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A insensatez da marcha midiática

Por Marcelo Nogueira Pedra (*)

A insensatez da marcha midiática

Por Marcelo Nogueira Pedra
Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia e ex-Presidente da AMATRA-18 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região)


Elencando um rol de supostas malfeitorias praticadas por juízes, o jornalista Elio Gaspari assina artigo cujo título - "A marcha de juizes insensatos" - é sugestivo da presunção alimentada pelo autor acerca da sabedoria que inspira suas opiniões. Uma análise mais detalhada, todavia, levanta sérias dúvidas acerca da solidez daquela presunção.

O articulista, logo de cara, omite a verdadeira parte das declarações da Corregedora Eliana Calmon que levou à reação do Ministro Peluso, qual seja: a de que haveria bandidos infiltrados na magistratura, sem apontar, com um mínimo de objetividade, os contornos dentro dos quais se daria tal infiltração. Em sua generalidade inconsequente, a assertiva da Corregedora jogou no ralo da suspeição o conjunto dos juízes, invertendo a lógica do aforismo sobre a lisura d a mulher de César. A ministra, uma vez mais, entregara-se ao destempero verbal e ao estrelismo, apequenando a nobre e importantíssima função correicional, mas a ausência de compostura, acertadamente vergastada por Peluso, recebeu acolhida entusiástica de certa parcela da mídia, ávida pelo bombástico e espetaculoso.

Ao apontar requerimento do presidente do TJ-SP de instalação de uma delegacia voltada à investigação de ilícitos criminais envolvendo magistrados, o artigo não apresenta nenhum esclarecimento objetivo, tampouco indica os fundamentos da pretensão, inviabilizando a formação de critério justo sobre o caso. Não são poucas as delegacias especializadas de polícia civil, divisão inspirada na racionalização e busca de eficácia dos serviços. Necessária a indicação das razões do requerimento, sem as quais a discussão torna-se vazia, produzindo mau jornalismo.

Não se atina em que medida a identificação dos investigad os em inquéritos no STF por suas iniciais, ocultando sua identidade, tenha algo a ver com o "corporativismo" da magistratura, tampouco o revela o articulista.

O patrocínio de congressos, simpósios, seminários, ciclos de estudo e outros eventos por empresas, públicas e privadas, é tradição dentro e fora da órbita profissional jurídica, utilizado não só por associações de magistrados, mas também associações de integrantes do MP, da advocacia pública e de outras carreiras jurídicas do Estado. Imaginar que isso influenciaria, em qualquer medida, o tratamento conferido aos patrocinadores na esfera de atuação daquelas instituições revela desconhecimento acerca de seu funcionamento. Quanto a congressos de fancaria e quejandos, na medida em que impliquem alguma falta funcional dos participantes, é de toda conveniência seja a sua conduta investigada. Ao misturar as coisas e pretender a regulação de tais eventos pela Corregedoria o articulista aca ba por sugerir a estatização da esfera privada coletiva da magistratura, atropelando sem cerim�?nia a vedação constitucional de interferência do Estado em associações profissionais.

A afirmação de que o "juiz pode ir embora no dia que quiser" não se afigura sensata. Apresentar como única opção para eventuais descontentamentos dos juízes o caminho do "pede pra sair" reduz a vida a um roteiro cinematográfico na linha "Tropa de Elite". A abdicação de uma carreira de desenho vitalício, tendo por premissa institucional a estabilidade, inclusive remuneratória, e que impõe uma séria de restrições no âmbito da vida privada de seus integrantes, não pode ser tratada como mera troca de camisa. O articulista, certamente, não adotaria esse tipo de atitude no âmbito de sua vida profissional.

A inconsistência dos argumentos, em artigo da lavra de jornalista notoriamente qualificado, trai a inclinação da mídia, atualmente irrefreável, d e crucificar a magistratura, dando a qualquer deslize de seus membros uma dimensão de colapso moral da instituição. Conquanto ocorram aí muitos equívocos, como em qualquer instituição do Estado, e muito haja a ser aprimorado, em nada contribuem para tanto opiniões tendenciosas e afirmações mancas.

Assim como se dá com a magistratura, não se pode estabelecer um critério para decidir o que engrandece ou apequena a imprensa. Mas, a julgar pelo tratamento que parte dela tem conferido aos juízes, vale também aqui a recomendação subjetiva do juiz Potter Stewart, da Corte Suprema americana: "Eu não sei definir pornografia, mas reconheço-a quando a vejo"

 

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