Deputado apresenta sugestões da Anamatra relativas à competência da Justiça do Trabalho para processos envolvendo plataformas digitais e servidores civis municipais e estaduais

PLs 2884 e 2885 foram apresentados pelo deputado Celso Russomano

O deputado Celso Russomano (SP) apresentou, nesta quarta (14/5), dois projetos de lei baseados em minutas elaboradas no âmbito da Comissão Legislativa da Anamatra, dando cumprimento à política de reação legislativa sufragada pelo Conselho de Representantes nas últimas duas reuniões ordinárias. O PL n º 2884 define a competência da Justiça do Trabalho para processos que envolvam trabalho individual via plataformas digitais. Já o PL nº 2885 estabelece competência da Justiça do Trabalho para processamento de ações que envolvam servidores civis dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações.

Na justificação do PL 2884/2019, o parlamentar ressalta o avanço do trabalho via plataformas digitais já se apresenta, no Brasil e em todo o mundo, como a mais significativa modificação do mundo laboral nas últimas décadas. Segundo Russomano, atualmente, há demandas que são dirigidas, tanto à Justiça Estadual como à trabalhista, em função dos litígios derivados das atividades ancoradas em plataformas digitais, inclusive quando o tema nuclear é o trabalho humano. “A ‘concorrência’ entre órgãos de jurisdição é prejudicial a todos os envolvidos. A Justiça Estadual não tem atribuição para conhecer da disputa se houver convencimento que se trata de relação de emprego. Já a Justiça do Trabalho guarda atribuição constitucional genérica para qualquer tipo de relação de trabalho. Ou seja, a Especializada resolve a questão, tratando-se de trabalho autônomo ou emprego”, esclarece.

Já no PL 2885/2019, o parlamentar cita o inchaço das necessidades do Poder Público, que fez com que as entidades estatais se transformassem em gigantescos prestadores de serviços, com muitos trabalhadores, contratados em modalidades diversas. Atualmente, legislação e jurisprudência dos tribunais superiores reconhece atribuição da Justiça do Trabalho tão somente para os que são contratados sob a égide da legislação trabalhista. Os demais, têm seus litígios processados e julgados ou pela Justiça Estadual ou Federal.

Segundo Russomano, nesse cenário, o referido projeto legislativo busca organizar e consolidar atribuições de processamento e julgamento de demandas que envolvam todos esses trabalhadores em um único órgão de jurisdição, a Justiça do Trabalho. “Essa alteração aperfeiçoa as instituições da República, em particular, a Justiça do Trabalho, adaptando-a à preconizada modernização das relações de trabalho e integrando-se ao esforço nacional de racionalização do Judiciário”, apontou Russomano.

Confira abaixo a íntegra e a tramitação das propostas:
PL 2884/2019 

PL 2885/2019

 

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