Associações contestam argumentos da AGU contrários ao pagamento do auxílio-moradia aos magistrados

Anamatra, AMB e Ajufe lembram que o próprio AGU recebe a verba, assim como os Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram na tarde desta quarta-feira (8/10) nota pública na qual afirmam que os questionamentos da Advocacia-Geral da União contrários ao pagamento do auxílio-moradia aos juízes são juridicamente inconsistentes.

Na nota, as associações ressaltam que o próprio Advogado-Geral da União recebe o benefício, assim como Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, muitas vezes em valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais.

As entidades esclarecem também que a verba está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), bem como em sintonia com a Constituição Federal. Alertam também que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal.

Confira abaixo a íntegra da nota:

 

Nota pública – Auxílio-moradia

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos:

1 - O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509);

2 - A ajuda de custo para moradia é garantida por regulamentação própria aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;

3 - Os questionamentos da Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais;

4 - A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da Magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades;

5 - As associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal;

6 - Os juízes de todo o Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes.

7 - A tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força do arbítrio, pode atingir.

Brasília, 08 de outubro de 2014

Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra

Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente em exercício da AMB

Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe

 

 

_______________________________
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra