05/05/25

Revista Justiça & Cidadania destaca artigos de dirigentes da Anamatra

No primeiro semestre deste ano, cinco textos de diretoras e diretores foram veiculados na publicação
05/05/25

Nota de pesar pelo falecimento do juiz Oswaldo Sant’Anna

Associado à Anamatra e pai do ex-presidente da Anamatra Renato Henry Sant’Anna, também presidiu a Amatra 2 (SP)
02/05/25

“Live” com dirigentes da Anamatra esclarece dúvidas de associadas e associados sobre a Mútua Anamatra

Reunião está disponível para acesso no canal da TV Anamatra no Youtube
30/04/25

Inscreva-se e participe do 3º Ciclo de Palestras sobre a Funpresp-Jud

Promovido pela Anamatra, Ajufe, ANPR e ANPT, evento acontece nos dias 6, 13 e 20/5, no formato online

O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse p

Claudionor Siqueira Benite (*)

A tendência é buscar fórmulas ágeis para a solução dos conflitos de interesses submetidos à intervenção do órgão jurisdicional. Nesse sentido converge a comunidade jurídica.
Padrões obsoletos e formalismos exagerados devem ser desprezados frente ao ideal de uma justiça rápida e efetiva. A marcha nesse sentido inicia-se quando o legislador meche na estrutura do sistema processual civil, abolindo o modelo dual de procedimento.  Nunca houve mesmo uma justificativa plausível para esse modelo, idealizado ao tempo do Império Romano.

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(*) Advogado, mestre em ciência jurídica e professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra