Anamatra acompanha julgamento do STF sobre teto remuneratório da Magistratura

Lucas Borges/AMB, Antonio Augusto/STF e Anamatra

Entidade acompanhou a sessão no Plenário do STF e fará análise técnica da tese fixada

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acompanhou, nesta quarta-feira (25/3), o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou tese de repercusssão geral sobre a incidência do teto remuneratório constitucional no serviço público. A decisão também estabeleceu regra de transição e definiu as parcelas que poderão ser pagas até a aprovação de lei de caráter nacional destinada a regulamentar as verbas indenizatórias previstas na Emenda Constitucional 135/2024, com impactos diretos sobre a Magistratura e o Ministério Público.

O presidente da Anamatra, Valter Pugliesi, esteve presente à sessão plenária da Corte, acompanhando in loco a deliberação e seus desdobramentos, juntamente com dirigentes de Associações Regionais de Magistrados do Trabalho (Amatras). Integrantes do Conselho de Representantes, reunido na data de hoje, também acompanharam a sessão de forma telepresencial, na sede da Associação.

A decisão estabelece diretrizes para a aplicação uniforme do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, e trata da limitação de parcelas que possam implicar sua superação, matéria de elevada relevância institucional para a Magistratura. Pela tese fixada, admitem-se, excepcionalmente, parcelas acima do subsídio mensal, nos seguintes termos:

  • Adicional por tempo de serviço (até 35%): parcela vinculada à antiguidade na carreira, correspondente a 5% a cada cinco anos de exercício, limitada a 35 anos;

  • Verbas de natureza indenizatória (até 35%): compreendendo, entre outras, diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, adicional por exercício em comarca de difícil provimento, indenização por férias não usufruídas e compensação por acúmulo de jurisdição.

Segundo o presidente da Anamatra, a Associação a realizará análise técnica aprofundada quanto ao alcance da tese fixada, especialmente no que se refere à natureza jurídica das parcelas abrangidas.

A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão, mantendo interlocução institucional com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem caberá, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a edição de resolução conjunta para disciplinar o pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.


*Com informações do STF

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