RJ: TRT 1 homenageia personalidades com Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 2025

Divulgação

Diretor de Comunicação Social da Anamatra representou a entidade na cerimônia

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) realizou, nessa quinta (13/11), solenidade de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 2025. A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi representada na cerimônia pelo juiz Ronaldo Callado, diretor de Comunicação Social da entidade.

Foram homenageadas 67 personalidades, entre elas o ministro o Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro. Também foram agraciados(as) associadas e associados da Anamatra: Paulo Regis Machado (TRT 7/CE), Marcello Maciel Mancilla (TRT 17/ES), Thenissom Santana Dória (TRT 10/SE), João Carlos Ribeiro de Souza (TRT 23/MT), Renata Jiquiriçá (TRT 1/RJ), Paulo Rogério dos Santos (TRT 1/RJ), Patrícia Maeda (TRT 1/Campinas e Região) e Mirna Rosana Ray Macedo Corrêa (TRT 1/RJ),

Em sua fala de agradecimento, o ministro Alberto Bastos Balazeiro registrada a honra de receber a homenagem do TRT da 1ª Região, “que é um dos mais antigos do Brasil, e que tem uma longa ficha de serviços realizados em produtos de cunho social no nosso país. Com muita responsabilidade seguimos, junto ao regional da 1ª Região, entregando uma prestação jurisdicional célere, efetiva e concreta, na defesa dos direitos sociais e na pacificação das relações de trabalho”, destacou.

A Ordem do Mérito Judiciário do TRT-RJ foi instituída em 2004 e é constituída de quatro graus: Grão-Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial e Comendador. Cidadãos(ãs) agraciados(as) com a medalha, em qualquer grau, passam a compor a Ordem do Mérito Judiciário em dois quadros distintos: o ordinário, que possui efetivo limitado e é composto por brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as); e o especial, ilimitado e composto por personalidades, autoridades e juristas estrangeiros(as), por membros da Ordem do Mérito que passarem à inatividade ou que concluírem seus mandatos e pelos(as) que forem homenageados(as) post mortem.

*Com informações do TRT 1 (RJ)

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