Iniciada a Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre ajuizamento de ação questionando criação de sindicato de magistradas(os)

Anamatra

Votação seguirá até às 18h do dia 11 de setembro, pelo Espaço do Associado

Teve início, nesta quarta (2/9), a  Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pela Associação Nacional de Magistradas e de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para deliberar sobre a autorização para o ajuizamento de Ação Ordinária relacionada à criação do Sindmagis e à cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra contribuição de associadas e associados da Anamatra que não sejam filiados ao sindicato. A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico das 12h do dia 2 de setembro até às 18h do dia 11 de setembro, no horário de Brasília, pelo Espaço do Associado.

Para votar, basta clicar aqui.

A ação, caso autorizada pela AGE, pretende, inicialmente, questionar a constitucionalidade, a legalidade ou a validade da criação do Sindmagis. Sucessivamente, busca afastar a cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra que venha a ser instituída por Assembleia Geral Extraordinária do sindicato em relação às associadas e aos associados da Anamatra que não sejam filiados ao Sindmagis. A Anamatra também pretende assegurar o direito de apresentar oposição à cobrança de qualquer contribuição em nome dessas associadas e desses associados.

Motivação
A realização da AGE foi deliberada pelo Conselho de Representantes, em reunião realizada em 26 de agosto, tendo em vista a publicação de edital pelo referido sindicato, entre outras medidas, para possibilitar a retenção de honorários advocatícios e assistenciais em ações judiciais coletivas e plúrimas, no percentual de 15% sobre os créditos auferidos por magistradas e magistrados, filiados ou não ao sindicato. O Sindmagis busca, ainda, instituir contribuição assistencial para subsidiar sua atuação, abrangendo também não filiados.

A medida tem como fundamento o entendimento da Anamatra de que a criação do Sindmagis pode ser questionada por contrariar preceitos constitucionais. A entidade também sustenta que, conforme o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de contribuição de não filiados deve observar requisitos específicos. Nesse sentido, argumenta que, inexistindo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a União no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, a contribuição não poderia ser cobrada de quem não é filiado ao sindicato.

Votação
As associadas e os associados da Anamatra favoráveis ao ajuizamento deverão votar SIM. Os contrários deverão votar NÃO. Quem não tiver opinião formada poderá votar EM BRANCO. A autorização será aprovada pela maioria simples dos votantes. A votação ocorre, exclusivamente, pelo Espaço do Associado, com acesso pelo portal ou aplicatico da Anamatra.

Estão aptos a votar as associadas e os associados regularmente filiados à Anamatra e com suas contribuições associativas em dia, sem débitos com a entidade.

Confira o edital da AGE.

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