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Mensagem da Presidente: suspensão da AGE sobre automaticidade da Mútua

Caras (os) colegas,

Em razão das implicações da Lei Complementar 213, de 15.01.2025, que dispõe sobre operações de proteção patrimonial mutualista, entre outros temas, regulamentada pela Resolução Susep 49, de 08.04.2025, fica suspensa a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), iniciada ontem (5/5), para deliberar sobre a Automaticidade de Participação e Contribuição do Benefício Solidário Mútua Anamatra, com Alteração Estatutária.

A suspensão da Assembleia, após parecer jurídico (ACESSE AQUI) e autorizações da Diretoria e do Conselho de Representantes da Anamatra, mostra-se necessária para estudos, debates e outras deliberações, considerando o impacto no modelo instituído antes da vigência da nova lei.

Adianto que as alterações previstas na regulamentação da Lei Complementar exigirão providências para adaptações ou criação de novo modelo de assistência aos mutuários.

Em resumo, entre as novas exigências legais, destacam-se:

  • Criação de CNPJ próprio e conta bancária segregada;
  • Contratação obrigatória de administradora autorizada pela SUSEP;
  • Cobrança de taxa de administração e rateio de despesas operacionais, hoje inexistente;
  • Constituição de provisões técnicas e margem de solvência;
  • Apresentação de laudo atuarial revisado para o cadastro provisório.

O prazo previsto para a regularização decorrente da nova legislação está em curso (15.07.2025).

Até que ocorram novas deliberações, a sistemática da Mútua permanece inalterada, conforme regulamento em vigor (ACESSE AQUI).

Agradeço, em nome da Anamatra, a participação das associadas e dos associados até o momento.


Luciana Conforti
Presidente da Anamatra

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