O Supremo Tribunal Federal deve analisar, a partir desta quarta-feira (3), três processos que podem redefinir aposentadorias por invalidez, aposentadorias especiais e isenções contributivas para aposentados com doenças graves.
Os casos envolvem tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto os Regimes Próprios de servidores públicos e questionam pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19), cujos efeitos têm sido contestados por entidades de classe e impactam milhares de segurados do INSS.
O advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que os julgamentos vão além de interesses individuais.
"São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos", afirma. "E seus desfechos poderão alterar de forma significativa a forma como o país trata a proteção previdenciária de trabalhadores adoecidos e expostos a risco."
Aposentadoria por invalidez
Um dos casos mais aguardados trata do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doenças graves. O STF decidirá se o benefício seguirá o cálculo integral, como era antes de 2019, ou o modelo da reforma, que reduz o valor para 60% da média das contribuições, com acréscimos por tempo de contribuição.
Para Madureira, a discussão tem impacto social imediato. "A Reforma de 2019 foi extremamente brusca ao excluir a possibilidade de aposentadoria integral nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável. Hoje, esses segurados só conseguem o benefício se forem considerados insuscetíveis de readaptação profissional, o que cria uma insegurança jurídica grave justamente no momento em que a pessoa mais precisa de proteção".
O caso chegou ao STF após decisão da Turma Recursal do Paraná que afastou a regra da EC 103/19 para um segurado acometido por doença grave. O ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) votou para restabelecer o entendimento do INSS, propondo tese sobre a constitucionalidade da regra reduzida quando a incapacidade ocorre após a reforma. O ministro Flávio Dino pediu vista, e o processo retorna agora à pauta.
Aposentadoria especial
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.309, o STF analisa regras do benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. A reforma de 2019 criou idade mínima, restringiu a conversão de tempo especial em comum e reduziu o valor do benefício.
Barroso votou pela improcedência da ação, mantendo as mudanças. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergem, apontando violação à proteção aos trabalhadores, e Alexandre de Moraes pediu vista.
Para Madureira, a essência da aposentadoria especial foi comprometida. "A lógica da aposentadoria especial é retirar o trabalhador exposto a agentes nocivos antes que ele adoeça ou perca capacidade laboral. Quando se impõe uma idade mínima elevada, em torno de 61 anos, o benefício perde sentido. A exposição causa prejuízo à saúde independentemente da idade, e a reforma desprotege justamente quem corre maior risco".
Isenção de contribuição para aposentados com doenças graves
Outra ação, ADIn 6.336, relatada por Edson Fachin e proposta pela Anamatra, questiona a revogação do §21 do art. 40 da Constituição, que antes garantia isenção ampliada de contribuição para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Com a EC 103/19, esses beneficiários passaram a contribuir sobre valores que excedem apenas o teto do RGPS.
Segundo Madureira, a mudança aumenta o peso financeiro sobre os mais vulneráveis. "As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019", conclui.

