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GECJ: CNJ garante pagamento a dirigentes associativos e exercentes de demais funções singulares relevantes

Gil Ferreira/CNJ

Decisão liminar ocorreu em PCA da Anamatra

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002933-33.2024.2.00.0000), de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), garantindo o pagamento da Gratificação por Exercício de Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a dirigentes associativos e demais exercentes de funções singulares relevantes. O processo está sob a relatoria da conselheira Renata Gil.

No pedido formulado ao CNJ, a Anamatra esclarereu que decisões monocráticas de alguns TRTs, que indeferiram o pagamento da GECJ, violavam dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que prevê o direito do afastamento dos magistrados em situações diversas, sem o prejuízo de sua remuneração. Na visão da Anamatra, tais decisões monocráticas inclusive não observam os entendimentos mais recentes do CNJ, amparados em outros procedimentos julgados por aquele Conselho e resoluções recentemente aprovadas.

Clique aqui e confira a decisão favorável ao PCA da Anamatra.

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