Últimos avisos

Notícias, fotos e redes sociais: saiba mais sobre a cobertura dos Jogos Nacionais

As notícias sobre os Jogos Nacionais da Anamatra, que terão início nesta sexta (24/10), em Salvador (BA), serão divulgadas no site do...

Secretaria do evento - funcionamento

Período: de 24 a 26 de outubroLocal: AABB Salvador - Rua Dep. Paulo Jackson, 869, PiatãHorário de funcionamento: 24/10 -...

Locais das atividades

*Futebol society, tênis de mesa, dominó, basquete, vôlei de praia e beach tennisAABB Salvador Rua Dep. Paulo Jackson, 869,...

Últimas Notícias

Dirigentes da Anamatra e da Amatra 5 (BA) registram sucesso da 15ª  edição

Evento reuniu mais de 600 participantes na capital baiana

Rio de Janeiro em festa: Amatra 1 conquista o título da 15ª edição

Amatra 5 e Amatra 2 garantem o segundo e o terceiro lugares, respectivamente

Futebol Society e Tênis Simples encerram as competições na Bahia

Confira os resultados desta segunda (27/10)

Vôlei de Praia, Beach Tennis e Basquete garantem emoção no 3º dia de evento

Disputas acirradas marcaram as disputas nas quadras e areias

Confira os grandes destaques da natação nos Jogos de Salvador

Provas foram realizadas na piscina olímpica da Arena Aquática Salvador

Rio de Janeiro e Goiás levam o ouro no tênis em duplas. Bahia é campeã no dominó

No dominó, mais um ouro para a Amatra 5, após vitória de Guilherme Ludwig e Álvaro Maia

Últimas edições

Juízes e procuradores já questionam no STF nova Previdência

A principal e mais influente entidade da magistratura - AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) - já se insurge no Supremo contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e situações transitórias.

As informações foram divulgadas pela AMB.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de medida cautelar, foram protocoladas nesta quarta, 13, na Corte máxima.

O Congresso promulgou, na terça, 12, a emenda.

Subscrevem também as iniciais outras quatro entidades, ligadas aos juízes do Trabalho e aos promotores e procuradores - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

As entidades integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

As autoras da ação se insurgem contra o aumento da alíquota contribuição previdenciária (de 11% para até 19%) sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Para as entidades, a alteração é inconstitucional, pois violou cláusulas pétreas que tratam da separação de poderes e de direitos individuais.

Alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros pontos.

"A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos", argumentam AMB e as outras entidades.

A ação questiona também o parágrafo 3.º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar 'nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social', não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

As associações alegam que no contexto do direito adquirido e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea - direitos fundamentais individuais -, está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o cômputo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do Ministério Público do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

 

logo horizontal white

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608
Ed. Business Center Park Brasil 21
+55 61 3322 0266
anamatra@anamatra.org.br