Lentes de gênero: cerca de 50 sentenças trabalhistas levaram em conta Protocolo do CNJ

Anamatra publicou e-book com reescrita de decisões judiciais com perspectiva de gênero

Magistradas e magistrados têm cada vez mais julgado disputas trabalhistas considerando peculiaridades e desigualdades da mulher nas relações de trabalho. O movimento tende a crescer diante da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário nacional.

Levantamento feito a pedido do jornal Valor Econômico pelo escritório Trenchi Rossi Watanabe na plataforma Data Lawyer revela que o Protocolo foi aplicado em pelo menos 47 sentenças trabalhistas de primeira instância proferidas de fevereiro de 2021 até agora.

Em ações trabalhistas, de acordo com a reportagem (“Juízes levam em conta nas decisões desigualdades entre homens e mulheres”) do Valor desta segunda (29/5), as lentes de gênero têm sido aplicadas em casos mais evidentes de assédio sexual e moral e desigualdade salarial entre homens e mulheres.

A perspectiva de gênero nas decisões judiciais é foco de e-book publicado recentemente pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), fruto da conclusão do curso “Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero”, formatado pela Comissão Permanente Anamatra Mulheres e realizado pela Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Enamatra) em 2022.

Com acesso gratuito, a publicação da Anamatra reúne reescritas de decisões judiciais emblemáticas com a aplicação da perspectiva interseccional de gênero, incluindo breves explicações sobre o processo de construção das decisões em grupo e as redações das reescritas propriamente ditas.

Ouvida pela reportagem do Valor, a juíza Patrícia Maeda, auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que integrava a Comissão Anamatra Mulheres durante a elaboração do Protocolo e que também foi coordenadora acadêmica do curso, trata-se de uma medida com potencial de alterar resultados de julgamentos, segundo especialistas.  'As normas são pensadas a partir de um sujeito neutro e universal: o homem branco, cis, hétero, adulto. É para esse perfil que o direito do trabalho é pensado', avalia.

Na avaliação da Presidente da Anamatra e da Comissão Anamatra Mulheres, Luciana Conforti, o tema necessita continuar sendo debatido em cursos da Enamatra, entidade de ensino da Anamatra e nas Escolas Judiciais, a fim de se criar verdadeira cultura de julgamento com perspectiva interseccional de gênero. "O avanço nessa pauta, não só garantirá maior equilíbrio nas questões de gênero, como também, possibilitará julgamentos mais próximos das garantias constitucionais do processo, como ao amplo acesso à Justiça, para todas e todos aqueles que sofrem opressões, discriminações, violências e violações no ambiente de trabalho".


Clique aqui e acesse o e-book


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