STF retoma análise de ações contra trechos da Reforma da Previdência nesta quarta-feira (3 de dezembro de 2025), em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) examina três processos principais que contestam dispositivos da Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019. Essas ações questionam regras sobre aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, isenção de contribuições [ ]
Foto: Supremo Tribunal Federal - Foto: Wallace Martins/STF
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STF retoma análise de ações contra trechos da Reforma da Previdência nesta quarta-feira (3 de dezembro de 2025), em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) examina três processos principais que contestam dispositivos da Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019. Essas ações questionam regras sobre aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, isenção de contribuições para portadores de moléstias incapacitantes e exigências para aposentadoria especial em atividades de risco. O julgamento ocorre no plenário físico, após pedidos de destaque e vistas que adiaram debates anteriores.
A pauta inclui o Recurso Extraordinário (RE) 1.469.150, sob o Tema 1.300 de repercussão geral, que pode uniformizar decisões em todo o país. Outros itens envolvem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336 e a ADI 6.309, movidas por entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A decisão pode alterar critérios de cálculo de benefícios e requisitos de idade, afetando segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e servidores públicos.
Os processos tramitam em conjunto devido à conexão temática, com potencial impacto fiscal estimado em bilhões de reais para o sistema previdenciário. O relator inicial, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela manutenção das regras da reforma em sessões virtuais de 2025. Divergências surgiram de ministros como Flávio Dino e Edson Fachin, que defendem a inconstitucionalidade de reduções em benefícios integrais.
Alterações no cálculo de benefícios por invalidez
A Emenda Constitucional 103 estabeleceu que a aposentadoria por incapacidade permanente, em casos de doença grave ou incurável, corresponda a 60% da média salarial, acrescida de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres. Essa fórmula substituiu o pagamento integral anterior, previsto na Constituição de 1988.
O RE 1.469.150 questiona se essa redução viola o princípio da irredutibilidade de benefícios previdenciários. O autor argumenta que a mudança cria desigualdades, pois o auxílio-doença temporário mantém cálculo de 91% da média das últimas 12 contribuições, o que pode superar o valor da aposentadoria permanente.
Ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o relator pela validade da regra, citando a necessidade de equilíbrio atuarial do sistema. Flávio Dino divergiu, afirmando que a norma agrava vulnerabilidades de segurados em condições graves, como câncer ou esclerose múltipla.
O julgamento no plenário pode resultar em tese vinculante, obrigatória para instâncias inferiores, e modulação de efeitos para evitar retroatividade ampla.
Isenções previdenciárias para doenças graves sob escrutínio
A ADI 6.336 contesta a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição, que isentava parcialmente contribuições sobre proventos de aposentados com doenças graves ou incapacitantes. A Anamatra alega violação à isonomia e à dignidade humana, pois a medida retrocede em proteção social vigente desde 2003.
Antes da reforma, aposentados com condições como alienação mental, neoplasia maligna ou cegueira permanente pagavam alíquotas reduzidas ou isentas sobre parcelas acima do salário mínimo. A EC 103 uniformizou as contribuições, equiparando-as às de ativos, com alíquotas progressivas de 7,5% a 22%.
A ação destaca que 13 entidades protocolam ADIs semelhantes desde 2020.
Entidades como o Ministério Público do Trabalho apoiam a tese de inconstitucionalidade.
Decisões parciais em 2024 já derrubaram cobranças extraordinárias em déficits atuariais.
O STF formou maioria contra contribuições acima do teto em julgamentos de 2024, mas o tema das isenções permanece suspenso por vista de Gilmar Mendes. Fachin pediu destaque para debate presencial, priorizando a pauta de dezembro.
Uma reversão poderia beneficiar cerca de 500 mil aposentados, segundo estimativas de associações, sem impacto imediato no RGPS, mas com efeitos em regimes próprios de servidores.
Regras para aposentadoria especial geram controvérsias
A ADI 6.309, ajuizada pela CNTI, ataca a imposição de idade mínima para aposentadoria especial em atividades expostas a agentes nocivos ou perigosos. A reforma introduziu requisitos como 55 anos para alto risco, 58 para médio e 60 para baixo, além de proibir a conversão de tempo especial em comum.
Trabalhadores em minas, siderúrgicas ou com ruído excessivo argumentam que a norma ignora a Constituição, que prevê redução de riscos laborais sem barreiras etárias. Antes de 2019, bastavam 15, 20 ou 25 anos de exposição, sem idade fixa.
O relator Barroso defendeu a transição gradual por pontos (idade + tempo), mas a CNTI contesta o cálculo do benefício, limitado a 60% da média mais acréscimos.
Essa exigência força permanência em ambientes insalubres, elevando riscos de acidentes, conforme laudos do Ministério do Trabalho.
Histórico das contestações à Emenda 103
Treze ADIs tramitam no STF desde 2020, questionando 15 dispositivos da reforma. O bloco inicial, relatado por Barroso, avançou com placar de 7 a 3 pela inconstitucionalidade em temas como contribuições de inativos, mas vistas paralisaram o fluxo.
Em 2024, o STF derrubou a cobrança de 14% sobre proventos acima do teto para servidores, afetando orçamentos de estados com déficits de R$ 1,1 trilhão em regimes próprios. Municípios como os 755 que reformaram localmente já incorporam as regras, mas reversões demandariam ajustes fiscais.
A pauta de dezembro integra o Tema 1.300, com repercussão geral, e pode modular efeitos prospectivos para mitigar impactos no Tesouro Nacional.
Partidos como PT e PCdoB, autores de ações, enfatizam a proteção ao trabalhador, enquanto o governo federal defende a sustentabilidade do sistema, com economia projetada de R$ 800 bilhões em dez anos pela reforma.
Posições ministeriais e trâmite processual
O julgamento virtual de setembro de 2025 registrou votos de Barroso, Moraes, Zanin e Mendes pela manutenção das normas, priorizando equilíbrio financeiro. Dino divergiu no retorno de outubro, seguido por destaque de Fachin para plenário.
Barroso: Enfatiza preservação atuarial contra déficits crônicos.
Dino: Argumenta violação à irredutibilidade em casos de incapacidade grave.
Fachin: Defende modulação para transições suaves em benefícios concedidos.
O plenário retoma com debates orais, podendo durar sessões múltiplas. Decisões vinculantes uniformizam jurisprudência, beneficiando 13 milhões de segurados em ações semelhantes.
Associações monitoram o caso, prevendo revisões administrativas no INSS para quem se aposenta após o acórdão. O impacto se estende a perícias médicas, com foco em comprovação de exposições.
Implicações para o sistema previdenciário
A reforma de 2019 alterou 40 artigos constitucionais, elevando a idade mínima geral para 62 anos (mulheres) e 65 (homens), com transições por pontos. Para especiais, a pontuação soma 86/96 em 2025, subindo anualmente.
Reversões parciais, como em contribuições extraordinárias, já elevaram custos em R$ 50 bilhões anuais, segundo projeções do Conselho Nacional de Justiça. Entidades temem desequilíbrio, mas advogados previdenciaristas veem avanço em direitos adquiridos.
O INSS processa 3,5 milhões de pedidos anuais, com 20% relacionados a invalidez ou especial. Uma tese favorável aos autores poderia gerar 200 mil revisões em dois anos.
Estados como São Paulo e Minas Gerais, com indústrias intensivas, aguardam clareza para orçamentos de 2026.

