O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (3/12) três processos que discutem regras para a aposentadoria especial alteradas pela Reforma da Previdência de 2019. No Recurso Extraordinário RE 1469150 (Tema de Repercussão Geral 1300), de relatoria do ministro aposentado, Luís Roberto Barroso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná que determinou o pagamento de aposentadoria integral ao segurado, aposentado por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável. A decisão foi proferida para afastar o redutor previsto na Reforma da Previdência de 2019.
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Já a ADI 6336, relatada pelo ministro Edson Fachin, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pede a anulação de parte da Reforma da Previdência que revogou a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.
E a ADI 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), questiona a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A ação também é relatada pelo ministro aposentado, Luís Roberto Barroso.
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Além disso, está na pauta dos ministros a homologação do acordo entre a União e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) para compensar a redução do poder de voto do governo no conselho administrativo da empresa, após a desestatização. O tema está sendo discutido na (ADI) 7385, ajuizada pelo presidente da república para questionar os dispositivos da Lei 14.182/2021 por estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras e, assim, limitar a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União.
A Presidência acionou o STF para afastar esse limite, com o argumento de que a restrição contraria princípios como razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao patrimônio público. Em abril desse ano, foi firmado um acordo na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), agora submetido à homologação. O ministro Nunes Marques é o relator da ação.

