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Dirigentes da Anamatra e da Amatra 5 (BA) registram sucesso da 15ª  edição

Evento reuniu mais de 600 participantes na capital baiana

Rio de Janeiro em festa: Amatra 1 conquista o título da 15ª edição

Amatra 5 e Amatra 2 garantem o segundo e o terceiro lugares, respectivamente

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Vôlei de Praia, Beach Tennis e Basquete garantem emoção no 3º dia de evento

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Rio de Janeiro e Goiás levam o ouro no tênis em duplas. Bahia é campeã no dominó

No dominó, mais um ouro para a Amatra 5, após vitória de Guilherme Ludwig e Álvaro Maia

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Benefício Especial: Justiça Federal determina suspensão de descontos de IRPF para associadas(os)

Decisão atendeu pedido formulado pela Anamatra, Ajufe, ANPR e ANPT

A Justiça Federal da 1ª Região (TRF 1), em decisão da 4ª Vara Cível, determinou que sejam suspensos os descontos feitos a título de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em relação ao Benefício Especial.

A decisão atendeu a pedido da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em Ação Civil Coletiva formulada conjuntamente com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) em benefício de seus associados (as).

A sentença reconhece, conforme pleiteado pelas Associações, a natureza indenizatória do Benefício Especial, não se configurando “como lucro cessante, pois não visa reparar perdas decorrentes de atos ilícitos ou inadimplemento, mas sim compensar servidores públicos por contribuições realizadas em excesso ao RPPS, em conformidade com a legislação vigente”.

Também foi determinada a devolução aos representados (associadas e associados) das Associações do montante indevidamente descontado a título de IRPF nos últimos 5 (cinco) anos.

A matéria objeto da decisão está sujeita à análise de recurso.

 

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