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Anamatra protocola PP para garantir equiparação salarial entre juízas(es) substitutas(os) vitalícias(os) e titulares da Justiça do Trabalho

Foto: CSJT

Pretensões da Associação são restritas aos seus respectivos associados e associadas

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou, nesta terça (26/8), no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Pedido de Providência que visa a assegurar às magistradas e magistrados substitutos vitalícios, associados à entidade, o direito à equiparação remuneratória com as(os) juízas(es) titulares.

No PP, a Anamatra lembra que, de acordo com o Art. 93 da Constituição Federal, é proibida a existência de salários diferentes para juízas(es) que pertençam à mesma categoria. O dispositivo Constitucional prevê que são órgãos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes do trabalho, sem distinção entre titulares e substitutos. Entretanto, atualmente, Substitutas (os) recebem 95% do salário de Titulares, mesmo não existindo uma razão legal para esse tratamento desigual.

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