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CSJT decide pela inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, abono pecuniário de férias e gratificação natalina

Foto: CSJT

Decisão foi proferida nos autos de PP protocolado pela Anamatra

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, em sessão virtual concluída nesta segunda (1º/12), que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo de parcelas vincendas de terço constitucional de férias, abono pecuniário de férias e gratificação natalina.

A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências (PP) nº 4252-16.2023.5.90.0000, de autoria da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Como um dos fundamentos da pretensão, a Anamatra salientou que este direito já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo do STJ 1.233, em sede de recursos repetitivos, o que não impede a pronta aplicação da tese firmada.

A relatora, conselheira Márcia Andrea Farias da Silva, em seu voto, julgou o pedido parcialmente procedente, sob o entendimento de que é devido o pagamento das parcelas vencidas não alcançadas pela prescrição quinquenal, contada da data de protocolo do requerimento administrativo. Os demais conselheiros acompanharam o voto da conselheira.

 

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