, em cada tempo do jogo, a cobrança será feita através de tiro livre direto frontal, a uma distância de 12 (doze) metros do gol;
  2. A reposição da bola que tiver saído pela linha de fundo só poderá ser feita pelo goleiro com a mão;
  3. No caso de desempate da partida em penalidades máximas, serão realizadas 5 (cinco) cobranças para cada equipe, e, persistindo o empate, cobranças alternadas até que haja um vencedor.

Art. 45. O tempo total dos jogos será de 50 (cinquenta) minutos, divididos em dois tempos de 25 (vinte e cinco minutos), com intervalo de 10 (dez) minutos.

Parágrafo primeiro. O intervalo mínimo entre partidas de uma mesma equipe deverá ser de, pelo menos, 4 (quatro) horas, cabendo à Comissão Disciplinar decidir sobre casos excepcionais.

Parágrafo segundo. Cada equipe terá direito a um tempo técnico por etapa da partida, com duração máxima de 1 (um) minuto.

Art. 46. Todos os atletas deverão usar, obrigatoriamente, calçado próprio, sem travas, para a prática do futebol society.

Parágrafo único. A não observância implica na impossibilidade de participação do atleta na partida, ou a sua retirada de campo, se verificada a irregularidade após o início da partida.

Art. 47. Na arbitragem, serão utilizados exclusivamente árbitros das federações de futebol do Estado-sede.

Art. 48. A arbitragem deverá utilizar cartões amarelo, azul e vermelho.

Parágrafo primeiro. O atleta punido com cartão vermelho fica suspenso, automaticamente, da partida seguinte.

Parágrafo segundo. O jogador punido com o cartão azul ficará suspenso do restante da partida, podendo ser substituído imediatamente.

Parágrafo terceiro. A Comissão Disciplinar poderá agravar a pena do parágrafo anterior se verificar, pela súmula da arbitragem, que a conduta extravasou os limites da competição.

Parágrafo quarto. A aplicação do cartão amarelo no futebol será cumulativa, ficando suspenso automaticamente da partida seguinte o atleta que receber o segundo cartão. A aplicação do cartão vermelho na mesma partida torna nulo o amarelo, para esse efeito. Ao término da fase classificatória, serão anistiados todos os cartões amarelos. Os efeitos do cartão azul não são cumulativos, limitando-se à partida em que foi aplicado.

Parágrafo quinto. Independentemente de publicação, a responsabilidade de controle dos cartões aplicados aos atletas e constantes das súmulas dos jogos é da associação participante.

Art. 49. Será considerada perdedora, pelo placar de 1x0, a equipe que não se apresentar em campo para início do jogo no horário previsto, com número mínimo de 5 (cinco) jogadores.

Parágrafo primeiro. Caso a equipe deixe de ter o número mínimo de jogadores, será mantido o resultado da partida até aquele momento se o placar, para a equipe adversária, for superior ao estabelecido no caput.

Parágrafo segundo. Se, naquele momento, a partida estiver empatada, acrescentar-se-á um gol ao resultado, beneficiando-se a equipe remanescente em campo.

Art. 50. A equipe que, deliberadamente, não participar de qualquer partida, perderá todos os pontos que tiver conseguido e será excluída da competição.

Parágrafo único. Nesse caso, a fim de que os demais participantes não sejam prejudicados, todos os resultados anteriores daquela equipe serão considerados como derrota por 1x0, computando-se, contudo e somente para efeito de artilheiro, os gols marcados, bem como os gols sofridos pelos goleiros nos jogos por eles realizados.

Art. 51. Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para entrada das equipes em campo e início da partida, cabendo à Comissão Disciplinar a decisão sobre eventual ocorrência de fato impeditivo relevante.

Art. 52. Todas as equipes deverão comparecer aos jogos com 2 (dois) uniformes diferentes, no mínimo, podendo usar coletes de cores diferenciadas, se necessário.

Art. 53. A Comissão Organizadora poderá alterar a fórmula de disputa e o local dos jogos quando, por fatores climáticos ou logísticos, não for possível a utilização dos campos de futebol (grama natural).

Parágrafo único. Em não sendo possível a utilização dos campos de futebol (grama natural), a Comissão Organizadora poderá optar, primeiramente, por campos com grama sintética e, na sua falta, por quadras de futebol de salão, utilizando-se nesse último caso as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

Art. 54. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao quadro de jogadores e à comissão técnica, conforme registros constantes da súmula, nas áreas ao redor do campo, excetuando-se os lugares destinados à torcida.

Art. 55. Os campos deverão medir 70 x 50 (setenta por cinquenta) metros, no máximo, e 50 x 35 (cinquenta por trinta e cinco) metros, no mínimo.

Parágrafo único. As balizas obedecerão ao tamanho mínimo de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura, por 5 m (cinco metros) de extensão. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO – DA MODALIDADE NATAÇÃO

Art. 56. As competições de natação serão regidas pelas regras oficiais da Federação Internacional de Natação (FINA) em tudo que não colidir com este Regulamento.

Parágrafo primeiro.  Serão disputadas 9 (nove) provas, em piscina de 50 metros, todas em nado livre, nesta ordem:

1ª - 400 metros feminino;
2ª - 400 metros masculino;
3ª - 50 metros feminino;
4ª - 50 metros masculino;
5ª - 200 metros feminino;
6ª - 200 metros masculino;
7ª - 100 metros feminino;
8ª - 100 metros masculino;
9ª - 4 x 50 metros misto.

Parágrafo segundo. Não haverá limite de inscrição por participante.

Parágrafo terceiro. As provas serão realizadas em 1 (uma) ou mais séries, sem eliminatórias, e a classificação será obtida pelo tempo apurado de cada nadador(a).

Parágrafo quarto. Será observado o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre o fim de uma prova e o início de outra da mesma categoria.

Art. 57. A classificação das provas individuais será feita considerando-se as seguintes faixas etárias: a primeira, até 39 (trinta e nove) anos; a segunda, de 40 (quarenta) anos a 49 (quarenta e nove) anos; a terceira, de 50 (cinquenta) anos a 59 (cinquenta e nove) anos; e a quarta, a partir dos 60 (sessenta) anos.

Parágrafo primeiro. Para fins de divisão por faixa etária, a idade do(a) participante será aquela alcançada na data de abertura do evento.

Parágrafo segundo. Para essas provas será permitida a participação de atletas acompanhantes de associados(as), mediante inscrição a eles(as) vinculada, em formulário próprio disponibilizado no site do evento.

Parágrafo terceiro. A pontuação do(a) atleta acompanhante não será considerada para efeito da classificação geral dos Jogos Nacionais da Anamatra. Aquele(a) que tiver a melhor colocação em cada faixa etária receberá uma medalha de participação.

Art. 57-A. Nas provas de revezamento misto, as equipes deverão ser integradas por 4 (quatro) atletas, sendo, no mínimo, um homem e uma mulher.

Parágrafo primeiro. Nessas provas, não haverá divisão por faixa etária.

Parágrafo segundo. É permitido que os grupos de revezamento sejam formados por nadadores(as) de diferentes Amatras (fusão). 

Parágrafo terceiro. As alterações de revezamento serão aceitas pela organização apenas até o final da segunda prova. 

Parágrafo quarto. Em caso de ausência de nadadores(as), não haverá rebalizamento das séries, que serão nadadas com os(as) atletas que comparecerem. 

Art. 58. A confirmação da participação do(a) atleta será obrigatoriamente realizada pelo(a) próprio participante 10 (dez) minutos antes do início da prova para a qual ele(a) está inscrito, no local das competições.

Art. 59. O(A) anunciador(a) oficial fará 2 (duas) chamadas para cada série, sendo a primeira 5 (cinco) minutos antes do horário de início da série.

Parágrafo primeiro. Na primeira chamada, o(a) nadador(a) deverá se dirigir para a raia que lhe houver sido designada.

Parágrafo segundo. O(A) nadador(a) que não comparecer à raia designada após a segunda chamada será desclassificado.

Art. 60. Ao apito prolongado, os(as) nadadores(as) deverão subir para o bloco de partida ou entrar na água. Quando soar a voz “aos seus lugares”, os(as) nadadores(as) deverão colocar-se na posição de partida e, quando estiverem totalmente imóveis, o(a) juiz(a) dará o sinal de partida.

Parágrafo único. O tempo (bruto) de cada participante será divulgado exclusivamente no portal do evento, no menu “resultados”, em até 3 (três) horas após o término de todas as provas.

Art. 61. Somente poderão permanecer no recinto da piscina os(as) nadadores(as) chamados(as), os(as) árbitros(as) e as demais autoridades diretivas da competição. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO – DA MODALIDADE TÊNIS DE QUADRA

Art. 62. A modalidade tênis será disputada nas seguintes categorias:

  1. Simples masculino nível avançado;
  2. Simples masculino nível geral;
  3. Simples feminino nível avançado; 
  4. Simples feminino nível geral;
  5. Dupla masculina;
  6. Dupla feminina.

Parágrafo primeiro. Os(as) atletas inscritos(as) reconhecem expressamente que a inexistência de quadras cobertas na cidade do evento resulta na submissão da realização do torneio de tênis às condições climáticas favoráveis, sem possibilidade de devolução do valor das inscrições.

Parágrafo segundo. As duplas poderão ser formadas por atletas de associações regionais diferentes, sendo que, nesta hipótese, caso a dupla se classifique em 1º, 2º ou 3º lugar, a pontuação será dividida.

Parágrafo terceiro. Os oito primeiros colocados no torneio de simples da edição anterior dos Jogos Nacionais não poderão compor uma mesma dupla, o que será admitido somente na hipótese de ambos os atletas integrarem a mesma associação regional.

Parágrafo quarto. A modalidade de tênis simples, masculino e feminino, será disputada em duas categorias: nível avançado e nível geral.

Parágrafo quinto. Os(as) atletas poderão escolher a categoria que pretendem participar, mas a comissão organizadora poderá alterar o nível do(a) tenista na competição de acordo com os resultados nas competições anteriores.

Art. 63. Não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 64. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior.

Art. 65. A fórmula de disputa assegurará a cada atleta a participação em, no mínimo, 2 (duas) partidas na competição, na fase classificatória.

Parágrafo único. Na hipótese de haver um número excessivo de participantes, poderá a comissão realizar a competição com jogos eliminatórios, quando será desconsiderada a regra constante do caput.

Art. 65-A. A arbitragem ficará a cargo do árbitro geral federado, sendo que a equipe de arbitragem supervisionará todos os jogos e só entrará em quadra em caso de necessidade.

 

CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO – DA MODALIDADE TÊNIS DE MESA

Art. 66. A competição de tênis de mesa será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa em tudo que não colidir com este Regulamento.

Parágrafo único. A modalidade de tênis de mesa será disputada de forma individual (masculino e feminino).

Art. 67. Não haverá limite de inscrições individuais por Amatra.

Art. 68. As partidas serão disputadas em melhor de 5 (cinco) sets de 11 (onze) pontos, e será o(a) vencedor(a) aquele(a) que ganhar 3 (três) sets.

Art. 69. É proibido falar ou conversar durante as sequências das partidas. A vibração será após cada ponto conquistado.

Art. 70.
Os(as) atletas inscritos(as) deverão levar sua raquete, exigindo-se que esteja forrada por uma superfície de borracha lisa ou pinos.

Art. 71. Os saques deverão ser soltos de forma que o(a) árbitro(a) possa ver a bola ser projetada para cima, sem nenhum obstáculo na frente do corpo.

Art. 72. Cada atleta terá direito a 2 (dois) saques independentemente do ponto, até que atinja um total de 11 (onze) pontos.

Parágrafo único. Os saques poderão ser paralelos ou diagonais, desde que soltos.

Art. 73. A inscrição para essa modalidade será obrigatoriamente confirmada pelo(a) atleta(a) no congresso técnico, que se realizará 30 (trinta) minutos antes do início das competições, momento em que será definido o sorteio das partidas.

Parágrafo primeiro. Fica vedada a participação do(a) atleta que não confirmar a sua inscrição nos termos do caput.

Parágrafo segundo. A forma de disputa dependerá do número de participantes e será definida no congresso técnico, assegurada a participação do(a) atleta em, no mínimo, 2 (duas) partidas. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO – DA MODALIDADE VÔLEI DE PRAIA

Art. 74. A competição de vôlei de praia será regida pelas regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol em tudo que não colidir com este Regulamento.

Art. 75. A modalidade vôlei de praia será disputada em dupla, em duas categorias (masculina e feminina).

Parágrafo único. Cada dupla poderá inscrever um(a) suplente para substituição definitiva em caso de impossibilidade de participação de um(a) dos(as) titulares, desde que o(a) suplente não componha outra dupla inscrita para a competição. Essa substituição somente poderá ser realizada até o início do primeiro jogo dessa modalidade.

Art. 76. Não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 77. Para o aquecimento será concedido o tempo de 3 (três) minutos com bola na rede e 2 (dois) minutos de saque.

Parágrafo único. O aquecimento na rede será sempre pelas duas equipes, ao mesmo tempo, nunca em separado.

Art. 78. A competição de vôlei de praia será desenvolvida em 1 (um) set de 25 (vinte e cinco) pontos no sistema de pontos rally.

Parágrafo único. Na hipótese de empate em 24 (vinte e quatro) pontos, vence o set quem primeiro obtiver uma vantagem de 2 (dois) pontos.

Art. 79. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de duplas inscritas e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, observada sua classificação, na modalidade, no evento anterior. 

 

CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO – DA MODALIDADE BASQUETEBOL

Art. 80. A modalidade será disputada em duas categorias (masculina e feminina), e cada equipe será formada por 5 (cinco) atletas, permitida a inscrição de igual número de reservas para cada partida, não havendo limite de jogadores(as) por equipe.

Parágrafo primeiro. Será permitida a fusão de, no máximo, 3 (três) associações para a criação de uma única equipe de basquetebol.

Parágrafo segundo. Será permitida a inscrição de duas equipes por Amatra, desde que não seja ultrapassado o número limite de 16 (dezesseis) equipes no torneio.

Parágrafo terceiro. A equipe participante poderá utilizar pessoal estranho aos quadros da magistratura, com o objetivo de compor comissão técnica, com a composição máxima de 3 (três) integrantes, vedada a sua participação como jogador(a).

Parágrafo quarto. Poderão permanecer no banco de reservas somente os(as) atletas uniformizados(as) e devidamente inscritos(as) pela equipe, desde que não suspensos(as) ou punidos(as), e os membros da comissão técnica, todos(as) previamente identificados na súmula do jogo.

Art. 81. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Parágrafo primeiro. O método de elaboração das chaves ou grupos e a fórmula de disputa serão definidos pela Comissão Organizadora, observado o número de inscritos(as) e as condições de realização do evento.

Parágrafo segundo. Havendo definição da disputa por meio de chaves ou grupos, a associação anfitriã será cabeça-de-chave e as demais chaves ou grupos serão encabeçadas pelas demais associações, mediante sorteio.

Art. 82. Havendo disputa por meio de chaves ou grupos, será proclamada campeã da chave a equipe que somar o maior número de pontos ganhos.

Parágrafo primeiro. A vitória valerá 1 (um) ponto. Ocorrendo empate nas partidas, haverá prorrogação conforme as regras vigentes para a modalidade.

Parágrafo segundo. Havendo empate na soma dos pontos ganhos, estará classificada a equipe que tiver obtido, na ordem: a) o maior saldo de pontos; b) a equipe que tiver vencido o confronto direto com a outra equipe empatada; c) o maior saldo de pontos marcados.

Parágrafo terceiro. Se ainda persistir o empate, a decisão será por sorteio.

Art. 83. As substituições poderão ser feitas livremente durante as partidas.

Art. 84. As regras para os jogos que não forem incompatíveis com a do presente Regulamento serão as da Confederação Brasileira de Basquetebol.

Art. 85. As partidas terão a duração de 4 (quatro) períodos de 8 (oito) minutos cronometrados, com 24 (vinte e quatro) segundos de posse de bola. No caso de empate serão realizadas prorrogações de 5 (cinco) minutos cronometrados até que exista um vencedor.

Parágrafo primeiro. O intervalo mínimo entre partidas de uma mesma equipe deverá ser de, pelo menos, 4 (quatro) horas, cabendo à Comissão Disciplinar decidir sobre casos excepcionais.

Parágrafo segundo. Cada equipe terá direito a dois tempos técnicos por etapa da partida, conforme as regras oficiais vigentes para a modalidade.

Art. 86. Todos(as) os(as) atletas deverão usar, obrigatoriamente, calçado próprio para a prática do basquetebol.

Art. 87. Na arbitragem, serão utilizados exclusivamente árbitros(as) das federações de basquetebol do Estado-sede.

Art. 88. As punições deverão obedecer as regras oficiais vigentes para a modalidade.

Art. 89. Será considerada perdedora, pelo placar de 20 x 0, a equipe que não se apresentar em quadra para início do jogo no horário previsto, com número mínimo de 4 (quatro) jogadores(as).

Art. 90. A equipe que, deliberadamente, não participar de qualquer partida, perderá todos os pontos que tiver conseguido e será excluída da competição.

Parágrafo único. Nesse caso, a fim de que os(as) demais participantes não sejam prejudicados(as), todos os resultados anteriores daquela equipe serão considerados como derrota por 20x0.

Art. 91. Haverá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para entrada das equipes em quadra e início da partida, cabendo à Comissão Disciplinar a decisão sobre eventual ocorrência de fato impeditivo relevante.

Art. 92. Todas as equipes deverão comparecer aos jogos com 2 (dois) uniformes diferentes, no mínimo, podendo usar coletes de cores diferenciadas, se necessário.

Art. 93. A Comissão Organizadora poderá alterar a fórmula de disputa e o local dos jogos quando, por fatores climáticos ou logísticos, não for possível a utilização das quadras.

Art. 94. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao quadro de jogadores(as) e à comissão técnica, conforme registros constantes da súmula, nas áreas ao redor da quadra, excetuando-se os lugares destinados à torcida.

Art. 95. As quadras deverão ter as medidas e as marcas exigidas pelas regras da modalidade.

 

CAPÍTULO DÉCIMO NONO – DA CAMINHADA

Art. 96. A modalidade caminhada será realizada em categoria única, sem distinção por idade ou sexo, e não haverá limite de inscrições por Amatra.

Art. 97. A caminhada será participativa e não competitiva.

Parágrafo único. Será conferido 1 (um) ponto por cada participante associado(a) que efetivamente concluir a prova.

Art. 98. A caminhada terá o percurso de 2,5 km e seus participantes ficarão apostos logo atrás dos(as) atletas da corrida rústica de 5 ou 10 km, e a largada de ambas será ao mesmo tempo e/ou com intervalo pequeno, conforme divulgado na programação do evento. 

Art. 99. Para a caminhada será permitida a participação de atletas acompanhantes de associados(as), mediante inscrição a eles(as) vinculada, em formulário próprio disponibilizado no site do evento.

Art. 100. Todos(as) os(as) atletas que concluírem a prova receberão, ao final, medalha de participação.

Art. 101. Os(As) atletas que optarem pela caminhada não poderão se inscrever na corrida rústica, pois as provas ocorrerão simultaneamente.

 

CAPÍTULO VIGÉSIMO – DO BEACH TENNIS

Art. 102. Serão disputadas as modalidades de duplas masculinas e femininas, somente na categoria livre, sem limite de idade.

Parágrafo único. O sorteio dos jogos e das chaves ocorrerá no congresso técnico, a ser realizado em local e horário constantes da programação divulgada no site do evento.

Art. 103. Serão aplicadas as regras previstas pela ITF e Confederação Brasileira de Tênis, conforme documento  http://cbt-tenis.com.br/arquivos/beachtenis/beachtenis_5b296af461f99_19-06-2018_17-43-32.pdf 

Art. 104. A organização do evento providenciará as bolas que serão utilizadas na competição. Cabe a cada jogador(a) trazer sua raquete, que deverá seguir as especificações constantes da regulamentação acima.

Art. 105. As partidas serão decididas em set único de 6 (seis) games, e se houver empate em 6 x 6, a decisão será realizada em tie break de 7 pontos.

 

CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ

Art. 106. O(a) inscrito(a) autoriza que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tida como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 00.536.110/0001-72, disponha dos seus dados pessoais, imagem e/ou voz, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e vídeos, ao vivo ou gravadas, decorrentes da sua participação nos Jogos Nacionais da Anamatra 2023, evento a ser realizado no período de 01 a 04 de novembro de 2023.

Art. 107. O(a) inscrito(a) está ciente de que o presente regulamento autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seus dados pessoais, imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, com a finalidade de registro dos Jogos Nacionais da Anamatra 2023 e que podem ser destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno das instituições realizadoras, ocorrendo a publicação por meio de plataformas on-line e/ou off-line, mídias digitais e redes sociais das Entidades, já existentes ou que venham a existir, bem como pelos seus parceiros públicos e privados, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo.

Parágrafo único. A presente autorização abrange o uso da imagem e voz do(a) inscrito(a) decorrentes da participação prevista no artigo precedente, em todo território nacional e no exterior, integral ou parcial, para os mais diversos meios – fotos, vídeos, relatórios, publicações, por tempo indeterminado, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévio.

Art. 108. O(a) inscrito(a) autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 109. A Anamatra e a Amatra anfitriã do evento poderão homenagear pessoas, ainda que falecidas, que tenham prestado relevantes serviços para o esporte das associações, criando troféus alusivos aos feitos.

Art. 110. O adiamento de partidas, por motivo de incompatibilidade de horários entre as diferentes competições, só será permitido diante da expressa anuência dos(as) atletas adversários(as), e, mesmo assim, apenas se esse adiamento não resultar em prejuízo direto ou indireto à organização geral dos Jogos, conforme juízo exclusivo da Comissão Organizadora.

Art. 111. A inscrição nos Jogos Nacionais da Anamatra 2023 importa em aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

Art. 112. Os casos não abrangidos pelo presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Brasília, agosto de 2023

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