Inscreva-se para o minicurso sobre assédio eleitoral promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Imagem: CNJ

Inscrições podem ser realizadas até 15 de setembro, por meio de formulário disponível no site do CNJ

Estão abertas as inscrições para o minicurso Assédio Eleitoral e o Seu Enfrentamento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Escola Nacional do Judiciário (Enaju). A capacitação será realizada em 16 de setembro, das 10h às 18h, em formato híbrido, com atividades presenciais no auditório do CNJ, em Brasília, e transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

As inscrições podem ser feitas até 15 de setembro, por meio de formulário disponível no site do CNJ. As orientações sobre acesso presencial e transmissão serão encaminhadas posteriormente, junto com a confirmação da inscrição.

Voltado a magistrados, magistradas, servidores, servidoras e demais pessoas interessadas no tema, o minicurso contará com exposições e atividades presenciais voltadas à conscientização e ao enfrentamento do assédio eleitoral. As vagas presenciais terão prioridade para integrantes do Poder Judiciário.

A iniciativa, coordenada pelos conselheiros Noemia Porto e Paulo Régis Botelho, busca capacitar os participantes para reconhecer, prevenir e enfrentar situações de assédio eleitoral, contribuindo para a promoção de ambientes de trabalho mais respeitosos, livres de constrangimentos e alinhados aos valores democráticos.

Cartilha da Anamatra e MCCE

O combate ao assédio eleitoral no ambientge de trabalho tem sido uma das pautas de atuação da Anamatra, que, em parceria com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), construiu a  cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto".

Abordando temas como a definição de assédio eleitoral nas relações de trabalho, com apresentação de exemplos práticos deste tipo de conduta, além da indicação dos canais de denúncia, a publicação da Anamatra tem como objetivo esclarecer que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor às garantias constitucionais e à dignidade das trabalhadoras e trabalhadores, tampouco invadir a vida privada, atentar contra os direitos de intimidade e de privacidade e/ou violar a livre convicção religiosa, política ou filosófica, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de locomoção, previstos no art. 5º da Constituição.

*Com informações do CNJ.

 

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