Anamatra defende independência técnica e funcional dos juízes do trabalho em Conferência da OIT

Entidade também levou documentos sobre a competência da JT para analisar o trabalho infantil artístico

A participação da Anamatra na IV Conferência Mundial para a Erradicação Sustentável do Trabalho Infantil (OIT), realizada em Buenos Aires – Argentina (14 a 16 de novembro) foi marcada pela defesa da independência técnica dos magistrados do trabalho brasileiros em defesa do combate ao trabalho infantil. Na ocasião, a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da entidade, Luciana Conforti, entregou nota alertando sobre o tema ao indiano Kailash Satyarthi, Prêmio Nobel da Paz de 2014 e ativista em Direitos Humanos, que o recebeu com extrema preocupação, afirmando que o alerta é bastante grave e merece atenção da comunidade internacional.

O objetivo foi alertar toda a comunidade internacional das tentativas de interferência na independência funcional dos magistrados do trabalho quanto à aplicação da reforma trabalhista, notadamente diante do prejuízo que isso pode vir a causar no combate ao trabalho infanto-juvenil no País. 

No documento a Associação explicou que a partir da aprovação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) pelo Congresso Nacional, extremamente controvertida em todos os nichos sociais e especialmente no âmbito jurídico – cujos vícios de inconstitucionalidade e de afronta às normas internacionais do trabalho e de proteção aos direitos humanos vêm sendo apontados, inclusive por outras entidades –, os juízes e juízas do Trabalho passaram a ser alvos de frequentes ataques no Parlamento e pela mídia, inclusive com ameaças de extinção da Justiça do Trabalho. 

A Anamatra ressaltou, ainda, que a violação da Constituição e dos tratados internacionais em vigor não é “pretexto” para não se aplicar leis. “Bem ao contrário, em tais hipóteses, é dever primeiro da autoridade judiciária proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade das leis, tendo em vista que toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita à interpretação das cortes judiciais, como pressuposto inafastável para a sua aplicação aos casos sub judice”, destacou a diretora.

Apesar de a Justiça do Trabalho ser o ramo mais célere do Judiciário brasileiro, e de ter recebido mais de 4,2 milhões de casos novos em 2016, com o julgamento de 4,3 milhões de ações (dados do Conselho Nacional de Justiça), “ela tem sido ameaçada de extinção e a sua importância e eficiência têm sido minimizadas por reportagens que pregam, sem qualquer fundo de verdade, a sua lentidão e pouca efetividade. A maioria dos casos envolvem o não pagamento das verbas rescisórias, o que demonstra a importância desse ramo especializado do Judiciário, devido ao elevado nível de descumprimento da legislação trabalhista no país”, ressaltou Luciana Conforti.

Confira a íntegra do documento, nas versões português e inglês.

Trabalho infantil artístico – A entidade também entregou durante a Conferência “Carta Aberta em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho para Autorizações de Trabalho Infantil Artístico e Desportivo”, na qual a Anamatra encaminhou a Moção Pública emitida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). O documento informa que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ajuizou em 2015, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5326/DF, questionando a constitucionalidade de atos administrativos, emitidos com o reconhecimento da competência material da Justiça do Trabalho para pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas. 

De acordo com a Anamatra, um dos maiores problemas sobre o trabalho infantil artístico são as autorizações judiciais concedidas, muitas vezes sem estrita observância à proteção da criança e do adolescente. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, entre os anos de 2005 e 2010, mais de 33 mil alvarás judiciais permitindo a contratação de menores de 16 anos para trabalhar foram baseados em informações falsas ou erradas fornecidas por empresas de todo o país por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Só no estado de São Paulo, por exemplo, acidentes no local de trabalho vitimaram 8.179 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos entre 2006 e 2013. Do total de ocorrências, 28 levaram a óbitos e três a transtornos mentais, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde. A região é a que apresenta o maior número de acidentes notificados com menores de 18 anos. Os casos de acidentes em ambientes de trabalho infantil provêm, em maioria, das situações em que são concedidas autorizações judiciais para que crianças e jovens possam trabalhar antes dos 16 anos.

Por esse motivo, a entidade defende a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da matéria, pois é o juiz, devido à especificidade dos casos, quem possui condições de avaliar se a atividade pode ou não trazer risco aos menores de 16 anos. "Com base no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e na Convenção nº 138/1978 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em regra, é proibido o trabalho infantil artístico para menores de 16 anos. Ratificada pelo Brasil, essa convenção, porém, permite essa atividade em caráter excepcional, mediante autorização de autoridade competente. Ocorre, porém, que esse entendimento não se encontra uniformizado em todo o país. A autorização pela autoridade competente em qualquer circunstância é essencial para a validade do ato, permitindo o integral acompanhamento das atividades da criança e do adolescente”, destacou a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto.

Também sobre este tema, a dirigente concedeu entrevista, durante a IV Conferência Global, ao Blog do Sakamoto, falando das ações da Anamatra e a defesa da competência da Justiça do Trabalho para esses casos. Clique aqui e leia a entrevista.

Sobre a ADI – O relator da ADI 5326 no STF proferiu voto no sentido da inconstitucionalidade dos referidos atos e da incompetência material da Justiça do Trabalho, após recusar a intervenção da Anamatra e da Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT) como amici curiae, concedendo liminar para afastar cautelarmente a competência da Justiça do Trabalho para tais autorizações.   

O principal argumento da ABERT é o de que não haveria relação de trabalho nos espetáculos e demais manifestações artísticas, mas mera participação de crianças e adolescente em tais eventos. Para a vice-presidente, tal argumento “não corresponde à realidade e traz inegáveis prejuízos à constituição física, mental e intelectual infanto-juvenil, como demonstram pesquisas empíricas e estudos acadêmicos relacionados com o tema. Na prática, o que se visualiza, é que as crianças e os adolescentes são expostos a situações de risco e de extrema violência em algumas produções artísticas, além da exigência de disciplina rígida em relação aos horários, ensaios e demais compromissos que envolvem o trabalho, com prejuízo ao desenvolvimento saudável e lúdico dos atores mirins e jovens participantes”.

Confira a Carta Aberta nas verões português e inglês. E a Moção Pública nas versões português, inglês e espanhol.

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