Custas judiciais: Anamatra envia sugestão de alteração ao PLC que trata do tema

Gil Ferreira/CNJ
Ofício foi encaminhado ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ
 
 
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou, nessa terça (17/12), ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Richard Pae Kim, ofício contendo sugestão de alteração ao Projeto de Lei Complementar que estabelece normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e o controle de sua arrecadação.
 
No documento, a Anamatra aponta inadequações contidas no Art. 7º do referido PLC. Para a associação, a enumeração (e restrição) dos artigos aplicáveis ao tema “acesso à Justiça do Trabalho” se mostra equivocada do ponto de vista técnico jurídico. “Diante da simplicidade da legislação processual trabalhista, a própria CLT estabelece, por meio do art. 769, a aplicação subsidiária do Processo Comum”, informa o ofício. 
 
Assim, de acordo com a Anamatra, no Processo do Trabalho são aplicáveis subsidiariamente normas do Código de Processo Civil (como os artigos 98 e 99, por exemplo), do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII, por exemplo) e de outras leis, como a de nº 7.115/1983 - que “dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências”).
 
No entendimento da Associação, em termos de técnica legislativa, a proposta não se mostra adequada, na medida em que fadada a estar desatualizada na primeira alteração que sobrevenha à CLT em outra lei aplicável ao Processo do Trabalho. 
 
Nesse sentido, a Anamatra propõe a alteração para que conste o seguinte: 

Art. 7º. O acesso à Justiça do Trabalho observará o regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o restante da legislação processual aplicável subsidiariamente.

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