CNJ assina resolução que trata da saúde suplementar no Poder Judiciário

Conselho também assina resolução sobre gestão de precatórios

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou, nesta quarta (18/12), logo após a 53ª Sessão Extraordinária do Conselho, a Resolução 294, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. O texto do novo ato normativo foi construído no âmbito do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à saúde de Magistrados (as) e Servidores (as) do Poder Judiciário.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, participou da solenidade, juntamente com os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), respectivamente, Renata Gil e Fernando Mendes. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Antonio de Freitas, também esteve presente.

A proposta, aprovada por unanimidade na 296ª Sessão Ordinária do órgão, em 13 de setembro, foi elaborada pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, à época coordenado pelo então Conselheiro Valtércio de Oliveira.

A Anamatra integra o Comitê, sendo representada pelo vice-presidente, Luiz Colussi, e por Rodnei Doreto Rodrigues, Coordenador Adjunto da Comissão de Aposentados da Associação. Desde a aprovação do ato normativo pelo CNJ, no dia 10 de setembro, a Anamatra realizou intenso trabalho para ver implementada a resolução no âmbito da Justiça do Trabalho. Para tanto, em novembro, a Associação encaminhou ao presidente do CSJT, ministro Brito Pereira, requerimento administrativo para que o órgão implementasse política pública nacional direcionada à saúde e ao bem-estar dos magistrados e magistradas trabalhistas. Clique aqui e confira o requerimento na íntegra.

De acordo com a Resolução 294, os tribunais poderão oferecer aos magistrados e servidores, ativos ou aposentados, convênio de saúde por meio de autogestão, inclusive com coparticipação; contrato com operadoras de planos de assistência à saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso; ou outra modalidade prevista pelo respectivo tribunal.

 

Em casos que o tribunal optar pelo reembolso, a resolução recomenda fixar limites máximos de gasto. Neste caso, o limite mensal para servidores será 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, e, para magistrados, 10% do respectivo subsídio do magistrado.

A Resolução está em conformidade com a Política Pública de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, determinada pela Resolução CNJ 207/2015.

Clique aqui e confira a Resolução294 na íntegra. 

 

Gestão de Precatórios

Ainda na ocasião, foi assinada a Resolução CNJ 303, que trata da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O ato normativo é fruto do trabalho realizado no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, presidido pelo conselheiro e juiz do Trabalho Luciano Frota.

O novo ato normativo revisa a Resolução 115, de 2010, que estava desatualizada e deficiente, tendo em vista as alterações constitucionais relativas à matéria, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62/2009, que serviu como base para a Resolução 115.

A nova resolução, entre outros pontos, regulamenta procedimentos com vistas à liquidação do estoque de precatórios do país até 2024, possibilita a contratação de linhas de créditos a longo prazo junto a bancos privados, além de conferir transparência à arrecadação dos recursos e à ordem para os pagamentos.

Clique aqui e confira a Resolução na íntegra.

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.