Anamatra acompanhou o debate e votação do documento, que aborda uma das pautas centrais de atuação da entidade
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, nesta sexta (12/6), durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção Internacional sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A diretora de Formação e Cultura da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Carolina Paiva, participou da Conferência e acompanhou a votação, que marcou o encerramento do evento.
A Convenção estabelece direitos fundamentais a serem garantidos aos trabalhadores por plataformas digitais. A norma reconhece que essa modalidade laboral está transformando significativamente o mundo do trabalho, criando diversas oportunidades para empresas e empreendedores, gerando oportunidades de emprego e renda, mas alerta para o fato de que essa modalidade de trabalho apresenta sérios déficits de trabalho decente que precisam ser enfrentados.
Para o presidente da Anamatra, Valter Pugliesi, a aprovação da Convenção é um marco histórico para o direito internacional do trabalho. “Ao enfrentar de forma explícita a questão do poder algorítmico e reconhecer que trabalhadores de plataformas permanecem sujeitos de direitos humanos no trabalho, a norma reafirma que a tecnologia não constitui um espaço imune à regulação jurídica”, apontou.
A diretora Carolina Paiva ressalta a importância do debate ampliado e das negociações longas e sensíveis, que contaram com a apresentação de visões muito distintas sobre o futuro do trabalho, o que torna o resultado particularmente significativo. “A mensagem que emerge do texto é de que as transformações tecnológicas não suspendem as conquistas sociais construídas ao longo da história do trabalho e de que os trabalhadores de plataformas permanecem titulares de direitos humanos, independentemente da forma pela qual o trabalho é organizado, gerido ou remunerado”, avaliou.
Confira as principais previsões da Convenção:
Conceitos e remuneração
Logo no início, a Convenção apresenta a definição dos conceitos de plataforma digital de trabalho, trabalhador de plataforma digital e intermediários. Além disso, são tratados temas como a remuneração dos trabalhadores, com previsão de acesso à Previdência Social.
Direitos Fundamentais
De acordo com a Convenção, os países signatários deverão assegurar os seguintes direitos fundamentais:
• Liberdade sindical;
• Direito à negociação coletiva;
• Eliminação do trabalho forçado;
• Abolição do trabalho infantil;
• Combate à discriminação; e
• Ambiente de trabalho seguro e saudável.
Saúde e segurança do Trabalho
Além disso, deverão adotar medidas para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e demais danos à saúde relacionados ao trabalho em plataformas. Nesse sentido, o documento prevê que o trabalhador terá o direito de interromper a atividade quando houver risco grave e iminente à sua vida ou saúde, sem sofrer punições injustificadas. Vale também ressaltar que os trabalhadores de plataformas deverão ser protegidos contra violência, assédio, ataques online e abusos cometidos por clientes ou terceiros.
A Convenção Internacional também aborda temas como a formalização e qualificação de trabalhadores, a proteção de dados pessoais, meios para a resolução de conflitos, a proteção a migrantes e refugiados, entre outros.
Atuação da Anamatra
A proteção dos trabalhadores por plataformas digitais, com a garantia dos seus direitos fundamentais, e a definição de regras claras a respeito dessa modalidade, com a devida responsabilização das plataformas, tem sido um dos temas centrais da atuação da Anamatra nos últimos anos. A entidade tem participado de debates no âmbito do Parlamento brasileiro, com apresentação de dados concretos que demonstram a vulnerabilidade dessas pessoas, muitas vezes enganadas por um falso discurso de empreendedorismo.
A Anamatra também produziu notas técnicas e debateu o tema com autoridades do governo brasileiro e com a própria OIT, além de entidades da sociedade civil.
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