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A fantasia de um Brasil sem Justiça do Trabalho

Falar de extinção da Justiça do Trabalho é como feijão de sexta-feira, vem requentado de longe. A ideia de órgão especializado em conflitos trabalhistas é do começo do século XX e, provavelmente desde lá, se fala em extinção. Não porque funcione mal, mas exatamente em razão de executar as atribuições impostas pela Constituição, resolvendo os intermináveis problemas do cotidiano do trabalho humano. 
As críticas fazem parte do jogo, quase sempre “pegado” entre capital e trabalho. O último reaquecimento veio com a fala do presidente da Câmara dos Deputados defendendo que a Justiça do Trabalho siga o triste caminho do diabo da Tasmânia. 

Em momentos de crise precisamos afirmar o óbvio: Justiça do Trabalho é instrumento civilizatório. Monopólio da jurisdição é uma das maiores conquistas humanas, atua no equilíbrio das relações sociais e impede que conflitos se resolvam em golpes de tacapes. Hoje, o Judiciário é o mais importante abrigo posto entre o poder do capital ou do Estado e o cidadão, esteja este no papel de trabalhador, consumidor ou necessitado de tratamento médico. Isso sem falar na importância de manter o mercado equilibrado pela distribuição de renda, lealdade concorrencial e suprido por seres capazes de consumir o que fabricam.
Extinção de contrato de trabalho e pagamento de rescisão é o assunto mais recorrente de todas as ações judiciais do país. Quem afirma que extinguir a Justiça do Trabalho acabará com os conflitos trabalhistas raciocina como o marido traído que resolve vender o sofá em que ocorreu a traição. 

Antes de embarcar em cruzada autofágica contra um ramo do Judiciário, não seria melhor refletir sobre práticas que corroboram o estado de coisas de permanentes descumprimentos? De um lado, vão-se litros de tinta e saliva gastos na defesa da restrição de atuação da Justiça do Trabalho. De outro, um eloquente silêncio sobre medidas efetivas para fazer cumprir a lei e reprimir delinquência recorrente.
Se há algo a ser extinto é a tradição cultural de evitar cumprimento voluntário das obrigações e achar que tudo é possível até que alguém de toga ordene, sob pena de pesar no bolso. Enquanto esse problema não for resolvido, matar o médico não salvará o paciente. 
 
(*) Presidente da AMATRA IV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região)
 

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