Anamatra se manifesta ao CNJ sobre custas e Justiça Gratuita

Ascom STJ e G.Dettmar/Ag.CNJ

Juíza Noemia Porto participa de audiência pública, realizada Plenário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A revisão das Normas Relativas à Cobrança de Custas dos Serviços Forenses da Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita reuniu durante audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representantes da magistratura, Ministério Público, defensores públicos e advogados, autores de sugestões para a elaboração de uma proposta de projeto de Lei Complementar que estabelece normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses, no âmbito do Judiciário, além de alteração das regras de concessão dos benefícios da justiça gratuita.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto defendeu o aperfeiçoamento de alguns pontos relacionados à matéria em debate. “Um sistema de justiça eficiente e acessível é direito difuso de cidadania, e de caráter fundamental numa era democrática. A questão das custas processuais, ou do custo dos processos, das taxas judiciárias e das despesas processuais está diretamente relacionada ao princípio fundamental de acesso amplo ao Poder Judiciário, ou à jurisdição justa. Esse é o pilar constitucional que deve orientar os debates relevantes que se estabelecem sobre o tema. Um corolário essencial dessa garantia é a premissa de que obstáculos econômicos não podem impedir o acesso à justiça. O Estado tem, nesse caso, um papel indispensável. Os custos podem ser considerados, mas não operam como fonte de obstáculo ao exercício do direito”, sustentou.

Noemia Porto lembrou que, no Processo do Trabalho, não há taxa judiciária, de natureza tributária. Independentemente da preponderância da natureza jurídica tributária dos valores que são recolhidos, a título de taxa ou de custas, merece referência a possibilidade de tratamento uniforme para o Poder Judiciário porque, a despeito das especificidades de cada ramo, incluído o trabalhista, e das unidades da federação, que podem e devem ser respeitadas e contempladas, há aspectos gerais, estruturais, que dizem respeito aos desafios dos cidadãos no acesso ao serviço essencial da justiça.

No caso da Justiça do Trabalho, ressaltou a presidente da Anamatra, o caráter alimentar dos direitos envolvidos torna ainda mais fundamental a garantia de condições de acesso à justiça, bem como de assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, sem prejuízo de que possam ser aperfeiçoadas estruturas internas de cobranças e de arrecadação, com a finalidade de enfrentar os dilemas do excesso de judicialização. “O aumento no total de concessões de gratuidade é a Justiça do Trabalho, que partiu de um índice de 36%, em 2015, e atingiu 52% em 2018. Todavia, aqui a questão não é exatamente de custo, mas de consideração sobre a especificidade do tipo de demanda, e de demandante, que protagonizam as respectivas ações judiciais, geralmente voltadas a tratar das assimétricas relações laborais”, completou Noemia

A audiência pública vai subsidiar as atividades do grupo de trabalho coordenado pelo ministro Villas Bôas Cueva, instituído pela Portaria 71/2019 do CNJ. A finalidade é diagnosticar, avaliar e propor políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais. Os trabalhos serão presididos pelo ministro, com a assistência do conselheiro do CNJ Henrique Ávila e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ e secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Richard Pae Kim. 

 

Clique aqui  e confira a íntegra da manifestação da presidente da Anamatra. 

Confira a íntegra da audiência pública:



 

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