'Pejotização' pode prejudicar o combate ao trabalho análogo à escravidão, alerta presidente da Anamatra

Foto: Anamatra

Luciana Conforti participou do 1° Encontro Nacional de Saúde dos Resgatados e das Resgatadas da Escravização

A pejotização retira os direitos dos trabalhadores garantidos pelo Art. 7º da CLT e pode, ainda, prejudicar o combate ao trabalho análogo à escravidão. O entendimento é da presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, que participou, nesta segunda (28/4), do 1° Encontro Nacional de Saúde dos Resgatados e das Resgatadas da Escravização, promovido pelo Ministério da Saúde.

O evento faz parte da preparação para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que ocorrerá em agosto deste ano, com o tema "A Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano". O objetivo é discutir a saúde e os direitos dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo, integrando o SUS no combate ao trabalho análogo à escravidão.

Luciana Conforti compôs painel com a participação da médica do Trabalho Adriana Skamvetsakis. Em sua fala, a presidente abordou os efeitos de recente decisão do STF, a qual determinou a suspensão dos processos relacionados à ‘pejotização’ e pode acabar retirando a competência da Justiça do Trabalho para apreciar toda e qualquer relacionadas com fraudes ao contrato de trabalho como prevê a CLT.  

A magistrada afirmou que o posicionamento da Anamatra neste tema é em prol da defesa dos direitos trabalhistas previstos pela Constituição e da competência material da Justiça do Trabalho. “O que alegamos é que os direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, e a competência da Justiça do Trabalho vilipendiada, não por uma reforma pelo Congresso Nacional, mas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Coisificação da pessoa humana

Com apresentação de dados, a magistrada demonstrou que o trabalho escravo é uma prática mundial e extremamente lucrativa, que atrai vítimas marcadas pela vulnerabilidade financeira e social, por meio de promessas falsas e submetidas às formas mais degradantes de exploração do trabalho humano. Desde 1995, mais de 65 mil pessoas resgatadas de trabalhos em condições em análogas à de escravo. Só em 2024, mais de 2 mil pessoas foram resgatadas.

Como exemplo, a presidente citou recente caso de um homem que era mantido em situação análoga à escravidão em Minas Gerais e que foi obrigado a tatuar as iniciais dos patrões nas costelas. Três suspeitos foram presos. Na visão de Luciana Conforti, “esse caso dá a dimensão do nível que a exploração pode alcançar, com a desumanização do outro, da coisificação da pessoa humana”.

Conceito jurídico

Já no aspecto jurídico, Conforti detalhou a definição do conceito de trabalho escravo no Brasil, ressaltando o avanço trazido pela tipificação do crime no artigo 149 do Código Penal, e citou decisões importantes no âmbito do STF e do STJ, as quais listam diversas condutas e características que se enquadram neste crime, para muito além dos estereótipos tradicionalmente conhecidos.

A juíza enfatizou que as normas internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhecem o conceito brasileiro de trabalho análogo à escravidão como um dos mais avançados do mundo. Apontou, ainda, para a necessidade de observância da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das convenções internacionais do trabalho sobre a temática (Convenções nº 29 da e nº 105 da OIT).

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