Anamatra atua para a revisão da Resolução nº 137 do CSJT, que estabelece critérios de correção do pagamento de passivos

Na última terça-feira (7/8), o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente, Noemia Porto, estiveram em reunião com o Ministro Alberto Bresciani do Tribunal Superior do Trabalho, relator do Processo CSJT-AN-10256-55.2015.5.90.0000, de iniciativa da entidade. No referido procedimento busca-se a alteração do art. 7º, inciso II, alínea “g”, da Resolução nº 137 do Conselho, especialmente considerando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que expressa entendimento no sentido de que a Taxa Referencial (TR) não é índice de atualização da expressão monetária de valores defasados pela inflação.


A Resolução CSJT nº 137 estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores (passivos) a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. Para a Anamatra, o parâmetro estabelecido quanto à observância da TR para o período de 30 de junho de 2009 a 25 de março de 2015 deve ser revisto e, para tanto, além da referência a decisões do STF, a entidade invocou decisão do Órgão Especial do próprio TST.


Em decisão de novembro de 2017, o TST decidiu sobre índices de correção monetária para a correção de passivos que ocasiou a substituição da aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), julgado inconstitucional reiteradamente pelo STF, pelos índices do INPC, no ínterim de 30 de junho de 2009 a 25 de março de 2015. Desse modo, espera-se a adequação dos termos da Resolução nº 137 a essa realidade normativa. Na reunião foi referida a expectativa dos juízes de que eventuais créditos que possuam possam ser adequadamente atualizados, ou seja, considerando-se índice que efetivamente atualize a expressão monetária de valores defasados pela inflação.


A próxima sessão do CSJT está prevista para ocorrer em 31 de agosto de 2018 e também será acompanhada pela Anamatra.

Clique aqui e leia o requerimento na íntegra. 

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